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É
possível tecermos um juízo moral sobre os acontecimentos envolvendo a
Inquisição?
Penso
que sim, guardadas as devidas proporções contextuais.
Se,
por um lado, é compreensível que a heresia fosse encarada como problema de
ordem pública no medievo devido ao carácter violento de muitos movimentos
heréticos e que os inquisidores se vissem como defensores de seu rebanho, por
outro lado devemos admitir que, em muitos casos, os envolvidos nos processos
inquisitoriais agiram de forma contrária aos princípios cristãos, desviando o
processo para algo que, na prática, tornava-se tentativa de conversão forçada.
O equilíbrio entre preservação da doutrina e disciplina eclesiástica e a
tolerância no convívio social com a dissidência religiosa era difícil de
mensurar em tempos nos quais questões religiosas e políticas se misturavam não
só na esfera dos princípios, mas também em níveis institucionais.
Olhar
jurídico
Para
as concepções actuais de Direito e as sensibilidades do homem moderno, soam
estranhos os métodos e penalidades da Inquisição. Para os medievais, contudo,
os tribunais eclesiásticos eram muitas vezes vistos como mais brandos que os
tribunais seculares – que impunham penas mais pesadas.
Um
caso curioso mencionado por João Bernardino Gonzaga no seu estudo
jurídico-histórico sobre a Inquisição é o de dois ladrões que haviam tonsurado
os cabelos (tonsura é o corte de cabelo que os monges e frades utilizam como
sinal de sua consagração) para que, ao serem confundidos com membros do clero,
fossem enviados para um tribunal da Igreja, de modo a escaparem do julgamento
mais severo do tribunal secular.
Exemplos
dessa “brandura” podem ser os tipos de prisão utilizados pelos eclesiásticos
(celas individuais inspiradas nos mosteiros, em contraposição às masmorras dos
castelos onde ficavam os presos de alçada secular), as restrições às práticas
de tortura, o uso de penitências em vez de punições físicas etc.
(cont)
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