Protecção da propriedade
1
"Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e abatê-lo ou vendê-lo, terá que
restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
2
"Se o ladrão que for apanhado arrombando for ferido e morrer, quem o feriu
não será culpado de homicídio, "O ladrão terá que restituir o que roubou,
mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo, mas, se isso acontecer
depois do nascer do sol, será culpado de homicídio.
3
Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento,
seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.
4
"Se alguém levar o seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e
soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição
com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
5
"Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes
colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o
incêndio restituirá o prejuízo.
6
"Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e
estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que
restituí-los em dobro.
7
Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante
os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
8
Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro
bem perdido, mas alguém disser: 'Isto pertence-me’, as duas partes envolvidas
levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado
restituirá o dobro ao seu próximo.
9
"Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer
outro animal para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem
que ninguém o veja, a questão entre eles será resolvida prestando-se um
juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O
dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
10
Mas, se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer
restituição ao dono.
11
Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que
restou dele; e não terá que fazer restituição.
12
"Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou
morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.
13
Mas, se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que
restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a
perda.
Responsabilidade social
14
"Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de
casamento e se deitar com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será
sua mulher.
15
Mas, se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o
equivalente ao dote das virgens.
16
"Não deixem viver a feiticeira.
17
"Todo aquele que tiver relações sexuais com um animal terá que ser
executado.
18
"Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao
Senhor, será destruído.
19
"Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vós fostes estrangeiros no
Egito.
20
"Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos; porque, se o fizerem e eles
clamarem a mim, eu certamente atenderei o seu clamor.
21
Com grande ira matarei vocês à espada; as vossas mulheres ficarão viúvas e os
vossos seus filhos, órfãos.
22
"Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva
entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro.
23
Se tomarem como garantia o manto do vosso próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,
porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se
deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
24
"Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
25
"Não retenham as ofertas das vossas colheitas.
"Consagrem-me
o vosso primeiro filho e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras.
Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a
mim.
26
"Vós sereis o meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado
por feras no campo; atirem-na aos cães.
(Revisão da versão portuguesa por ama)
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