V.
FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS DA DISCIPLINA DO CELIBATO
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No segundo capítulo da Exortação
Apostólica, o Papa aborda a “natureza e a missão do sacerdócio ministerial” e
informa expressamente que as intervenções dos Padres na aula sinodal “mostrou a
consciência do vínculo ontológico específico que liga o sacerdote a Cristo,
Sumo Sacerdote e Bom Pastor” (n.
11). O Papa conclui essa
exposição com uma afirmação verdadeiramente clássica: “O presbítero encontra a
plena verdade da sua identidade no ser uma derivação, uma participação
específica e uma continuação do mesmo Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote da Eterna
Aliança; Ele é uma imagem viva e transparente de Cristo sacerdote. O sacerdócio
de Cristo, expressão da sua absoluta “novidade” na história da salvação, é a
única fonte e o paradigma insubstituível do sacerdócio do cristão, e,
especialmente, do presbítero. A referência a Cristo, então, é a chave essencial
para a compreensão das realidades sacerdotais” (n.º 12, ao final).
Sobre a base desta afinidade natural
entre Cristo e os seus sacerdotes não será difícil anunciar a teologia do
sacerdócio ministerial. O mesmo João Paulo II oferece-nos novamente a chave: “É
particularmente importante que o sacerdote compreenda a motivação teológica da
lei eclesiástica sobre o celibato. Enquanto lei, ela expressa a vontade da
Igreja, antes mesmo da vontade que o sujeito manifesta com a sua
disponibilidade. Mas essa vontade da Igreja encontra sua motivação última na
relação que o celibato tem com a ordenação sagrada, que configura ao sacerdote
com Jesus Cristo, Cabeça e Esposo da Igreja. A Igreja, como esposa de Jesus
Cristo, quer ser amada pelo sacerdote de modo total e exclusivo como Jesus
Cristo Cabeça e esposo a tem amado. Assim o celibato sacerdotal é um dom de si
em e com Cristo à sua Igreja, e manifesta o serviço do sacerdote à Igreja em e
com o Senhor “(n.º 29 até o final).
(cont)
(revisão da versão portuguesa por ama)
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