Celibato
eclesiástico: História e fundamentos teológicos [i]
III.
Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina
A
consciência da tradição do celibato nos Concílios africanos
Após a importante lei de
Elvira, deve ser considerada outra ainda mais importante para o nosso tema, e
voltaremos a encontrar logo como ponto-chave de referência. Trata-se de uma
declaração vinculante, formulada no segundo Concílio Africano do ano 390 e
repetida nos posteriores, que será posteriormente incluída no Código dos Cânones
das Igrejas Africanas (e nos cânones in causa Apiarii), formalizada no
importante Concílio do ano 419. Sob o título: “que a castidade dos sacerdotes e
levitas deve ser protegida”, o texto afirma: “O bispo Epigónio disse: de acordo
com aquilo que o anterior Concílio afirmou sobre a continência e sobre a
castidade, os três graus que estão ligados pela Ordenação a uma determinada
obrigação de castidade, ou seja, bispos, sacerdotes e diáconos – devem ser
instruídos de uma forma mais completa sobre o seu cumprimento. O bispo Genetlio
continuou: como já mencionado, convém que os sagrados bispos, os sacerdotes de
Deus e os levitas, ou seja, aqueles que servem nos divinos sacramentos, sejam
continentes por completo, para que possam obter sem dificuldades o que pedem ao
Senhor; para que também protejamos o que os Apóstolos ensinaram e é conservado
desde antigamente”. “A isso os bispos responderam unanimemente: estamos todos
de acordo que bispos, sacerdotes e diáconos, guardiães da castidade, se
abstenham também de suas esposas, a fim de que em tudo e por parte de todos os
que sirvam ao altar seja conservada a castidade”.
(cont)
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