4. Reflexos da
afirmação e difusão da ideologia do género
A afirmação e difusão da ideologia do género pode
notar-se em vários âmbitos. Um deles é o dos hábitos linguísticos correntes.
Vem-se generalizando, a começar por documentos oficiais e na designação de
instituições públicas, a expressão género em substituição de sexo (igualdade de
género, em vez de igualdade entre homem e mulher), tal como a expressão famílias
em vez de família, ou parentalidade em vez de paternidade e maternidade. Muitas
pessoas passam a adoptar estas expressões por hábito ou moda, sem se aperceberem
da sua conotação ideológica. Mas a generalização destas expressões está longe
de ser inocente e sem consequências. Faz parte de uma estratégia de afirmação
ideológica, que compromete a inteligibilidade básica de uma pessoa, por vezes,
tendo consequências dramáticas: incapacidade de alguém se situar e definir no
que tem de mais elementar.
Os planos político e legislativo são outro dos âmbitos de
penetração da ideologia do género, que atinge os centros de poder nacionais e
internacionais. Da agenda fazem parte as leis de redefinição do casamento de
modo a nelas incluir uniões entre pessoas do mesmo sexo (entre nós, a Lei nº
9/2010, de 31 de maio), as leis que permitem a adopção por pares do mesmo sexo
(em discussão entre nós, na modalidade de co-adopção), as leis que permitem a
mudança do sexo oficialmente reconhecido, independentemente das características
fisiológicas do requerente (Lei nº 7/2011, de 15 de Março), e as leis que
permitem o recurso de uniões homossexuais e pessoas sós à procriação
artificial, incluindo a chamada maternidade de substituição (a Lei nº 32/2006,
de 26 de Julho, não contempla a possibilidade referida).
Outro âmbito de difusão da ideologia do género é o do
ensino. Este é encarado como um meio eficaz de doutrinação e transformação da
mentalidade corrente e é nítido o esforço de fazer reflectir na orientação dos
programas escolares, em particular nos de educação sexual, as teses dessa
ideologia, apresentadas como um dado científico consensual e indiscutível. Esta
estratégia tem dado origem, em vários países, a movimentos de protesto por
parte dos pais, que rejeitam esta forma de doutrinação ideológica, porque
contrária aos princípios nos quais pretendem educar os seus filhos. Entre nós,
a Portaria nº 196-A/2010, de 9 de abril, que regulamenta a Lei nº 60/2009, de 6
de Agosto, relativa à educação sexual em meio escolar, inclui, entre os
conteúdos a abordar neste âmbito, sexualidade e género.
(cont)
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