Deus quis a liberdade para
que o homem procure sem coacções o seu Criador e Redentor.
1.
A liberdade dos Filhos de Deus
A liberdade humana tem
várias dimensões. A liberdade de coacção é a que frui a pessoa humana que pode
realizar externamente o que decidiu fazer, sem imposição ou impedimento de
agentes exteriores; assim se fala de liberdade de expressão, de liberdade de reunião,
etc. A liberdade de escolha ou liberdade psicológica significa a ausência de
necessidade interna para escolher uma coisa ou outra; não que se refere já à
possibilidade de fazer, mas à de decidir autonomamente, sem estar sujeito a
algum determinismo interior. Em sentido moral, a liberdade refere-se pelo
contrário à capacidade de afirmar e amar o bem, que é o objecto da vontade
livre, sem estar sujeito a paixões desordenadas e ao pecado. Deus quis a
liberdade humana para que o homem “procure sem coacções o seu Criador e,
aderindo livremente a Ele, alcance a plena bem-aventurada perfeição. A
liberdade do homem requer, com efeito, que actue segundo uma escolha consciente
e livre, quer dizer, movido e induzido pessoalmente a partir de dentro e não
sob a pressão de um cego impulso interior ou da mera coacção exterior. O homem
logra essa dignidade quando, libertando-se totalmente da escravidão das
paixões, tende ao seu fim com livre escolha do bem e procura meios adequados
para isso com eficácia e esforço crescentes [1].
A liberdade da coacção
exterior, da necessidade interior e das paixões desordenadas, numa palavra, a
liberdade humana plena possui um grande valor, torna possível o amor (a livre
afirmação) do bem porque é bem e, portanto, o amor de Deus enquanto bem
supremo, acto com o qual o homem imita o Amor divino e alcança o fim para o
qual foi criado. Neste sentido se afirma que «a verdadeira liberdade é sinal
eminente da imagem divina no homem» [2].
A Sagrada Escritura
considera a liberdade humana sob a perspectiva da história da salvação. Por
causa da primeira queda, a liberdade que o homem recebeu de Deus ficou
submetida à escravidão do pecado, embora não se tenha corrompido completamente
(cf. Catecismo, 1739-1740). Pela sua Cruz, anunciada e preparada pela economia
do Antigo Testamento, «Cristo obteve a salvação para todos os homens.
Resgatou-os do pecado que os retinha numa situação de escravatura» (Catecismo,
1741). Só colaborando com a graça que Deus dá por meio de Cristo, o homem pode
gozar da plena liberdade em sentido moral: «foi para gozarmos desta liberdade
que Cristo nos libertou» (Gl 5, 1; cf. Catecismo, 1742). A possibilidade de que
o homem pecasse não fez que Deus renunciasse a criá-lo livre. As autoridades
humanas devem respeitar a liberdade e não pôr-lhe mais limites do que os
exigidos pelas leis justas. Mas, ao mesmo tempo, convém não esquecer que não
basta que as decisões sejam livres para que sejam boas, e que, só à luz do
grandíssimo valor da livre afirmação do bem por parte do homem, se entende a
exigência ética de respeitar também a sua liberdade falível.
2.
A lei moral natural
O conceito de lei é análogo.
A lei natural, a Nova Lei ou Lei de Cristo, as leis humanas políticas e
eclesiásticas são leis morais num sentido muito diferente, embora todas elas
tenham alguma coisa de comum. Chama-se lei eterna ao plano da Sabedoria divina
para conduzir toda a criação ao seu fim [3]; sobretudo, no que se refere ao
género humano, se corresponde ao eterno desígnio salvífico de Deus, pelo qual
nos escolheu em Cristo «para sermos santos e imaculados na sua presença»,
«escolhendo-nos de antemão para sermos seus filhos adoptivos por meio de Jesus
Cristo» (Ef 1, 4-5). Deus conduz cada criatura ao seu fim, de acordo com a sua
natureza. Concretamente, «Deus provê de um modo diferente do usado com os seres
que não são pessoas: não “de fora”, através das leis da natureza física, mas
“de dentro”, mediante a razão que, conhecendo pela luz natural a lei eterna de
Deus, está, por isso mesmo, em condições de indicar ao homem a justa direcção
do seu livre agir»[4]. A lei moral natural é a participação da lei eterna na
criatura racional[5]. «Daí decorre que a lei natural é a mesma lei eterna,
inscrita nos seres dotados de razão, que os inclina para o acto e o fim que
lhes convém»[6]. É, portanto, uma lei divina (divino-natural). Consiste na
mesma luz da razão que permite ao homem discernir o bem e o mal, e que tem
força de lei enquanto voz e intérprete da mais alta razão de Deus, da qual o
nosso espírito participa e à qual a nossa liberdade adere[7]. Chama-se-lhe
natural porque consiste na luz da razão que todo o homem tem por natureza. A
lei moral natural é um primeiro passo na comunicação a todo o género humano do
desígnio salvífico divino, cujo completo conhecimento só se torna possível pela
Revelação. A lei natural “tem por raiz a aspiração e a submissão a Deus, fonte
e juiz de todo o bem, assim como o sentido do próximo como igual a si mesmo”
(Catecismo, 1955). - Propriedades. A lei moral natural é universal porque se
estende a toda a pessoa humana de todas as épocas (cf. Catecismo, 1956). «É
imutável e permanente através das variações da história. Subsiste sob o fluxo
das ideias e dos costumes e está na base do respectivo progresso. As regras que
a traduzem permanecem substancialmente válidas» (Catecismo, 1958)[8]. É
obrigatória dado que, para tender a Deus, o homem deve fazer livremente o bem e
evitar o mal; e para tal deve poder distinguir o bem do mal, o qual acontece
antes de mais nada graças à luz da razão natural[9]. A observância da lei moral
natural pode ser por vezes difícil, mas nunca é impossível[10]. - Conhecimento
da lei natural. Os preceitos da lei natural podem ser conhecidos por todos
através da razão. No entanto, nem todos os seus preceitos são alcançados por
todos de maneira clara e imediata (cf. Catecismo, 1960). O seu efectivo
conhecimento pode estar condicionado pelas disposições pessoais de cada um,
pelo ambiente social e cultural, pela educação recebida, etc. Dado que na
situação actual as sequelas do pecado não foram totalmente eliminadas, a graça
e a Revelação são necessárias ao homem para que as verdades morais possam ser
conhecidas por «todos e sem dificuldade, com firme certeza e sem mistura de
erro»[11].
3.
A Lei Divino-Positiva
A Lei Antiga, revelada por
Deus a Moisés, «é o primeiro estado da Lei revelada. As suas prescrições morais
estão compendiadas nos Dez Mandamentos» (Catecismo, 1962), que expressam
conclusões imediatas da lei moral natural. A completa economia do Antigo Testamento
está sobretudo ordenada a preparar, anunciar e significar a vinda do
Salvador[12]. A Nova Lei ou Lei Evangélica ou Lei de Cristo «é a graça do
Espírito Santo dada mediante a fé em Cristo. Os preceitos externos, de que fala
o Evangelho, dispõem para esta graça ou prolongam os seus efeitos na vida»[13].
O elemento principal da Lei de Cristo é a graça do Espírito Santo, que sara o
homem no seu todo e se manifesta na fé que actua pelo amor[14]. É
fundamentalmente uma lei interna, que dá a força interior para realizar o que
ensina. Em segundo lugar é também uma lei escrita, que se encontra nos
ensinamentos de Nosso Senhor (o Discurso das BemAventuranças, etc.) e na
catequese moral dos Apóstolos, e que podem resumir-se no mandamento do amor.
Este segundo elemento não é de importância secundária, pois a graça do Espírito
Santo, infundida no coração do crente, implica necessariamente “viver segundo o
Espírito” e expressa-se através dos “frutos do Espírito”, aos quais se opõem as
“obras da carne” (cf. Gl 5, 16-26). A Igreja, com o seu Magistério, é
intérprete autêntico da lei natural (cf. Catecismo, 2036). Esta missão não se
circunscreve só aos fiéis, mas também – por mandato de Cristo: euntes docete
omnes gentes (Mt 28, 19) – diz respeito a todos os homens. Daí a
responsabilidade que incumbe aos cristãos no ensino da lei moral natural, já
que pela fé e com a ajuda do Magistério, a conhecem facilmente e sem erro.
4.
As leis civis
As leis civis são as
disposições normativas emanadas das autoridades (geralmente, pelo órgão
legislativo do Estado) com a finalidade de promulgar, explicitar ou concretizar
as exigências da lei natural necessárias para tornar possível e regular
adequadamente a vida dos cidadãos no âmbito da sociedade politicamente
organizada[15]. Devem garantir principalmente a paz e a segurança, a liberdade,
a justiça, a tutela dos direitos fundamentais da pessoa e da moralidade
pública[16].
A virtude da justiça abarca
a obrigação moral das leis civis justas. A gravidade desta obrigação depende da
maior ou menor importância do conteúdo da lei para o bem comum da sociedade.
São injustas as leis que se opõem à lei moral natural e ao bem comum da
sociedade. Concretamente, são injustas as leis: a) que proíbem fazer alguma
coisa que para os cidadãos é moralmente obrigatório ou que mandam fazer alguma
coisa que não se deve fazer sem cometer uma culpa moral b) as que lesem
positivamente ou privem da devida tutela bens que pertencem ao bem comum: a
vida, a justiça, os direitos fundamentais da pessoa, o matrimónio ou a família,
etc.; c) as que não são promulgadas legitimamente; d) as que não distribuem, de
modo equitativo e proporcionado entre os cidadãos, as cargas e os benefícios.
As leis civis injustas não obrigam em consciência; pelo contrário, há obrigação
moral de não cumprir as suas disposições, sobretudo se são injustas pelas
razões indicadas em a) e b), de manifestar o próprio desacordo e de procurar
mudá-las logo que seja possível ou, pelo menos, de reduzir os seus efeitos
negativos. Às vezes, é necessário recorrer à objecção de consciência (cf.
Catecismo, 2242-2243) [17].
5.
As leis eclesiásticas e os mandamentos da Igreja
Para salvar os homens, Deus
também quis que formassem uma sociedade[18]: a Igreja fundada por Jesus Cristo
e dotada por Ele de todos os meios para cumprir o seu fim sobrenatural, que é a
salvação das almas. Entre esses meios, está a potestade legislativa, que têm o
Romano Pontífice para a Igreja universal, os Bispos diocesanos e as autoridades
a eles equiparadas para as suas próprias circunscrições. A maior parte das
leis, de âmbito universal, estão contidas no Código de Direito Canónico. Existe
um Código para os fiéis de rito latino e outro para os de rito oriental. As
leis eclesiásticas originam uma verdadeira obrigação moral[19] que será grave
ou leve conforme a gravidade da matéria. Os principais mandamentos da Igreja
são cinco: 1º assitir a Missa completa aos domingos e dias de preceito (cf.
Catecismo, 2042); 2º Confessar os pecados mortais pelo menos uma vez ao ano, e
em perigo de morte, e também é preciso comungar (cf. Catecismo, 2042); 3º
comungar ao menos uma vez ao ano, pela Páscoa da Ressurreição (cf. Catecismo,
2042); 4º jejuar e abster-se de comer carne nos dias estabelecidos pela Igreja
(cf. Catecismo, 2043); 5º ajudar a Igreja nas suas necessidades (cf. Catecismo,
2043).
6.
A liberdade e a Lei
Existem modos de expor os
assuntos morais que parecem supor que as exigências éticas contidas na lei
moral são exteriores à liberdade. A liberdade e a lei parecem então realidades
que se opõem e que se limitam reciprocamente: como se a liberdade começasse
onde acaba a lei e vice-versa. Na realidade, o comportamento livre não procede
do instinto ou de alguma necessidade física ou biológica, mas regula cada
pessoa conforme o conhecimento que tem do bem e do mal: livremente realiza o
bem contido na lei moral e livremente evita o mal conhecido através da mesma
lei. A negação do bem conhecido através da lei moral não é liberdade, mas
pecado. O que se opõe à lei moral é o pecado, não a liberdade. Certamente, a
lei indica que é necessário corrigir os desejos de levar a cabo acções
pecaminosas, que uma pessoa possua desejos de vingança, de violência, de
roubar, etc. Mas tal indicação moral não se opõe à liberdade, que se dirige
sempre à afirmação livre por parte das pessoas do que é bom, nem supõe tão
pouco uma coacção da liberdade, que sempre conserva a triste possibilidade de
pecar. «Actuar mal não é uma libertação, mas uma escravidão (…). Talvez declare
que procedeu de acordo com as suas preferências, mas não conseguirá pronunciar
o nome da verdadeira liberdade, porque se fez escravo daquilo por que se
decidiu pelo pior, pela ausência de Deus, e aí não há liberdade»[20]. Questão
diferente é que as leis e regulamentos humanos, por causa da generalidade e
concisão dos termos em que se expressam ou possam, nalgum caso particular, não
serem um fiel indicador do que uma pessoa determinada deve fazer. A pessoa bem
formada sabe que nesses casos concretos há-de fazer o que sabe com certeza que
é bom[21]. Mas não existe nenhum caso em que seja bom levar a cabo acções
intrinsecamente más, proibidas pelos preceitos negativos da lei moral natural
ou da lei divino positiva (adultério, homicídio deliberado, etc.)[22].
7.
A consciência moral
«A consciência moral é um
juízo da razão, pelo qual a pessoa humana reconhece a qualidade moral de um
acto concreto que vai praticar, que está prestes a executar ou que já realizou»
(Catecismo, 1778). A consciência formula «a obrigação moral à luz da lei natural:
é a obrigação de fazer o que o homem, mediante o acto da sua consciência,
conhece, como um bem que lhe é imposto aqui e agora»[23]. A consciência é «a
norma próxima da moralidade pessoal»[24]; por isso, quando se actua contra ela
comete-se um mal moral. Este papel de norma próxima pertence à consciência não
porque ela seja suprema[25], mas porque tem para a pessoa carácter último
iniludível: «o juízo de consciência afirma, por último, a conformidade de um
certo comportamento concreto com a lei»[26]: quando a pessoa julga com
segurança, depois de ter experimentado o problema com todos os meios à sua
disposição, não existe instância ulterior, uma consciência da consciência, um
juízo do juízo, porque de contrário se procederia até ao infinito. Chama-se consciência
recta ou verdadeira à que julga com verdade a qualidade moral de um acto, e
consciência errónea à que não alcança a verdade, parecendo como boa uma acção
que na realidade é má, ou vice-versa. A causa do erro de consciência é a
ignorância, que pode ser invencível (ou inculpável), se domina até tal ponto a
pessoa que não fica nenhuma possibilidade de reconhecê-la e afastá-la, ou
vencível (e culpável) se se pudesse reconhecer e superar, mas permanece porque
a pessoa não quer empregar os meios para a superar[27]. A consciência
culpavelmente errónea não desculpa de pecado, e pode mesmo agravá-lo. A
consciência é certa, quando emite o juízo com a segurança moral de não se
equivocar. Diz-se que é provável, quando julga com o convencimento de que existe
certa probabilidade de errar, mas que é menor do que a probabilidade de
acertar. Diz-se que é duvidosa, quando a responsabilidade de errar se supõe
igual ou maior à de acertar. Finalmente, chama-se perplexa, quando não se
atreve a julgar, porque pensa que é pecado tanto fazer um acto como omiti-lo.
Na prática, deve-se seguir só a consciência certa e verdadeira ou a consciência
certa invencivelmente errónea[28]
8.
A formação da consciência
As acções moralmente
negativas levadas a cabo com ignorância invencível são nocivas para quem as
comete e talvez também para outros, e podem contribuir para um maior
obscurecimento da consciência. Daí a imperiosa necessidade de formar a
consciência (cf. Catecismo, 1738). Para formar uma consciência recta é preciso
instruir a inteligência no conhecimento da verdade, para o qual o cristão conta
com a ajuda do Magistério da Igreja, e educar a vontade e a afectividade
mediante a prática das virtudes[29]. É uma tarefa que dura toda a vida (cf.
Catecismo, 1784). Para a formação da consciência são especialmente importantes
a humildade, que se adquire vivendo a sinceridade diante de Deus, e a direcção
espiritual[30].
ÁNGEL
RODRÍGUEZ LUÑO
Bibliografia
básica
-
Catecismo da Igreja Católica, 1730-1742, 1776-1794 e 1950-1974. - S. João Paulo
II, Enc. Veritatis Splendor, 6-VIII-1993, 28-64.
Leituras
recomendadas
-
São Josemaria, Homilia «A liberdade, dom de Deus», em Amigos de Deus, 23-38. -
J. Ratzinger, «Conciencia y verdad», em La Iglesia: una comunidad siempre en
camino, Ediciones Paulinas, Madrid 1992, pp. 95-115. - E. Colom, A. Rodríguez
Luño, Elegidos en Cristo para ser santos. Curso de teología moral fundamental,
Palabra, Madrid 2000, pp. 269-289, 316-332, 348-363, 399-409 e 430-434.
Notas
[1]Concílio
Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 17. Cf. Catecismo, 1731. [2]Ibidem. [3]Cf.
S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 93, a.1, c; Concílio Vaticano
II, Declaração Dignitatis Humanae, 3. [4]S. João Paulo II, Enc. Veritatis
Splendor, 6-VIII-1993, 43. [5]Cf. ibidem; S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae,
I-II, q. 91, a. 2. [6]Cf. S. João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 44. [7]Cf.
ibidem. [8]“A aplicação da lei natural varia muito; pode requerer uma reflexão
adaptada à multiplicidade das condições de vida segundo os lugares, as épocas e
as circunstâncias Todavia, na diversidade de culturas, a lei natural permanece
como regra a unir os homens entre si, impondo-lhes, para além das diferenças
inevitáveis, princípios comuns” (Catecismo, 1957). [9]Cf. S. João Paulo II, Enc.
Veritatis Splendor, n. 42. [10]Cf. ibidem, 102. [11]Pio XII, Enc. Humani
Generis: DS 3876. Cf. Catecismo, 1960. [12]Cf. Concílio Vaticano II, Const. Dei
Verbum, 15. [13]S. João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 24. Cf. S. Tomás de
Aquino, Summa Theologica, I-II, q.106, a. 1, c e ad 2. [14]Cf. S. Tomás de
Aquino, Summa Theologica, I-II, q. 108, a. 1. [15]Cf. S. Tomás de Aquino, Summa
Theologica, I.II, q. 95, a.2; Catecismo, 1959. [16]Cf. S. João Paulo II, Enc.
Evangelium Vitae, 25-III-1995, 71. [17]S. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae,
72-74. [18]Cf. Concílio Vaticano II, Const. Lúmen Gentium, 9. [19]Cf. Concílio
de Trento, Cânones sobre o sacramento do Baptismo, 8: DS 1621 [20]S. Josemaria,
Homilia «A liberdade, dom de Deus», em Amigos de Deus, 37 [21]Cf. S. Tomás de
Aquino, Summa Theologica, i-ii, q. 96, a. 6 e II-II, q.120. [22]Cfr- S. João
Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 76, 80, 81, 82. [23]S. João Paulo II, Enc.
Veritatis Splendor, 59. [24]Ibidem., 60. [25]Cf. ibidem., 60. [26]Ibidem., 59.
[27]Cf. ibidem, 62: Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 16. [28]A
consciência certa invencivelmente errónea é regra moral não de modo absoluto:
obriga só enquanto permanece o erro. E fá-lo não pelo que é em si mesma: o
poder obrigatório da consciência advém da verdade, pelo que a consciência
errónea pode obrigar só na medida que subjectiva e invencivelmente se considera
verdadeira.
Em
matérias muito importantes (homicídio deliberado, etc.) é muito difícil o erro
de consciência inculpável. [29]Cf. S. João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor,
64. [30]O exercício da direcção espiritual não deve orientar-se no sentido de
fabricar criaturas carecidas de juízo próprio, que se limitam a executar
materialmente o que outrem lhes disse; pelo contrário, a direcção espiritual
deve tender a formar pessoas de critério. E o critério pressupõe maturidade,
firmeza de convicções, conhecimento suficiente da doutrina, delicadeza de
espírito, educação da vontade» (São Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo,
93).
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