IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
…/21
A
Legislação do II Concílio Trullano.
…/15
A historiografia do Ocidente reconheceu
há muito tempo e se manifestou também por escrito desde o século XVI a
manipulação feita pelo Concílio Trullano II sobre os textos africanos referidos
à continência dos ministros sagrados. Cito, por exemplo, a Barónio e,
sobretudo, aos editores das diversas coleções de textos conciliares, entre os
quais se destaca J. D. Mansi.
Falta-nos ainda fazer uma referência às
marcas da genuína disciplina celibatária antiga que permaneceu até nossos dias
na nova disciplina trullana, quer dizer, à constante preocupação da Igreja pelo
perigo grave e contínuo para os ministros sagrados e sua continência, que é a
coabitação com mulheres que estejam acima de qualquer suspeita. Seguindo ao já
referido cânone 3 do Concílio de Nicéia, de 325, os mesmos cânones trullanos,
examinados anteriormente, tratam dele repetidamente.
Semelhante preocupação se deve somente
pela solicitude geral para salvaguardar a castidade e a continência dos
ministros sagrados em ambas as Igrejas.
(Cont)
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