V.
FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS DA DISCIPLINA DO CELIBATO
…/8
Fundamento
histórico doutrinal
…/3
A este respeito, são particularmente importantes
e instrutivos os documentos do Romano Pontífice que tratam da continência
celibatária. São constantemente consideradas e refutadas nos textos deles, a
partir da Sagrada Escritura, duas objeções. A primeira é a norma que indica São
Paulo a Timóteo (1 Tim 3, 2 e 3, 12) e a Tito (1,
6): os candidatos casados
devem ser só unius uxoris, ou seja,
ter sido casado apenas uma vez e também com uma mulher virgem. Tanto o Papa
Sirício como Inocêncio I insistiram repetidamente em que esta expressão não
significa que eles possam continuar com o desejo de gerar filhos, mas, pelo
contrário, foi estabelecida propter
continentiam futuram, ou seja, devido à continência que deveria ser vivida
desde então.
(cont)
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