DA DOUTRINA SOCIAL
DA IGREJA
CAPÍTULO
II
MISSÃO
DA IGREJA E DOUTRINA SOCIAL
II. A NATUREZA DA DOUTRINA
SOCIAL
c)
Expressão do ministério de ensinamento da Igreja
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A doutrina social é da Igreja porque a Igreja é o sujeito que a elabora,
difunde e ensina. Essa não é prerrogativa de uma componente do corpo eclesial,
mas da comunidade inteira: expressão do modo como a Igreja compreende a
sociedade e se coloca em relação às suas estruturas e às suas mudanças. Toda a
comunidade eclesial — sacerdotes, religiosos e leigos — concorre para
constituir a doutrina social, segundo a diversidade, no seu interior, de
tarefas, carismas e ministérios.
Os
contributos multíplices e multiformes — expressões estas também do «sentido
sobrenatural da fé (sensus fidei) do
povo inteiro» — são assumidos, interpretados e unificados pelo Magistério, que
promulga o ensinamento social como doutrina da Igreja. O Magistério compete na
Igreja àqueles que estão investidos do «munus
docendi», ou seja, do ministério de ensinar no campo da fé e da moral com a
autoridade recebida de Cristo. A doutrina social não é somente o fruto do pensamento
e da obra de pessoas qualificadas, mas é o pensamento da Igreja, enquanto obra
do Magistério, o qual ensina com a autoridade que Cristo conferiu aos Apóstolos
e aos seus sucessores: o Papa e os Bispos em comunhão com ele.
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Na doutrina social da Igreja actua o Magistério em todas as suas componentes e
expressões. Primário é o Magistério universal do Papa e do Concílio: é este
Magistério que determina a direcção e assinala o desenvolvimento da doutrina
social. Ele, por sua vez, é integrado pelo Magistério episcopal, que
especifica, traduz e actualiza o seu ensino na concretude e peculiaridade das
múltiplas e diferentes situações locais. O ensinamento social dos Bispos
oferece valiosos contributos e estímulos ao Magistério do Romano Pontífice. Actua-se
assim uma circularidade, que exprime de facto a colegialidade dos Pastores
unidos ao Papa no ensinamento social da Igreja. O complexo doutrinal que daí
resulta compreende e integra assim o ensinamento universal dos Papas e o
particular dos Bispos.
Enquanto
parte do ensinamento moral da Igreja, a doutrina social reveste a mesma
dignidade e possui autoridade idêntica à de tal ensinamento. Ela é Magistério
autêntico, que exige a aceitação e a adesão por parte dos fiéis. O peso
doutrinal dos vários ensinamentos e o assentimento que requerem devem ser
ponderados em função da sua natureza, do seu grau de independência em relação a
elementos contingentes e variáveis, e da frequência com que são reafirmados.
d)
Por uma sociedade reconciliada na justiça e no amor
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O objecto da doutrina social da Igreja é essencialmente o mesmo que constitui e
motiva a sua razão de ser: o homem chamado à salvação e como tal confiado por
Cristo à cura e à responsabilidade da Igreja. Com a doutrina social, a Igreja
se preocupa com a vida humana na sociedade, ciente de que da qualidade da
experiência social, ou seja, das relações de justiça e de amor que a tecem,
depende de modo decisivo a tutela e a promoção das pessoas, para as quais toda
comunidade è constituída. Efectivamente, na sociedade estão em jogo a dignidade
e os direitos das pessoas e a paz nas relações entre pessoas e entre comunidades
de pessoas. Bens estes que a comunidade social deve perseguir e garantir.
Nesta
perspectiva, a doutrina social cumpre uma função de anúncio mas também de
denúncia.
Em
primeiro lugar, o anúncio do que a Igreja tem de próprio: «uma visão global do homem
e da humanidade». E isso não só no nível dos princípios, mas também prático. A
doutrina social, com efeito, não oferece somente significados, valores e
critérios de juízo, mas também as normas e as directrizes de acção que daí
decorrem. Com a sua doutrina social, a Igreja não persegue fins de estruturação
e organização da sociedade, mas de cobrança, orientação e formação das
consciências.
A
doutrina social comporta também um dever de denúncia, em presença do pecado: é
o pecado de injustiça e de violência que de vário modo atravessa a sociedade e
nela toma corpo. Tal denúncia se faz juízo e defesa dos direitos ignorados e
violados, especialmente dos direitos dos pobres, dos pequenos, dos fracos, e
tanto mais se intensifica quanto mais as injustiças e as violências se
estendem, envolvendo inteiras categorias de pessoas e amplas áreas geográficas
do mundo, e dão lugar a questões sociais, ou seja, a opressões e desequilíbrios
que conturbam as sociedades. Boa parte do ensinamento social da Igreja é
solicitado e determinado pelas grandes questões sociais, de que quer ser
resposta de justiça social.
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O intento da doutrina social da Igreja é de ordem religiosa e moral. Religioso
porque a missão evangelizadora e salvífica da Igreja abraça o homem «na plena
verdade da sua existência, do seu ser pessoal e, ao mesmo tempo, do seu ser
comunitário e social» Moral porque a Igreja visa a um «humanismo total», vale
dizer à «libertação de tudo aquilo que oprime o homem» e ao «desenvolvimento
integral do homem todo e de todos os homens». A doutrina social indica e traça
os caminhos a percorrer por uma sociedade reconciliada e harmonizada na justiça
e no amor, antecipadora na história, de modo incoativo e prefigurativo, daqueles
«novos céus e ... nova terra, nos quais habitará a justiça» (2Pd 3, 13).
e)
Uma mensagem para os filhos da Igreja e para a humanidade
83
A primeira destinatária da doutrina social é a comunidade eclesial em todos os
seus membros, porque todos têm responsabilidades sociais a assumir. A
consciência é interpelada pelo ensinamento social para reconhecer e cumprir os
deveres de justiça e de caridade na vida social. Tal ensinamento é luz de
verdade moral, que suscita respostas apropriadas segundo a vocação e o
ministério próprios de cada cristão. Nas tarefas de evangelização, a saber, de
ensinamento, de catequese e de formação, que a doutrina social da Igreja
suscita, essa é destinada a todo cristão, segundo as competências, os carismas,
os ofícios e a missão de anúncio próprios de cada um.
A
doutrina social implica, outrossim, responsabilidades referentes à construção,
à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, económicas,
administrativas, vale dizer, de natureza secular, que pertencem aos fiéis
leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos. Tais responsabilidades competem
aos leigos de modo peculiar, em razão da condição secular do seu estado de vida
e da índole secular da sua vocação: mediante essas responsabilidades, os leigos
põem em prática o ensinamento social e cumprem a sua missão secular da Igreja.
84
Além da destinação, primária e específica, aos filhos da Igreja, a doutrina
social tem uma destinação universal. A luz do Evangelho, que a doutrina social
reverbera sobre a sociedade, ilumina todos os homens, e cada consciência e
inteligência se torna apta a colher a profundidade humana dos significados e
dos valores por ela expressos, bem como a carga de humanidade e de humanização
das suas normas de acção. De modo que todos, em nome do homem, da sua dignidade
una e única, e da sua tutela e promoção na sociedade, todos, em nome do único
Deus, Criador e fim último do homem, são destinatários da doutrina social da
Igreja. A doutrina social é um ensinamento expressamente dirigido a todos os
homens de boa vontade e efectivamente é escutada pelos membros de outras
Igrejas e comunidades eclesiais, pelos sequazes de outras tradições religiosas
e por pessoas que não pertencem a algum grupo religioso.
f)
No signo da continuidade e da renovação
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Orientada pela luz perene do Evangelho e constantemente atenta à evolução da
sociedade, a doutrina social da Igreja caracteriza-se pela continuidade e pela
renovação.
Essa
manifesta em primeiro lugar a continuidade de um ensinamento que se remonta aos
valores universais que derivam da Revelação e da natureza humana. Por este
motivo a doutrina social da Igreja não depende das diversas culturas, das
diferentes ideologias, das várias opiniões: ela é um ensinamento constante, que
«se mantém idêntica na sua inspiração de fundo, nos seus “princípios de
reflexão”, nos seus “critérios de julgamento”, nas suas basilares “directrizes
de acção” e, sobretudo, na sua ligação vital com o Evangelho do Senhor». Neste
seu núcleo principal e permanente a doutrina social da Igreja atravessa a
história, sem sofrer os condicionamentos e não corre o risco da dissolução.
Por
outro lado, no seu constante voltar-se à história, deixando-se interpelar pelos
eventos que nela se produzem, a doutrina social da Igreja manifesta uma
capacidade de contínua renovação. A firmeza nos princípios não faz dela um
sistema de ensinamentos rígido e inerte, mas um Magistério capaz de abrir-se às
coisas novas, sem se desnaturar nelas: um ensinamento sempre novo, «sujeito a necessárias
e oportunas adaptações, sugeridas pela mudança das condições históricas e pelo
incessante fluir dos acontecimentos, que incidem no desenrolar da vida dos
homens e das sociedades».
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A doutrina social da Igreja se apresenta assim como um «canteiro» sempre
aberto, em que a verdade perene penetra e permeia a novidade contingente,
traçando caminhos inéditos de justiça e de paz. A fé não pretende aprisionar
num esquema fechado a mutável realidade sócio-política. É verdade antes o
contrario: a fé é fermento de novidade e criatividade. O ensinamento que nela
sempre se inicia «se desenvolve por meio de uma reflexão que é feita em
permanente contacto com as situações deste mundo, sob o impulso do Evangelho
qual fonte de renovação».
Mãe
e Mestra, a Igreja não se fecha nem se retrai em si mesma, mas está sempre
exposta, inclinada e voltada para o homem, cujo destino de salvação é a sua
própria razão de ser. Ela é entre os homens o ícone vivente do Bom Pastor, que
vai buscar e encontrar o homem onde ele se encontra, na condição existencial e
histórica do seu viver. Aqui a Igreja se torna para ele encontro com o
Evangelho, mensagem de libertação e de reconciliação, de justiça e de paz.
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