Tempo comum XXXIV Semana
Evangelho:
Lc 21, 5-11
5 Dizendo alguns, a
respeito do templo, que estava ornado de belas pedras e de ricas ofertas, Jesus
disse: 6 «De tudo isto que vedes, virão dias em que não ficará pedra
sobre pedra que não seja derrubada». 7 Então interrogaram-n'O:
«Mestre, quando acontecerão estas coisas, e que sinal haverá de que estão para
acontecer?». 8 Ele respondeu: «Vede, não vos deixeis enganar; porque
muitos virão em Meu nome, dizendo: Sou eu, está próximo o tempo. Não os sigais.
9 Quando ouvirdes falar de guerras e de tumultos, não vos assusteis;
estas coisas devem suceder primeiro, mas não será logo o fim». 10
Depois disse-lhes: «Levantar-se-á nação contra nação e reino contra reino. 11
Haverá grandes terramotos por várias partes, pestes e fomes; aparecerão coisas
espantosas e extraordinários sinais no céu.
Comentário:
No final do Ano Litúrgico e, também,
no mês de Novembro a Igreja propõe-nos repetidamente a consideração
escatológica.
Tem, evidentemente, um propósito claro
de levar os fiéis a pensar a sério nessas verdades da nossa Fé tais como a
morte e, sobretudo, a vida eterna.
Está próximo o Advento, tempo de
preparação cuidada e meticulosa para a vinda do Senhor convém portanto estarmos
muito seguros de nós mesmos e dos nossos propósitos de emenda, de reconvenção
sempre confiando no Senhor e na Sua misericórdia infinita mas pondo da nossa
parte o esforço e a porfia de corrigir, emendar e, se necessário, recomeçar.
(ama, comentário sobre Lc 21, 5-11 2014.11.25)
Leitura espiritual
Resumos da Fé cristã
TEMA 34. O quinto mandamento do
Decálogo
A
vida humana é sagrada, porque é fruto da acção criadora de Deus e permanece
continuamente numa especial relação com o Criador.
1.
«Não matarás» «A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula a
acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o
Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até ao seu
termo: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de dar a
morte directamente a um ser humano inocente» [i].
O
homem é alguém muito singular: é a única criatura deste mundo que Deus ama por
si mesma [ii]. Foi
destinado a conhecer e a amar a Deus eternamente, a sua vida é sagrada. Foi
criado à imagem e semelhança de Deus [iii], e é
este o fundamento último da dignidade humana e do mandamento «não matarás».
O
livro de Génesis apresenta o abuso contra a vida humana como consequência do
pecado original.
Yahvé
manifesta-se sempre como protector da vida: mesmo da de Caim após de ter morto
o seu irmão Abel, sangue do seu sangue, imagem de todo o homicídio.
Ninguém
deve fazer justiça pela sua própria mão, e ninguém pode advogar o direito de
dispor da vida do próximo [iv].
Este
mandamento refere-se aos seres humanos.
É
legítimo servir-se dos animais para obter alimento, vestuário, etc. Deus
colocou-os na terra para que estivessem ao serviço do homem. A conveniência de
matá-los ou maltratá-los provém da desordem que pode implicar nas paixões
humanas, ou de um dever de justiça (se são propriedade de outro) [v].
Alem
disso, não se deve esquecer que o homem não é “dono” da Criação, mas
administrador, portanto tem a obrigação de respeitar e cuidar da natureza, da
qual necessita para a sua própria existência e desenvolvimento [vi].
2.
Plenitude deste mandamento
O
mandamento de salvaguardar a vida do homem «tem a sua dimensão mais profunda na
exigência de veneração e amor por toda a pessoa e sua vida» [vii].
A
misericórdia e o perdão são próprios de Deus; e na vida dos filhos de Deus
também deve estar presente a misericórdia, que nos faz compadecermo-nos da
miséria alheia:
É
igualmente necessário aprender a perdoar as ofensas [x].
Ao
receber uma ofensa, há que evitar encolerizar-se, nem permitir que a ira invada
o coração.
Mais
ainda no Pai Nosso – a oração que Jesus nos deixou como oração dominical –, o
Senhor liga o seu perdão – o perdão acerca das ofensas que cometemos – ao nosso
perdão sobre os que nos ofenderam [xi].
Nesta
luta, ajudar-nos-á contemplar a Paixão de Nosso Senhor, que nos perdoou e
redimiu com amor e paciência as nossas injustiças; considerar que ninguém deve
ser para um cristão um estranho ou inimigo ([xii];
pensar no juízo após a nossa morte, em que seremos julgados pelo amor dedicado
ao próximo; recordar que um cristão deve vencer o mal com o bem [xiii]; e
considerar as injúrias como ocasião para a própria purificação.
3.
O respeito pela vida humana
O
quinto preceito manda não matar.
Condena
também golpear, ferir ou provocar qualquer dano injusto a si mesmo e ao próximo
no corpo, quer seja por si mesmo ou através de outros; bem como ofendê-lo com
palavras injuriosas ou desejar-lhe o mal. Neste mandamento proíbe-se igualmente
ocasionar a morte a si próprio (suicídio).
3.1.
O homicídio voluntário
«O
quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e
voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato
cometem um pecado que brada ao céu» [xiv]» [xv], [xvi].
A
encíclica Evangelium Vitae formulou
de forma definitiva e infalível a seguinte norma negativa:
«Com
a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com
os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte directa e voluntária de um
ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela
lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio
coração [xvii], é
confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e
ensinada pelo Magistério ordinário e universal» [xviii]
Assim,
o homicídio que é sem excepção gravemente imoral é aquele que corresponde a uma
escolha deliberada e se dirige a uma pessoa inocente.
Por
conseguinte, a legítima defesa e a pena de morte não se incluem nesta formulação
absoluta, pois são objecto de tratamento específico [xix].
Colocar
a vida nas mãos do homem implica um poder de disposição, que acarreta saber
administrá-lo como uma colaboração com Deus. Isto exige atitude de amor e de
serviço, e não de domínio arbitrário: trata-se de um domínio não absoluto, mas
ministerial, reflexo concreto do domínio único e infinito de Deus [xx].
3.2.
O aborto
«A
vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do
momento da concepção» [xxi].
Não
nenhuma discriminação é admissível, nem sequer a fundada nas diferentes fases
do desenvolvimento da vida.
Em
situações conflituosas, é determinante a pertença natural à espécie biológica
humana.
Com
isto não se impõe à investigação biomédica limites diferentes dos que a
dignidade humana estabelece para qualquer outro campo da actividade do homem.
«O
aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma
desordem moral grave enquanto morte deliberada de um ser humano inocente» [xxii].
A
expressão como fim ou como meio compreende as duas modalidades da
voluntariedade directa: neste caso, o que actua quer conscientemente matar, e
por isso realiza tal acção.
«Nenhuma
circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um
acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no
coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela
Igreja» [xxiii].
O
respeito pela vida deve ser reconhecido como o limite que nenhuma actividade
individual ou estatal pode ultrapassar.
O
direito inalienável da pessoa humana inocente à vida é elemento constitutivo da
sociedade civil e da sua legislação e, como tal, deve ser reconhecido e
respeitado tanto por parte da sociedade como da autoridade política [xxiv], [xxv].
Assim,
podemos afirmar que «a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus,
caso os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e,
portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem
obrigar a consciência dos cidadãos», mais ainda, «a própria autoridade deixa de
existir, degenerando em abuso do poder» [xxvi].
Tanto
assim é que «leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a
consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se
a elas através da objecção de consciência» [xxvii] .
«Uma
vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser
defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida possível, como
qualquer outro ser humano» [xxviii].
5.
A defesa da paz
«Bem-aventurados
os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus» [xxix].
Característica
do espírito de filiação divina é serem semeadores de paz e alegria [xxx].
«A
paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre
comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos
povos e a prática assídua da fraternidade (…).
«Por
causa dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta
instantemente a todos para que orem e actuem para que a Bondade divina nos
livre da antiga escravidão da guerra [xxxiii]» [xxxiv].
Existe
a «legítima defesa pela força das armas».
Mas
«a gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade
moral» [xxxv], [xxxvi].
«As
injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a inveja,
a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma
constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se fizer para superar
estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra» [xxxvii].
«Ama
a tua pátria: o patriotismo é uma virtude cristã. Mas, se o patriotismo se
converte num nacionalismo que leva a encarar outros povos, outras nações, com
desinteresse, com desprezo – sem caridade cristã nem justiça –, é um pecado» [xxxviii].
pau
agulles simó
Bibliografia
básica Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.
Leituras
recomendadas:
L.
Ciccone, La vita umana , Ares, Milano 2000.
L.
Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita , Piemme, Casale Monferrato
1996.
[i] Catecismo , 2258
[ii]
João XXIII, Enc. Pacem in Terris , 11-IV-63, 51.
[iii] cf. Gn 1, 26-27
[iv] cf. Gn 4, 13-15
[v] cf. Catecismo, 2417
[vi] cf. Catecismo, 2418
[vii]
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae , 25-III-95, 41.
[viii] Mt 5, 7
[ix] «As obras de
misericórdia são as acções caridosas pelas quais vamos em ajuda do nosso
próximo, nas suas necessidades corporais e espirituais» (Catecismo, 2447).
[x] cf. Mt 5, 22
[xi] cf. Mt 6, 9-13; Lc
11, 2-4
[xii] cf. Mt 6, 9-13; Lc
11, 2-4
[xiii] cf. Rm 12, 21
[xiv] cf. Gn 4, 19
[xv] Catecismo, 2268
[xvi] Também «proíbe fazer
seja o que for com a intenção de provocar indirectamente a morte duma pessoa. A
lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como
negar assistência a uma pessoa em perigo» (Catecismo, 2269).
[xvii] cf. Rm 2, 14-15
[xviii] João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 57.
[xix] Cf. Ibidem , 55-56.
[xx] Cf. Ibidem, 52.
[xxi] Catecismo, 2270
[xxii] Ibidem, 62.
[xxiii] Ibidem, 62. É tal a
gravidade do crime do aborto, que a Igreja sanciona este delito com a pena
canónica de excomunhão latae sententiae (cf. Catecismo, 2272).
[xxiv] cf. Catecismo, 2273
[xxv] Estes
«direitos do homem não dependem nem dos indivíduos singularmente, nem dos pais
e tampouco representam uma concessão da sociedade e do Estado. Eles pertencem à
natureza humana e são inerentes à pessoa por força do acto criador do qual ela
se origina (…). No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres
humanos da protecção que a legislação civil deveria conceder-lhes, o Estado
nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao
serviço dos direitos de cada um dos cidadãos, e, particularmente, de quem é
mais fraco, são ameaçados os próprios fundamentos de um Estado de direito».
(Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum Vitae, 22-II-87, 3).
[xxvi] João XXIII, Enc.
Pacem in Terris, 11-IV-63, 51.
[xxvii] João Paulo II, Enc.
Evangelium Vitae, 25-III-95, 73.
[xxviii] Catecismo, 2274
[xxix] Mt 5, 8
[xxx] Cf. S. Josemaria,
Cristo que Passa, 124.
[xxxi] Is 32, 17
[xxxii] Catecismo, 2304
[xxxiii] cf. Concílio do
Vaticano II, Const. past. Gaudium et Spes, 81, 4
[xxxiv] Catecismo, 2307
[xxxv] Catecismo, 2309
[xxxvi] «É
necessário, ao mesmo tempo:
- que o prejuízo causado pelo agressor à nação
ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;
- que todos os outros meios de lhe pôr fim se
tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;
- que estejam reunidas condições sérias de
êxito;
- que o emprego das armas não traga consigo
males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios
modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.
Estes
são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada “guerra
justa”.
A
apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial
daqueles que têm o encargo do bem comum» (Catecismo, 2309). Além disso, «é-se
moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio», Catecismo,
2313).
«A
corrida aos armamentos não garante a paz. Longe de eliminar as causas da
guerra, corre o risco de as agravar. O dispêndio de fabulosas riquezas na
preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem as populações
indigentes, e trava o desenvolvimento dos povos» (Catecismo, 2315). «A corrida
aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e prejudica os pobres
dum modo intolerável» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes, 81). As
autoridades têm o direito e o dever de regulamentar a produção e o comércio de
armas (cf. Catecismo, 2316).
[xxxvii] Catecismo , 2317
[xxxviii] S. Josemaria, Sulco,
315. Cf. S. Josemaria, Forja, 879; Caminho, 525.
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