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Por que razão há leis frequentemente
violadas que não são suprimidas?
O Estado tem-se mostrado até cada vez
mais interventivo em matérias como a fuga ao fisco ou os excessos na condução. Por
que razão, em matérias, como o aborto ou o consumo de drogas, se pretende
seguir o processo inverso?
Quem decide que uns actos não devem
ter fiscalização social e outros sim? Com que fundamento toma essa decisão?
No caso do aborto, ao admitir a consciência
como único juiz do acto, poder-se-iam adivinhar um rol de consequências de
transcendência social:
1) Morre um inocente, que não é quem
emite o juízo de consciência;
2) Actua sob cobertura legal alguém
que mata inocentes;
3) No caso de se querer opor ao
aborto, a mulher fica sem protecção legal que contrabalance as pressões
familiares e sociais;
4) A mulher que venha a sofrer o
trauma pós-aborto encontrar-se-á numa situação em que alguém a terá de tratar:
a equipa que procedeu ao aborto, ocupar-se-á da situação?;
5) Em caso de legalização, o Estado
recrutará pessoas (pagando os contribuintes) para realizar o aborto a pedido;
6) Corre-se o risco de haver
profissionais da saúde e estudantes de medicina impelidos a cooperar, mais ou
menos “diplomaticamente”, com actos que violam as suas consciências;
7) Mais difícil de demonstrar em
poucas linhas, é a diminuição da sensibilidade perante a vida humana.
Refiramos apenas um exemplo. Em
Portugal, está legalizado o aborto eugenésico em determinadas condições.
Quando o Estado permite matar embriões
pelo facto de terem uma deficiência, como olhará a sociedade para as pessoas
com algum “handicap”?
Em rigor, uma sociedade humanista
desdobrar-se-ia em medidas que visassem proteger aqueles que são portadores de
alguma dificuldade adicional. Quando se permite a sua morte intra-útero o
Estado dá um sinal de que esses cidadãos interessam menos do que os outros.
Não é, pois, estranho que várias
associações que protegem as pessoas com deficiências protestem pela crescente
falta de sensibilidade para com eles.
Perante estas e outras questões, por que
razão há-de ser o aborto uma questão de “mera consciência” da mulher?
(cont)
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