Os actos próprios
da prudência: o conselho, o juízo e a reta decisão. A prudência envolve três
atos: o conselho (consilium), o juízo prático (iudicium practicum)
e o preceito (praeceptum), império (imperium) ou mandato(Cf. S.Th., II-II, q. 47, a. 8). Os dois primeiros são cognitivos e o terceiro é
imperativo. O primeiro passo da prudência é o reconhecimento da própria
limitação: a virtude da humildade. Admitir, em determinadas matérias, que não
compreendemos tudo, que não podemos abarcar, em tantos casos, circunstâncias
que é preciso não perder de vista à hora de ajuizar. Por isso recorremos a um
conselheiro, não a um qualquer, mas a um competente. (...) Depois, é
necessário julgar, porque a prudência normalmente exige uma determinação rápida
e oportuna. Se às vezes é prudente adiar a decisão até ter todos os elementos
para o juízo, outras vezes será imprudente não começar a pôr em prática, quanto
antes, o que percebemos que se deve fazer, especialmente quando está em jogo o
bem dos outros. (Amigos de Deus, 86).
Para ser prudente,
não basta resolver aconselhar-se bem e julgar rectamente sobre o que se deve
fazer. É preciso pôr em prática o que se julgou conveniente. Não o fazer,
omiti-lo seria imprudente. Este acto, que consiste em pôr em prática o que se
tem de fazer, é o acto próprio da virtude da prudência (Cf. S.Th., II-II, q. 47, a. 8). Portanto, a prudência pode definir-se como a
virtude da função imperativa da razão prática que determina directamente a acção
(M. RHONHEIMER, La
perspectiva de la moral. Fundamentos de la ética filosófica, Rialp, Madrid 2000, 241. Cf. A. RODRÍGUEZ LUÑO, La scelta etica. Il raporto fra libertà & virtù, Milano 1988, 83ss).
É precisamente aqui
que a relação íntima entre a prudência e a liberdade se pode apreciar melhor.
Para pôr em prática o que se considerou conveniente, é necessário não nos
deixarmos dominar pelo medo, pela preguiça, por nenhum laço que, em última
análise, o egoísmo ou o orgulho nos lancem. Embora possa ser aconselhável saber
aguardar conselhos e deliberações, logo que se tomou uma decisão, ela deve
executar-se com rapidez e diligência. Aqui a palavra diligência (de diligo,
amar) diz mais do que pode ser entendido na linguagem comum. Trata-se, neste
caso, de actuar com prontidão, impelido pelo amor ao bem.
Josep-Ignasi
Saranyana
Bibliografia
básica: Catecismo da Igreja Católica, 1762-1770, 1803-1832 e 1987-2005.
Leituras
recomendadas:
(São Josemaria, Homilia
Virtudes humanas, in Amigos de Deus, 73-92.
KÜCKING, Marlies,
Dicionário de (São Josemaria (2013), ILLANES José Luis, Entrada: Prudência.
TRIGO, Tomás, Scripta
Theologica 34 (2002/1) 273-307
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