8. O "génio
feminino"
Nesta perspectiva, há que pôr em relevo aquilo que o Papa
João Paulo II denominou "génio feminino". Não se trata de algo que se
exprima apenas na relação esponsal ou maternal, específicas do matrimónio, como
pretenderia um certo romantismo. Mas estende-se ao conjunto das relações
interpessoais e refere-se a todas as mulheres, casadas ou solteiras. Passa pela
vocação à maternidade, sem que esta se esgote na biológica. Nesta, entretanto,
comprova-se uma especial sensibilidade da mulher à vida, patente no seu desvelo
na fase de maior vulnerabilidade e na sua capacidade de atenção e cuidado nas
relações interpessoais.
A maternidade não é um peso de que a mulher necessite de
se libertar. O que se exige é que toda a organização social apoie e não dificulte
a concretização dessa vocação, através da qual a mulher encontra a sua plena
realização. É de reclamar, em especial, que a inserção da mulher numa
organização laboral, concebida em função dos homens, não se faça à custa da
concretização dessa vocação, e se adotem todos os ajustamentos necessários.
(cont)
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