18/10/2016

Jesus Cristo e a Igreja – 129

Celibato eclesiástico: História e fundamentos teológicos

IV. O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS


A fragmentação do sistema disciplinar no Oriente

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A Legislação do II Concílio Trullano.

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Toda a disciplina atualizada no que respeita ao celibato foi fixada de forma vinculativa e com sanções adjuntas em sete cânones (3, 6, 12, 13, 26, 30, 48). Este Concilio II “em Trullo”, também chamado Quinisexto, foi um Concílio da Igreja Bizantina, convocado e frequentado somente pelos seus bispos e mantido pela sua autoridade, que se apoiava de modo decisivo na autoridade do imperador. A Igreja Ocidental não enviou delegados (embora Apocrisário, o legado de Roma em Constantinopla, assistiu a esse Concílio) e nunca reconheceu este Concílio como Ecuménico, apesar das repetidas tentativas e pressões, especialmente por parte do imperador. O Papa Sérgio (687-701), que procedia da Síria, negou o reconhecimento. João VIII (872-882) só reconheceu as disposições que não eram contrários à prática de Roma em vigor até aquele momento. Qualquer outra referência por parte dos Romanos Pontífices aos cânones “trullanos” não deve ser considerada como outra coisa além de uma consideração, com um reconhecimento mais ou menos explícito do direito particular da Igreja Oriental.

Então, de que fontes derivam as decisões “trullanas” sobre disciplina celibatária bizantina, vinculativas até hoje? Para responder adequadamente a esta pergunta, é necessário considerar antes tais disposições.


(Revisão da versão portuguesa por ama)

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