13/03/2018

Leitura espiritual

RESUMOS DA FÉ CRISTà

TEMA 18 O Baptismo e a Confirmação

4. Celebração litúrgica

Os «ritos de acolhimento» tentam discernir devidamente a vontade dos candidatos, ou dos seus pais, de receber o sacramento e de assumir as consequências.
Seguem-se as leituras bíblicas, que ilustram o mistério baptismal, e são comentadas na homilia.
A seguir, invoca-se a intercessão dos santos, em cuja comunhão o candidato será integrado; a oração de exorcismo e a unção com o óleo dos catecúmenos significa a protecção divina contra as insídias do maligno. Depois, benze-se a água com fórmulas de alto conteúdo catequético, que dão forma litúrgica ao nexo água-Espírito.
A fé e a conversão tornam-se presentes mediante a profissão trinitária e a renúncia a Satanás e ao pecado.
Entra-se agora na fase sacramental do rito, «para a santificar, purificando-a, no banho da água, pela palavra» (Ef 5, 26).
A ablução, seja por infusão ou por imersão, deve-se realizar de tal modo que a água escorra pela cabeça, significando assim a verdadeira lavagem da alma.

A matéria válida do Sacramento é a água tida como tal segundo o juízo comum dos homens.
Enquanto o ministro derrama três vezes a água sobre a cabeça do candidato, ou o submerge, pronuncia as palavras: «N., eu te baptizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo».
Os ritos após o Baptismo (ou explicativos) ilustram o mistério realizado.
Unge-se a cabeça do candidato (se não se administra a seguir a Confirmação), para significar a sua participação no sacerdócio comum e evocar o futuro Crisma.
Entrega-se uma veste branca como exortação a conservar a inocência baptismal e como símbolo da nova vida concedida.
A vela acesa no círio pascal simboliza a luz de Cristo de Cristo, entregue para viver como filhos da luz. O rito do efecta, realizado nas orelhas e na boca do candidato, quer significar a atitude de escuta e de proclamação da palavra de Deus.
Finalmente, a recitação do Pai Nosso em frente do altar – nos adultos, dentro da liturgia eucarística – sublinha a nova condição de filho de Deus.

5. Ministro e sujeito

O ministro ordinário é o bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o diácono.
Em caso de necessidade, pode baptizar qualquer homem ou mulher, mesmo não cristão, desde que tenha a intenção de realizar o que a Igreja crê quando assim actua.
O Baptismo destina-se a todos os homens e mulheres que ainda o não tenham recebido. As condições do candidato dependem da sua condição de criança ou adulto. Os primeiros, que ainda não tenham chegado ao uso da razão, devem receber o sacramento durante os primeiros dias de vida, mal o permita a saúde da mãe: proceder de outro modo é, na expressão forte de S. Josemaria, «um grave atentado contra a justiça e contra a caridade» [i].

Com efeito, como porta da vida da graça, o Baptismo é um evento absolutamente gratuito, para cuja validade basta que não seja rejeitado; por outro lado, a fé do candidato, que é necessariamente fé eclesial, torna-se presente na fé da Igreja. No entanto, existem determinados limites à praxe do Baptismo das crianças: é ilícita se falta o consenso dos pais, ou não existe garantia suficiente da futura educação católica.
Face a esta última condição, designam-se os padrinhos, escolhidos entre pessoas de vida exemplar.
Os candidatos adultos preparam-se através do catecumenato, estruturado segundo os diversos usos locais, com vista a receber também na mesma cerimónia a Confirmação e a primeira Comunhão.
Durante este período, procura-se que aumente o desejo da graça, o que inclui a intenção de receber o sacramento, como condição da sua validade.
Tudo isto acompanha a instrução doutrinal, que progressivamente leccionada procura suscitar no candidato a virtude da fé, e a verdadeira conversão do coração, o que pode pedir mudanças radicais na vida do candidato.

Confirmação 1. Fundamentos bíblicos e históricos

As profecias sobre o Messias tinham anunciado que «sobre Ele repousará o espírito do Senhor» (Is 11, 2), e isto estaria unido à sua eleição como enviado: «Eis o meu servo, que Eu amparo, o meu eleito, que Eu preferi. Fiz repousar sobre Ele o meu espírito, para que leve às nações a verdadeira justiça» (Is 42, 1).
O texto profético é ainda mais explícito quando é colocado nos lábios do Messias: «O espírito do Senhor Deus está sobre mim, porque o Senhor me ungiu: enviou-me para levar a boa-nova aos que sofrem, para curar os desesperados, para anunciar a libertação aos exilados e a liberdade aos prisioneiros» (Is 61, 1).
Algo similar se anuncia também para o povo de Deus; aos seus membros, Deus disse: «Dentro de vós porei o meu espírito, fazendo com que sigais as minhas leis e obedeçais e pratiqueis os meus preceitos» (Ez 36, 27); e em Jl 3, 2 acentua-se a universalidade desta difusão: «sobre servos e servas, naqueles dias, derramarei o meu espírito».
No mistério da Encarnação realiza-se a profecia messiânica (cf. Lc 1, 35), confirmada, completada e publicamente manifestada na unção do Jordão (cf. Lc 3, 21-22), quando desce sobre Cristo o Espírito Santo em forma de pomba e a voz do Pai actualiza a profecia de eleição.
O próprio Senhor apresenta-se no início do seu ministério como o ungido de Yahvé em quem se cumprem as profecias (cf. Lc 4, 18-19), e deixa-se guiar pelo Espírito (cf. Lc 4, 1; 4, 14; 10, 21) até ao próprio momento da morte (cf. Heb 9, 14). Antes de oferecer a Sua vida por nós, Jesus promete o envio do Espírito (cf. Jo 14, 16; 15, 26; 16, 13), como efectivamente sucede no Pentecostes (cf. Act 2, 1-4), referindo-se explicitamente à profecia de Joel (cf. Act 2, 17-18), dando assim início à missão universal da Igreja.
O próprio Espírito Santo descido em Jerusalém sobre os Apóstolos é por eles comunicado aos baptizados mediante a imposição das mãos e a oração (cf. Act 8, 14-17; 19, 6).
Esta praxe chega a ser tão conhecida na Igreja primitiva, que é referida na Carta aos Hebreus como parte dos «ensinamentos elementares» e dos «temas fundamentais» (Heb 6, 1-2).
Este quadro bíblico completa-se com a tradição paulina e joanina que vincula os conceitos de «unção» e «selo» com o Espírito infundido sobre os cristãos (cf. 2 Cor 1, 21-22; Ef 1, 13; 1 Jo 2, 20. 27).
Este último encontra expressão litúrgica já nos mais antigos documentos, com a unção do candidato com óleo perfumado.
Estes mesmos documentos atestam a unidade ritual primitiva dos três sacramentos de iniciação cristã, administrados durante a celebração pascal presidida pelo bispo na catedral.
Quando o cristianismo se difunde fora das cidades e o Baptismo das crianças passa a ser massivo, já não é possível continuar com a praxe primitiva.
Enquanto no ocidente se reserva a administração da Confirmação ao bispo, separando-a do Baptismo, no oriente conserva-se a unidade dos sacramentos de iniciação, concedidos um a seguir ao outro ao recém-nascido pelo presbítero.
Daí a importância crescente no oriente da unção com o myron, que se estende a diversas partes do corpo; no ocidente, a imposição das mãos torna-se uma imposição geral a todos os confirmandos, enquanto cada um recebe a unção na testa.

2. Significação litúrgica e efeitos sacramentais

O crisma, composto de azeite e bálsamo, é consagrado pelo bispo ou patriarca, e só por ele, durante a missa crismal de quinta-feira santa. A unção do confirmando com o santo crisma é sinal da sua consagração. «Pela Confirmação, os cristãos, quer dizer, os que são ungidos, participam mais na missão de Jesus Cristo e na plenitude do Espírito Santo de que Ele está repleto, a fim de que toda a sua vida espalhe “o bom odor de Cristo” (cf. 2 Cor 2, 15).
Por esta unção, o confirmando recebe “a marca”, o selo do Espírito Santo» (Catecismo, 12941295). Esta unção é liturgicamente precedida – quando se realiza separadamente do Baptismo – da renovação das promessas do Baptismo e a profissão de fé dos confirmandos. «Assim se evidencia claramente que a Confirmação se situa na continuação do Baptismo» (Catecismo, 1298).
Na liturgia romana, continua-se com a extensio manuum para todos os confirmandos do bispo, enquanto se pronuncia uma oração em voz alta de grande conteúdo epiclético (isto é, de invocação e súplica). Chega-se assim ao rito especificamente sacramental, que se realiza «pela unção do santo crisma sobre a fronte, feita com a imposição da mão, e por estas palavras: “Accipe signaculum doni Spiritus Sancti – Recebe por este sinal o Espírito Santo, o Dom de Deus”». Nas igrejas orientais, a unção faz-se sobre as partes mais significativas do corpo, acompanhada cada uma pela fórmula: «Selo do dom que é o Espírito Santo» (Catecismo, 1300). O rito termina com o beijo da paz, como manifestação da comunhão eclesial com o bispo (cf. Catecismo, 1301). Assim, a Confirmação possui uma unidade intrínseca com o Baptismo, mesmo que não se expresse necessariamente no mesmo rito. Com ela, o património baptismal do candidato completa-se com os dons sobrenaturais característicos da maturidade cristã.
A Confirmação é dada uma só vez, pois «imprime na alma uma marca espiritual indelével, o “carácter”, que é sinal de que Jesus Cristo marcou um cristão com o selo do seu Espírito, revestindo-o da fortaleza do Alto, para que seja sua testemunha» (Catecismo, 1304). Através dela, os cristãos recebem com particular abundância os dons do Espírito Santo, ficam mais estreitamente vinculados à Igreja, «e deste modo ficam obrigados a difundir e defender a fé por palavras e obras» [ii].

3. Ministro e sujeito

Enquanto sucessores dos Apóstolos, só os bispos são «os ministros originários da Confirmação» [iii].

No rito latino, o ministro ordinário é exclusivamente o bispo; um presbítero pode confirmar validamente só nos casos previstos na legislação geral (baptismo de adultos, acolhimento na fé católica, equiparação episcopal, perigo de morte), quando recebe a faculdade específica ou quando é associado momentaneamente a estes efeitos pelo bispo.
Nas igrejas orientais, o presbítero também é ministro ordinário, o qual deve usar sempre o crisma consagrado pelo patriarca ou bispo. Como sacramento de iniciação, a Confirmação está destinada a todos os cristãos e não só a alguns escolhidos.
No rito latino, é conferida uma vez que o candidato chegue ao uso da razão: a idade concreta depende dos usos locais, as quais devem respeitar o seu carácter de iniciação. Requer-se a prévia instrução, verdadeira intenção de a receber e estado de graça.

PHILIP GOYRET


Bibliografia básica
- Catecismo da Igreja Católica, 1212-1321. - Compêndio do Catecismo da Igreja Católica 251-270.
Notas




[i] S. Josemaria, Cristo que Passa, 78.
[ii] Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 11.
[iii] Ibidem, 26

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.