13/02/2015

Jesus Cristo e a Igreja - 55

Celibato eclesiástico: História e fundamentos teológicos [i]

II. CONCEITO E MÉTODO

Significado do conceito do celibato: a continência.

…2/

Orientações para a investigação sobre a origem e desenvolvimento do celibato eclesiástico.
O segundo pressuposto para alcançar um conhecimento correcto da origem e do desenvolvimento do celibato eclesiástico – ao que podemos chamar simplesmente “continência” sexual, uma vez esclarecido o seu significado – é tanto mais importante quanto melhor advertimos a variedade de opiniões sobre a origem e primeiro desenvolvimento da obrigação de continência, e pode ser explicado pelo facto do método justo de investigar e expor a questão não ser observado.
Deve-se notar aqui que, em geral, cada campo científico tem a sua própria autonomia em relação aos demais, com base no seu objecto próprio e no método postulado por ele. É verdade que na investigação científica sobre ciências relacionadas existem regras comuns que devem ser observadas. Por exemplo, numa investigação de caráter histórico não se pode prescindir da regra que prescreve uma crítica preliminar das fontes, que determine a sua autenticidade e integridade, para se ocupar depois do seu valor intrínseco sobre essa base, ou seja, sobre sua credibilidade e valor demonstrativo.
Neste contexto, é absolutamente necessária a capacidade e a vontade de compreender e utilizar adequadamente documentos e o seu conteúdo. Somente sobre esta base segura – autenticidade, integridade, credibilidade e valor – se pode desenvolver uma adequada hermenêutica ou interpretação das fontes.
Junto a estes pressupostos metodológicos gerais, é necessário também aplicar a metodologia especificamente requerida por cada ciência. A Historiografia Filosófica competente, por exemplo, exige um conhecimento adequado da Filosofia, bem como a Historiografia Teológica pressupõe o conhecimento da Teologia e a Historiografia da Medicina ou da Matemática requerem um conhecimento suficiente dessas ciências. Do mesmo modo, na Historiografia Jurídica não pode faltar o conhecimento do Direito e das suas exigências metodológicas próprias.
De acordo com o dito, deve-se ter em conta que a história do celibato eclesiástico implica, em seu conteúdo e desenvolvimento, o Direito e a Teologia da Igreja. Por isso, se quisermos fazer uma boa hermenêutica dos testemunhos históricos (factos e documentos), não se pode prescindir do método próprio do Direito Canônico e da Teologia. O significado e a necessidade dessas observações, que à primeira vista podem parecer abstractas, serão evidentes ao aplicá-las de modo concreto à questão que agora estudamos.

(cont)

(revisão da tradução portuguesa por ama)





[i] Card. alfons m. stickler, Cardeal Diácono de São Giorgio in Velabro


Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.