02/06/2016

Antigo testamento / Êxodo 22

Êxodo 22

Protecção da propriedade

1 "Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

2 "Se o ladrão que for apanhado arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, "O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo, mas, se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio.

3 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

4 "Se alguém levar o seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

5 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

6 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

7 Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

8 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: 'Isto pertence-me’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

9 "Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

10 Mas, se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

11 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

12 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

13 Mas, se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

Responsabilidade social

14 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e se deitar com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.

15 Mas, se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.

16 "Não deixem viver a feiticeira.

17 "Todo aquele que tiver relações sexuais com um animal terá que ser executado.

18 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.

19 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vós fostes estrangeiros no Egito.

20 "Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos; porque, se o fizerem e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei o seu clamor.

21 Com grande ira matarei vocês à espada; as vossas mulheres ficarão viúvas e os vossos seus filhos, órfãos.

22 "Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro.

23 Se tomarem como garantia o manto do vosso próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol, porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

24 "Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

25 "Não retenham as ofertas das vossas colheitas.
"Consagrem-me o vosso primeiro filho e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

26 "Vós sereis o meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; atirem-na aos cães.


(Revisão da versão portuguesa por ama)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.