03/08/2015

Defesa da vida

O quinto mandamento do Decálogo


4. O respeito pela dignidade das pessoas


4.2. O respeito pela saúde do corpo

O respeito pelo próprio corpo é uma exigência da caridade, pois o corpo é templo do Espírito Santo [i], e somos responsáveis – no que de nós depende – por procurar a saúde corporal, que é um meio para servir a Deus e os homens.
Mas a vida corporal não é um valor absoluto: a moral cristã opõe-se à concepção neopagã que promove o culto do corpo, e que pode conduzir à perversão das relações humanas [ii].

«A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos.
Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpados» [iii].

O uso de estupefacientes é uma falta grave pelos danos que causa à saúde e pela fuga à responsabilidade pelos actos praticados sob a sua influência.
A produção clandestina e o tráfico de drogas, são práticas imorais [iv].

A investigação científica não pode legitimar actos que em si mesmos são contrários à dignidade das pessoas e à lei moral.
Nenhum ser humano pode ser tratado como meio para o progresso da ciência [v].
Atentam contra este princípio as práticas como a procriação artificial substitutiva ou o uso de embriões com fins experimentais.

(cont)



[i] cf. 1 Cor 6, 19; 3, 16 seg.; 2 Cor 6, 16
[ii] cf. Catecismo, 2289
[iii] Catecismo, 2290
[iv] cf. Catecismo, 2291
[v] cf. Catecismo, 2295

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