IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
…/8
A Legislação do II Concílio Trullano.
…/2
Toda a disciplina atualizada no que
respeita ao celibato foi fixada de forma vinculativa e com sanções adjuntas em
sete cânones (3, 6, 12, 13, 26, 30, 48). Este Concilio II “em Trullo”, também
chamado Quinisexto, foi um Concílio da Igreja Bizantina, convocado e
frequentado somente pelos seus bispos e mantido pela sua autoridade, que se
apoiava de modo decisivo na autoridade do imperador. A Igreja Ocidental não
enviou delegados (embora Apocrisário, o legado de Roma em Constantinopla,
assistiu a esse Concílio) e nunca reconheceu este Concílio como Ecuménico,
apesar das repetidas tentativas e pressões, especialmente por parte do
imperador. O Papa Sérgio (687-701), que procedia da Síria, negou o
reconhecimento. João VIII (872-882) só reconheceu as disposições que não eram
contrários à prática de Roma em vigor até aquele momento. Qualquer outra
referência por parte dos Romanos Pontífices aos cânones “trullanos” não deve
ser considerada como outra coisa além de uma consideração, com um reconhecimento
mais ou menos explícito do direito particular da Igreja Oriental.
Então, de que fontes derivam as decisões
“trullanas” sobre disciplina celibatária bizantina, vinculativas até hoje? Para
responder adequadamente a esta pergunta, é necessário considerar antes tais
disposições.
(Revisão da versão portuguesa por ama)
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