III.
Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina
Evolução
da questão nos séculos seguintes
Outra disposição que deve ser
constantemente recordada e renovada foi a proibição de qualquer clérigo maior
para viver sob o mesmo teto com mulheres que não oferecesse plena confiança
pelo que se refere à observância da continência.
Para estabelecer um juízo de conjunto
sobre a disciplina celibatária na Europa medieval, são muito significativas as
disposições relativas à Igreja Insular (Irlanda – Bretanha).
Os Livros Penitenciais, que reflectem
fielmente a vida e a disciplina em vigor nesta igreja, em muitos aspectos
demonstram inequivocamente a validade para os clérigos maiores insulares
previamente casados, das mesmas obrigações que estamos expondo.
O que continuasse usando do matrimónio
com a sua esposa era considerado culpado de adultério e castigado
convenientemente.
Se essas obrigações onerosas eram
exigidas e observadas substancialmente também na Igreja Insular, na qual
estavam em vigor rudes costumes entre os seus habitantes, dos quais esses
livros nos dão uma prova viva, temos uma óptima demonstração de que o celibato
era também possível ali, ainda que, provavelmente, só por uma nobre tradição
que ninguém punha em dúvida.
Juntamente com os perigos gerais
periódicos que ameaçavam sempre e em toda parte a continência do clero, sempre
existiu na história da Igreja momentos, circunstâncias e regiões onde surgiram
perigos extraordinários que provocavam de modo muito especial a autoridade da
Igreja.
As dificuldades desse tipo eram
produzidas por heresias bastante difundidas.
Um exemplo é o arianismo dos
visigodos, ainda a operar após a conversão ao catolicismo de seu reino na
Península Ibérica.
O Concílio de Toledo de 569 e o de
Zaragoza em 592 emanaram normas explícitas neste sentido para os clérigos
provenientes do arianismo.
(cont)
alfons m.
stickler, Cardeal Diácono de São
Giorgio in Velabro
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