09/11/2014

Tratado do verbo encarnado 24

Questão 3: Da união relativamente à pessoa que assumiu

Art. 7 — Se uma mesma Pessoa divina pode assumir duas naturezas humanas.

O sétimo discute-se assim. — Parece que uma mesma Pessoa divina não pode assumir duas naturezas humanas.

1. — Pois, a natureza assumida do mistério da Encarnação não tem outro suposto além do suposto da pessoa divina, como do sobredito resulta. Se, pois, admitimos que uma mesma Pessoa divina assumiu duas naturezas humanas, haveria um só suposto para duas naturezas da mesma espécie. O que implica contradição, pois, a natureza de uma mesma espécie não se multiplica senão pela distinção dos supostos.

2. Demais. — Na hipótese que examinamos não se poderia dizer que a Pessoa divina encarnada fosse um só homem, porque não teria uma só natureza humana. Semelhantemente, não se poderia dizer, que a seriam muitos homens, porque muitos homens são distintos pelo suposto, e então haveria aí um só suposto. Logo, a referida posição é absolutamente impossível.

3. Demais. — No mistério da Encarnação toda a natureza divina se uniu a toda a natureza assumida, isto é, a cada uma das partes dela, pois, Cristo é Deus perfeito e homem perfeito, totalmente Deus e totalmente homem, como diz Damasceno. Ora, duas naturezas humanas não poderiam unir-se totalmente uma à outra, pois, seria necessário a alma de uma estar unida ao corpo da outra, e ainda que os dois corpos existissem simultaneamente, o que também causaria a confusão das naturezas, Logo, não é possível que uma Pessoa divina assuma duas naturezas humanas.

Mas, em contrário, tudo o que pode o Pai o Filho pode. Ora, o Pai, depois da Encarnação do Filho pode assumir uma natureza humana numericamente diversa da que assumiu o Filho, pois, em nada, pela Encarnação do Filho, diminuiu o poder do Pai nem o do Filho. Logo, parece que o Filho, depois da Encarnação, pode assumir outra natureza humana, além daquela que assumiu.

O agente que não pode ultrapassar uma certa acção tem o seu poder limitado. Ora, o poder da Pessoa divina é infinito nem pode ser limitado a nada de criado. Por isso, não devemos dizer que a Pessoa divina assumiu uma natureza humana tal que não podia assumir outra. Pois, daí se seguiria que a personalidade da natureza divina seria de tal modo circunscrita por uma mesma natureza humana, que não poderia a sua personalidade assumir outra. O que é impossível, pois, o incriado não pode ser compreendido pelo criado. Donde, é claro que quer consideremos a Pessoa divina na sua virtude, que é o princípio da união, quer na sua personalidade, que é o termo da união, é necessário admitir que a Pessoa divina podia, além da natureza humana que assumiu, assumir outra numericamente diferente.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A natureza criada aperfeiçoa-se na sua essência, pela forma, que se multiplica pela divisão da matéria. Donde, se a composição da matéria e da forma constituir um novo suposto, consequentemente a natureza há-de multiplicar-se conforme a multiplicação dos supostos. Mas, no mistério da Encarnação a união da forma e da matéria, isto é, da alma e do corpo, não constitui um novo suposto, como se disse. E portanto poderia haver multidão, numericamente, quanto à natureza, por causa da divisão da matéria, sem distinção dos supostos.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Poder-se-ia deduzir, da hipótese que propusemos, a existência de dois homens, por causa das duas naturezas sem que aí houvesse dois supostos, assim como, universalmente, as três Pessoas constituíram um só homem, por causa da mesma natureza humana assumida, como se disse. Mas essa dedução não seria verdadeira. Porque devemos empregar os nomes na significação em que são usados, o que resulta das coisas no meio das quais vivemos. Portanto, acerca do modo de significar e de significar devemos levar em conta tais coisas. Ora, em relação a elas, nunca se aplica um nome, em virtude de uma forma, com significação plural, senão por causa da pluralidade dos supostos. Assim, de um homem vestido com duas roupas não dizemos que constitui dois homens vestidos, mas, um só, vestido de dois fatos, e quem tem duas qualidades o consideramos tal, segundo essas duas qualidades. Ora, a natureza assumida, sob certo aspecto, comporta-se a modo de uma veste, embora a semelhança não seja total, como dissemos. Donde, se uma Pessoa divina assumisse duas naturezas humanas, por causa da unidade do suposto diríamos existir um homem com duas naturezas humanas. Pois, muitos homens podem constituir um povo, por convirem nalguma unidade, mas não por unidade de suposto. E semelhantemente, se duas Pessoas divinas assumissem uma natureza humana, numericamente a mesma, seriam consideradas um só homem, como dissemos, não pela unidade do suposto, mas por convirem numa certa unidade.

RESPOSTA À TERCEIRA. — A natureza divina e a humana não se referem na mesma ordem a uma mesma Pessoa divina, mas a que primeiro se lhe refere é a natureza divina, como o que abeterno constitui com ela uma unidade, ao passo que a natureza humana se lhe refere posteriormente, como assumida temporalmente pela Pessoa divina, não por certo, de modo que a natureza seja a própria Pessoa, mas porque a Pessoa nela subsiste, pois, o Filho de Deus é a sua divindade mas não, a sua humanidade. Donde, para a natureza humana ser assumida pela Pessoa divina, resta que a natureza divina se una por uma união pessoal a toda a natureza assumida, isto é, segundo todas as partes desta. Ora, duas naturezas assumidas manteriam uma relação uniforme com a Pessoa divina, nem uma assumiria a outra. Donde, não seria necessário que uma delas se unisse totalmente à outra, isto é, todas as partes de uma a todas as partes de outra.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


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