10. A resposta à
afirmação e difusão da ideologia do género
A ideologia do género não só contrasta com a visão
bíblica e cristã, mas também com a verdade da pessoa e da sua vocação.
Prejudica a realização pessoal e, a médio prazo, defrauda a sociedade. Não
exprime a verdade da pessoa, mas distorce-a ideologicamente.
As alterações legislativas que reflectem a mentalidade da
ideologia do género -concretamente, a lei que, entre nós, redefiniu o casamento
- não são irreversíveis. E os cidadãos e legisladores que partilhem uma visão
mais consentânea com o ser e a dignidade da pessoa e da família são chamados a
fazer o que está ao seu alcance para as revogar.
Se viermos a assistir à utilização do sistema de ensino
para a afirmação e difusão dessa ideologia, é bom ter presente o primado dos
direitos dos pais e mães quanto à orientação da educação dos seus filhos. O
artigo 26º, nº 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos estatui que «aos
pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação dos seus
filhos». E o artigo 43º, nº 2, da nossa Constituição estabelece que «o Estado
não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo
quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou
religiosas».
De qualquer modo, a resposta mais eficaz às afirmações e
difusão da ideologia do género há de resultar de uma nova evangelização.
Trata-se de anunciar o Evangelho como este é: boa nova da vida, do amor humano,
do matrimónio e da família, o que corresponde às exigências mais profundas e
autênticas de toda a pessoa. A esse anúncio são chamadas, em especial, as
famílias cristãs, antes de mais, mediante o seu testemunho de vida.
Conferência Episcopal Portuguesa, Fátima, 14 de Novembro
de 2013
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