Este
princípio aplica-se de modo muito particular aos cristãos que têm por encargo
redigir leis.
Sob
pena de o infringir nunca poderão consentir ou subscrever legislação que colida
ou esteja em desacordo com as supremas Leis de Deus com particular relevo para
aqueles que respeitem à defesa intransigente e sem condições da dignidade
humana.
Constituirá
-sempre – falta grave de que terão de prestar estreitas contas.
AMA,
reflexões, Carvide, 19.08.2019
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