A
prudência envolve três actos: o conselho (consilium),
o juízo prático (iudicium practicum)
e o preceito (praeceptum), império (imperium) ou mandato [7]. Os dois primeiros são cognitivos e o terceiro é
imperativo. "O primeiro passo da prudência é o reconhecimento da própria
limitação: a virtude da humildade. Admitir, em determinadas matérias, que não
compreendemos tudo, que não podemos abarcar, em tantos casos, circunstâncias
que é preciso não perder de vista à hora de ajuizar. Por isso recorremos a um
conselheiro, não a um qualquer, mas a um competente (...). Depois, é necessário
julgar, porque a prudência normalmente exige uma determinação rápida e
oportuna. Se às vezes é prudente adiar a decisão até ter todos os elementos
para o juízo, outras vezes será imprudente não começar a pôr em prática, quanto
antes, o que percebemos que se deve fazer, especialmente quando está em jogo o
bem dos outros "[8].
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