III.
Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina
O
Celibato no direito canónico clássico.
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Após esta exposição sintética do
pensamento dos glossistas sobre o
celibato eclesiástico, correctamente entendido, vigente na Igreja, vale a pena
mencionar alguns dos mais importantes textos sobre o nosso tema, que podem ser
considerados especialmente representativos dessa doutrina.
Primeiro devemos mencionar Raimundo de
Peñafort. Esse autor compôs também o Liber
Extra do Papa Gregório IX (parte central do Corpus Iuris Canonici) e pode, pois, ser considerado como homem de
confiança do Papa, e é também representante qualificado da ciência canonística,
já então bem madura. No que diz respeito à origem e ao conteúdo da obrigação de
continência dos homens casados antes da sagrada Ordenação diz: “Os bispos,
sacerdotes e diáconos devem observar a continência também com sua esposa (de
antes). Isto é o que os Apóstolos ensinaram com seu exemplo e também com suas
disposições, como alguns dizem, para quem a palavra “ensinamento” [1] pode ser interpretada de maneira diversa. Isso foi
renovado no Concílio de Cartago, como na citada disposição Cum in merito do Papa Siríaco”. Depois de resumir outras
explicações, se refere Raimundo às razões para a introdução de tal obrigação:
“a razão era dupla: uma, a pureza sacerdotal, para que possam obter com toda
sinceridade o que com sua oração pedem a Deus” [i]; “a segunda razão é que possam orar sem impedimentos [2] e exercer seu ofício, pois não podem fazer as duas
coisas: servir à mulher e à Igreja, ao mesmo tempo”.
(revisão da versão portuguesa por ama)
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