Imaculada Conceição
A 8 de Dezembro de 1854, Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição
oficial do dogma da Imaculada Conceição de Maria.
Em
honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de
Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com
a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro
e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que
sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceição,
por singular graça e privilégio de Deus omnipotente, em vista dos méritos de
Jesus Cristo, Salvador do género humano, foi preservada imune de toda mancha de
pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser
sólida e constantemente crida por todos os fiéis.
Resenha
histórica:
Segundo a Igreja Católica, o bom senso
dos fiéis sempre acreditou na imunidade de Maria do pecado original. Tanto no
Oriente como no Ocidente, há grande devoção a Maria enquanto mãe de Jesus e
"Virgem sem Pecados", notados desde os primórdios do cristianismo,
quando o dogma da Imaculada Conceição já era tido para os fiéis como verdade de
fé.
Os escritos cristãos do século II
testemunhavam a ideia, concebendo Maria como nova Eva, ao lado de Jesus, o novo
Adão, na luta contra o mal.
O Proto-evangelho de Tiago, obra
apócrifa antiga, narrava Maria como diferente dos outros seres humanos. No
século IV, Santo Efrém (306-373), Doutor da Igreja, propunha que só Jesus
Cristo e Maria de Nazaré são limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Já no século VIII se celebrava a festa
litúrgica da Conceição de Maria a 8 de Dezembro ou nove meses antes da festa de
sua natividade, comemorada no dia 8 de Setembro.
No século X a Grã-Bretanha celebrava a
Imaculada Conceição de Maria.
Na Itália do século XV o franciscano
Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação
oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678.
Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31
de Março de 1876, após a definição do dogma com 300 dias de indulgência cada
vez que recitado.
Nossa Senhora da Conceição, padroeira
do Reino.
Nas cortes celebradas em Lisboa no ano
de 1646 declarou o rei D. João IV que tomava a Virgem Nossa Senhora da
Conceição por padroeira do Reino de Portugal, prometendo-lhe em seu nome, e dos
seus sucessores, o tributo anual de cinquenta cruzados de ouro. Ordenou o mesmo
soberano que os estudantes na Universidade de Coimbra, antes de tomarem algum
grau, jurassem defender a Imaculada Conceição da Mãe de Deus.
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