2. Por eutanásia, deve entender-se «uma acção ou omissão
que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de
eliminar o sofrimento»[2]. A ela se pode equiparar o suicídio assistido, isto
é, o ato pelo qual não se causa directamente a morte de outrem, mas se presta
auxílio para que essa pessoa ponha termo à sua própria vida.
Distinta da eutanásia é a decisão de renunciar à chamada
obstinação terapêutica[3], ou seja, «a certas intervenções médicas já
inadequadas à situação real do doente, porque não proporcionadas aos resultados
que se poderiam esperar ou ainda porque demasiado gravosas para ele e para a
sua família»[4]. «A renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não
equivale ao suicídio ou à eutanásia; exprime, antes, a aceitação da condição
humana perante a morte»[5]. É, pois, bem diferente matar e aceitar a morte.
Quer a eutanásia, quer a obstinação terapêutica, constituem uma ingerência
humana antinatural nesse momento-limite que é a morte: a primeira antecipa esse
momento, a segunda prolonga-o de forma artificialmente inútil e penosa.
(cont)
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