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Em
Portugal, no século XVI, o rei D. João III também conseguiu semelhante
instituição.
Esses
dois tribunais, mais tarde, acabaram por se transforma em instrumentos de
favorecimento do absolutismo dos seus monarcas.
O
absolutismo monárquico concebia uma unidade do reino identificada com a unidade
religiosa: assim, os monarcas ibéricos procuraram expulsar ou converter à força
a população judaica e muçulmana dos seus reinos.
Baptizados
à força ou por pressão, estes indivíduos passavam a integrar juridicamente a
Igreja, entrando, portanto, na alçada inquisitorial.
Isto
gerou uma grande perseguição – especialmente aos judeus – nos reinos ibéricos e
em parte de suas colónias.
Procedimentos
semelhantes eram tomados por reinos, príncipes e autoridades citadinas das
diferentes vertentes da Reforma protestante.
É
nesse sentido que alguns autores falam em “Inquisição protestante”, embora
devamos atentar no facto de que as configurações jurídicas e institucionais
desses casos eram distintas das inquisições católicas.
Com
o Concílio de Trento, em fins do século XVI, o papado reorganizou a Inquisição
papal, chamando-a de Tribunal do Santo Ofício.
Mesmo
após o abandono dos poderes seculares na acção inquisitorial – e a abolição das
inquisições em Portugal e Espanha no século XIX -, o Santo Ofício continuou
trabalhando nas questões doutrinais da Igreja, estabelecendo as sanções e penas
espirituais, não mais como um tribunal eclesiástico, mas como um dicastério da
Cúria Romana.
O
papa Paulo VI renomeou esse dicastério como Sagrada Congregação para a Doutrina
da Fé.
Tendo-se
transformado na Idade Moderna em instrumento político, a Inquisição perdia a
razão de ser com o desaparecimento dos movimentos heréticos conturbados do
período feudal e com a estagnação do elemento cruento das contendas entre
católicos e protestantes depois do século XVIII.
(cont)
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