Celibato
eclesiástico: História e fundamentos teológicos [i]
II.
CONCEITO E MÉTODO
Significado do conceito do
celibato: a continência.
…2/
Orientações para a
investigação sobre a origem e desenvolvimento do celibato eclesiástico.
O segundo pressuposto para
alcançar um conhecimento correcto da origem e do desenvolvimento do celibato
eclesiástico – ao que podemos chamar simplesmente “continência” sexual, uma vez
esclarecido o seu significado – é tanto mais importante quanto melhor
advertimos a variedade de opiniões sobre a origem e primeiro desenvolvimento da
obrigação de continência, e pode ser explicado pelo facto do método justo de
investigar e expor a questão não ser observado.
Deve-se notar aqui que, em
geral, cada campo científico tem a sua própria autonomia em relação aos demais,
com base no seu objecto próprio e no método postulado por ele. É verdade que na
investigação científica sobre ciências relacionadas existem regras comuns que
devem ser observadas. Por exemplo, numa investigação de caráter histórico não
se pode prescindir da regra que prescreve uma crítica preliminar das fontes,
que determine a sua autenticidade e integridade, para se ocupar depois do seu
valor intrínseco sobre essa base, ou seja, sobre sua credibilidade e valor
demonstrativo.
Neste contexto, é
absolutamente necessária a capacidade e a vontade de compreender e utilizar
adequadamente documentos e o seu conteúdo. Somente sobre esta base segura –
autenticidade, integridade, credibilidade e valor – se pode desenvolver uma
adequada hermenêutica ou interpretação das fontes.
Junto a estes pressupostos
metodológicos gerais, é necessário também aplicar a metodologia especificamente
requerida por cada ciência. A Historiografia Filosófica competente, por
exemplo, exige um conhecimento adequado da Filosofia, bem como a Historiografia
Teológica pressupõe o conhecimento da Teologia e a Historiografia da Medicina
ou da Matemática requerem um conhecimento suficiente dessas ciências. Do mesmo
modo, na Historiografia Jurídica não pode faltar o conhecimento do Direito e
das suas exigências metodológicas próprias.
De acordo com o dito,
deve-se ter em conta que a história do celibato eclesiástico implica, em seu
conteúdo e desenvolvimento, o Direito e a Teologia da Igreja. Por isso, se
quisermos fazer uma boa hermenêutica dos testemunhos históricos (factos e
documentos), não se pode prescindir do método próprio do Direito Canônico e da
Teologia. O significado e a necessidade dessas observações, que à primeira
vista podem parecer abstractas, serão evidentes ao aplicá-las de modo concreto à
questão que agora estudamos.
(cont)
(revisão da tradução
portuguesa por ama)
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