4. O respeito pela dignidade das pessoas
4.3. O transplante de órgãos
A doação de órgãos para transplante é
legítima e pode ser um acto de caridade, se a doação é plenamente livre e
gratuita [i], e se
respeita a ordem da justiça e da caridade.
«Uma pessoa só pode doar alguma coisa de
que se possa privar sem perigo sério ou dano para a sua própria vida ou
identidade pessoal, e por uma razão justa e proporcionada. É óbvio que os
órgãos vitais só podem ser doados depois da morte» [ii].
É preciso que o doador ou os seus
representantes tenham dado de forma consciente o seu consentimento [iii].
Esta doação, «embora seja legítima em si
mesma, pode chegar a ser ilícita, se viola os direitos e sentimentos de
terceiros aos quais compete a tutela do cadáver: os parentes próximos em
primeiro lugar, mas poderia mesmo tratar-se de outras pessoas em virtude de
direitos públicos ou privados [iv].
(cont)
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