08/12/2015

Imaculada Conceição



Imaculada Conceição

A 8 de Dezembro de 1854, Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição de Maria.

Em honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceição, por singular graça e privilégio de Deus omnipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do género humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis.

Resenha histórica:

Segundo a Igreja Católica, o bom senso dos fiéis sempre acreditou na imunidade de Maria do pecado original. Tanto no Oriente como no Ocidente, há grande devoção a Maria enquanto mãe de Jesus e "Virgem sem Pecados", notados desde os primórdios do cristianismo, quando o dogma da Imaculada Conceição já era tido para os fiéis como verdade de fé.


Os escritos cristãos do século II testemunhavam a ideia, concebendo Maria como nova Eva, ao lado de Jesus, o novo Adão, na luta contra o mal.
O Proto-evangelho de Tiago, obra apócrifa antiga, narrava Maria como diferente dos outros seres humanos. No século IV, Santo Efrém (306-373), Doutor da Igreja, propunha que só Jesus Cristo e Maria de Nazaré são limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Já no século VIII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria a 8 de Dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de Setembro.
No século X a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
Na Itália do século XV o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678.
Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de Março de 1876, após a definição do dogma com 300 dias de indulgência cada vez que recitado.

Portugal

Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Reino.



Nas cortes celebradas em Lisboa no ano de 1646 declarou o rei D. João IV que tomava a Virgem Nossa Senhora da Conceição por padroeira do Reino de Portugal, prometendo-lhe em seu nome, e dos seus sucessores, o tributo anual de cinquenta cruzados de ouro. Ordenou o mesmo soberano que os estudantes na Universidade de Coimbra, antes de tomarem algum grau, jurassem defender a Imaculada Conceição da Mãe de Deus. 

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