Art.
5 –
Se
o anjo é delegado para guardar o homem, desde o nascimento deste.
O
quinto discute–se assim –
Parece
que o anjo não é delegado, para guardar o homem desde o nascimento deste.
1.
– Pois, os anjos são mandados em ministério, a favor daqueles que hão de
receber a herança da salvação, como diz o Apóstolo. Ora, os homens começam a
receber a herança da salvação, quando baptizados. Logo, o anjo é delegado para
guardar o homem, desde o tempo do baptismo e não desde o do nascimento.
2.
Demais. – Os homens são guardados pelos anjos, enquanto estes os iluminam pela
doutrina. Ora, os recém–nascidos não são capazes de doutrina por não terem o
uso da razão. Logo, não lhes são delegados anjos da guarda.
3.
Demais. – As crianças no ventre materno têm, depois de certo tempo, alma
racional, bem como a têm depois da natividade. Ora, enquanto no ventre materno,
não lhes são delegados anjos da guarda, como se sabe, porque os ministros da
Igreja ainda não lhes comunicaram os sacramentos. Logo, não são delegados aos
homens anjos da guarda imediatamente depois do nascimento. Mas, em contrário,
diz Jerónimo, que cada alma, imediatamente depois de nascida, tem um anjo da
guarda que lhe é deputado.
SOLUÇÃO.
– Como diz Orígenes há, sobre este assunto, dupla opinião. Assim, uns ensinam
que o anjo é dado ao homem, como guarda, desde o tempo do baptismo. Outros
porém que desde o tempo do nascimento. E esta opinião é aprovada por Jerónimo,
e com razão. Pois, os benefícios dados ao homem por Deus, desde que é cristão,
começam do tempo do baptismo, como receber a Eucaristia e outros. Ora o que a
Providência divina dá ao homem, desde que este tem natureza racional, ele o
recebe desde que ao nascer tem tal natureza. E tal benefício é a guarda dos
anjos, como resulta claro do que já foi dito. Donde, desde a sua natividade, o
homem tem um anjo da guarda, que lhe é deputado.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEcÇÃO. – Os anjos são enviados em ministério eficaz só
quanto aqueles que hão de receber a herança da salvação, se se considerar o
efeito último da guarda que é o recebimento da herança. Contudo, também os
outros não são privados desse ministério. Pois embora este não tenha a eficácia
de os levar à salvação, é todavia eficaz, pelos livrar de muitos males.
RESPOSTA
À SEGUNDA. – A função de guardar ordena-se à iluminação da doutrina como ao
último e principal efeito. Contudo, tem também muitos outros efeitos, que
convêm às crianças, a saber, afastar os demónios e livrar de outros males,
tanto corpóreos como espirituais.
RESPOSTA
À TERCEIRA. – Enquanto no ventre materno, a criança não está totalmente
separada da mãe, sendo por uma como que ligação ainda algo dela, assim como o
fruto pendente é algo da árvore. E por isso pode provavelmente dizer–se que o
anjo que guarda a mãe guarda a prole existente no ventre materno.
Mas,
ao separar–se da mãe, pela natividade, é–lhe deputado um anjo da guarda, como
diz Jerónimo.
(São
Tomás de Aquino, Suma Teológica I, q. 113, a. 5)
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