2 – O sacerdócio dos cristãos
Ao selar a aliança no deserto do Sinai com o povo libertado da escravidão do Egipto Deus tinha dito: “Se ouvirdes a minha voz e guardardes a minha aliança, sereis para mim uma propriedade particular entre todos os povos… Vós sereis para mim um reino de sacerdotes e uma nação santa” (Ex 19,5-6). É este texto que ressoa nas palavras de São Pedro em sua primeira carta: “Dedicai-vos a um sacerdócio santo, a fim de oferecerdes sacrifícios espirituais aceitáveis a Deus por Jesus Cristo”, e: “Vós sois uma raça eleita, um sacerdócio real, uma nação santa, o povo de particular propriedade, a fim de que proclameis as excelências daquele que vos chamou das trevas para a sua luz maravilhosa” (1 Pd 2,5.9). No mesmo sentido diz o livro do Apocalipse que Jesus “fez de nós um reino de sacerdotes para Deus, seu Pai” (Ap 1,6). Como no antigo, assim também no novo testamento, este sacerdócio é um sacerdócio espiritual que, no entanto, não exclui, e sim inclui o oferecimento de sacrifícios rituais, na Igreja o sacrifício eucarístico. É igualmente claro que o exercício deste sacerdócio se estende a toda a liturgia, a todas as celebrações. E, finalmente, não há dúvidas de que este povo sacerdotal são todos os baptizados. Como no baptismo nascemos pelo dom do Espírito Santo como filhos e filhas de Deus em Jesus Cristo, assim somos no baptismo ungidos sacerdotes no sumo sacerdote Jesus Cristo.
E o sacerdócio dos ordenados? Como diz o termo que o especifica, “sacerdócio ministerial”, ele está a serviço do sacerdócio comum de todos os baptizados. Os ordenados ajudam todo o povo dos baptizados a viver e exercer o seu sacerdócio espiritual e ritual.
Sobretudo na liturgia se exerce o sacerdócio de Jesus Cristo, do qual participam todos os baptizados e, de modo particular, os ordenados. É neste sentido que a constituição sobre a liturgia fala da “plena, cônscia e activa participação das celebrações, que a própria natureza da liturgia exige e à qual, por força do baptismo, o povo cristão, geração escolhida, sacerdócio régio, nação santa, povo de conquista tem direito e obrigação” (SC 14). No mesmo sentido a constituição diz ainda: “As acções litúrgicas (…) são (…) celebrações da Igreja, que é o sacramento da unidade, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção dos bispos. Por isso, estas celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, e o manifestam e afectam” (SC 26).
(P. Gregório Lutz, CSSp)
Filosofia, Religião, Vida Humana, CV II, Sacerdócio,
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