Celibato
eclesiástico: História e fundamentos teológicos [i]
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
Faltava, portanto, uma
autoridade universal, reconhecida como tal por todo o Oriente, que poderia
proporcionar uma efetiva coordenação da disciplina geral e que poderia tomar
medidas eficazes de controle, vigilância e execução.
Esta situação se reflete
claramente naquelas recopilações de normas da Igreja Oriental, que contêm as
prescrições dos Concílios Ecuménicos e dos Concílios particulares dos primeiros
séculos. Mas a legislação dos séculos sucessivos não foi incluída na
recopilação comum formada anteriormente, o Syntagma canonum. Em lugar das
disposições papais, que foram tão importantes para a coordenação geral da
disciplina no Ocidente, foram recolhidos fragmentos de textos dos principais
Padres Orientais, que eram por natureza ascética. Também foram recolhidas leis
imperiais em matéria eclesiástica, fruto do cesaro-papismo reinante na Igreja
Bizantina, que eram realmente normas vinculantes que davam certa uniformidade
nos pontos disciplinares de que tratavam.
(cont)
(Revisão da versão
portuguesa por ama)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.