06/03/2020

VIRTUDES – Prudência 6


Os actos próprios da prudência: o conselho, o juízo e a recta decisão.

A prudência envolve três actos: o conselho (consilium), o juízo prático (iudicium practicum) e o preceito (praeceptum), império (imperium) ou mandato [7]. Os dois primeiros são cognitivos e o terceiro é imperativo. "O primeiro passo da prudência é o reconhecimento da própria limitação: a virtude da humildade. Admitir, em determinadas matérias, que não compreendemos tudo, que não podemos abarcar, em tantos casos, circunstâncias que é preciso não perder de vista à hora de ajuizar. Por isso recorremos a um conselheiro, não a um qualquer, mas a um competente (...). Depois, é necessário julgar, porque a prudência normalmente exige uma determinação rápida e oportuna. Se às vezes é prudente adiar a decisão até ter todos os elementos para o juízo, outras vezes será imprudente não começar a pôr em prática, quanto antes, o que percebemos que se deve fazer, especialmente quando está em jogo o bem dos outros "[8].

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