03/10/2014

Evangelho do dia, coment e Leit. esp. (Enc.Divino afflante spiritu)

Tempo comum XXVI Semana

Evangelho: Lc 10, 13-16

13 «Ai de ti, Corazin! Ai de ti, Betsaida! Porque se em Tiro e em Sidónia se tivessem realizado as maravilhas que se têm operado em vós, há muito tempo que teriam feito penitência vestidas de cilício e jazendo sobre a cinza. 14 Por isso haverá, no dia de juízo, menos rigor para Tiro e Sidónia que para vós. 15 E tu, Cafarnaum, “que te elevas até ao céu, serás abatida até ao inferno”. 16 Quem vos ouve, a Mim ouve, quem vos rejeita, a Mim rejeita, e quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me enviou».


Comentário:

Para os que dizem que acreditam e seguem Jesus Cristo mas “não querem saber” da Igreja para nada… aqui está a “sentença”:

«Quem vos ouve, a Mim ouve, quem vos rejeita, a Mim rejeita, e quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me enviou».

Como se poderá pretender seguir Jesus Cristo rejeitando uma instituição da qual Ele próprio é a cabeça?

(AMA, Comentário sobre Lc 10, 13-16, 2013.10.04)

Leitura espiritual



Documentos do Magistério
CARTA ENCÍCLICA
DIVINO AFFLANTE SPIRITU (*)
DO SUMO PONTÍFICE PAPA PIO XII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS
PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS E BISPOS
E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR
EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA
COMO A TODO O CLERO E FIÉIS DE CRISTO
DO ORBE CATÓLICO SOBRE OS ESTUDOS BÍBLICOS

INTRODUÇÃO

1. 50° aniversário da encíclica "Providentissimus Deus"

1. Inspirados pelo Espírito Divino, escreveram os sagrados autores aqueles livros que Deus, no seu paterno amor para com o género humano, se dignou dar-nos "para ensinar, para convencer, para corrigir, para educar na justiça, a fim de que o homem de Deus seja perfeito e bem apetrechado para toda a obra boa." (1) Não admira, pois, se a santa Igreja, para quem este tesouro recebido do céu é fonte preciosíssima e regra divina do dogma e da moral, como o recebeu ilibado das mãos dos apóstolos, assim com todo o cuidado o conservou, e defendeu de toda e qualquer interpretação falsa e errónea, e com o maior esmero o utilizou para conseguir a salvação eterna das almas. Atestam-no eloquentemente documentos quase inumeráveis de cada século. Mas nos tempos mais recentes, quando se viu mais particularmente ameaçada a origem divina dos Livros Sagrados e a sua recta interpretação, também a Igreja tratou de as defender e proteger com maior empenho e diligência. E assim já o sacrossanto concílio de Trento, com solene decreto, determinou que devem reconhecer-se "como sagrados e canónicos os livros inteiros com todas as suas partes conforme se costuma ler na Igreja católica e estão na antiga Vulgata latina." (2) E em nosso tempo o concílio Vaticano II, para condenar algumas falsas doutrinas relativas a inspiração, declarou que a razão de os mesmos livros deverem ser considerados como sagrados e canónicos "não é porque, tendo sido compostos apenas por actividade humana, a Igreja depois os aprovou com a sua autoridade, nem unicamente porque contêm a revelação sem erro algum, mas porque, escritos sob a inspiração do Espírito Santo, tem a Deus por autor, e como tais foram confiados à mesma Igreja." (3) Todavia, mesmo depois desta solene definição da doutrina católica que reivindica "aos livros inteiros com todas as suas partes" tal autoridade divina, que os preserva de todo e qualquer erro, houve escritores católicos que ousaram coarctar a verdade da Sagrada Escritura unicamente às coisas relativas à fé e a moral, considerando as restantes, quer físicas quer históricas, como "ditas de passagem" e sem conexão, afirmavam eles, com as verdades da fé. Por isso o nosso predecessor de imortal memória Leão XIII com a encíclica Providentissimus Deus, de 18 de Novembro de 1893, infligiu àqueles erros a merecida condenação, e ao mesmo tempo regulou o estudo dos Livros divinos com prescrições e normas sapientíssimas.

2. Modo de celebrar o cinquentenário

2. Ora, devendo celebrar-se o quinquagésimo aniversário da publicação daquela encíclica, justamente considerada como a Magna Carta dos estudos bíblicos, nós por aquela atenção que desde o princípio do nosso pontificado dedicamos aos estudos sagrados, (4), julgamos que o melhor modo de o fazer era, primeiro, confirmar e inculcar quanto aquele nosso predecessor sapientemente ordenou e quanto os seus sucessores acrescentaram para consolidação e aperfeiçoamento da sua obra, depois ordenar o que os tempos actuais parecem exigir, para estimular cada vez mais todos os filhos da Igreja que se dão a estes estudos, a uma tão necessária e louvável empresa.

PRIMEIRA PARTE
SOLICITUDE DE LEÃO XIII E SEUS SUCESSORES PELOS ESTUDOS BÍBLICOS

1. Leão XIII

Doutrina sobre a inerrância bíblica

3. O primeiro e maior cuidado de Leão XIII foi expor a doutrina relativa à verdade dos Livros Sagrados e defendê-la dos ataques contrários. Por isso em graves termos declarou que não há erro absolutamente nenhum quando o hagiógrafo falando de coisas físicas "se atém ao que aparece aos sentidos" como escreveu o Angélico,(5) exprimindo-se "ou de modo metafórico, ou segundo o modo comum de falar usado naqueles tempos e usado ainda hoje em muitos casos na conversação ordinária mesmo pelos maiores sábios." De fato "não era intenção dos escritores sagrados, ou melhor - são palavras de santo Agostinho (6) do Espírito Santo que por eles falava, ensinar aos homens essas coisas - isto é, a íntima constituição do mundo visível - que nada importam para a salvação". (7) Esse princípio "deverá aplicar-se às ciências afins, especialmente à história", isto é, refutando "de modo semelhante os sofismas dos adversários" e defendendo das suas objecções a verdade histórica da Sagrada Escritura. (8) Nem pode ser taxado de erro o escritor sagrado, "se aos copistas escaparam algumas inexactidões na transcrição dos códices" ou "se é incerto o verdadeiro sentido de algum passo". Enfim é absolutamente vedado "coarctar a inspiração unicamente a algumas partes da Sagrada Escritura ou conceder que o próprio escritor sagrado errou", pois que a divina inspiração "de sua natureza não só exclui todo erro, mas exclui-o e repele-o com a mesma necessidade com que Deus, suma verdade, não pode ser autor de nenhum erro. Esta é a fé antiga e constante da Igreja". (9)

4. Esta doutrina, pois, que nosso predecessor Leão XIII com tanta gravidade expôs, propomo-la nós também com nossa autoridade e a inculcamos, para que seja de todos escrupulosamente professada. E ademais ordenamos que, com não menor empenho, se sigam também hoje os conselhos e incitamentos que ele, como pedia o seu tempo, sabiamente acrescentou. Com efeito, vendo surgir novas e não leves dificuldades e problemas, quer dos preconceitos do racionalismo então em voga, quer principalmente dos numerosos monumentos da antiguidade descobertos e estudados no Oriente, o mesmo nosso predecessor, movido do zelo do seu múnus apostólico e ansioso não só de tornar uma tão importante fonte da revelação católica mais segura e largamente acessível para utilidade da grei do Senhor, mas também de a preservar de todo e qualquer inquinamento, manifestou vivo desejo de que "muitos compreendessem e constantemente sustentassem a defesa das divinas Escrituras, e que especialmente aqueles que a divina graça chamou às sagradas ordens, com diligência cada vez maior se aplicassem, como é de razão, a lê-las, meditá-las e explicá-las". (10)

Impulso dado aos estudos bíblicos: Escola bíblica de Jerusalém, Comissão bíblica

5. Por isso o mesmo pontífice, assim como já antes louvara e aprovara a Escola bíblica fundada em Jerusalém, junto da basílica de santo Estêvão, por iniciativa do mestre geral da sagrada Ordem dos Pregadores, porque, segundo ele próprio se exprime, "tinha dado grande impulso aos estudos bíblicos e esperava-se que o desse ainda maior", (11) assim no último ano de sua vida acrescentou um novo meio de aperfeiçoar cada dia mais e promover com toda a segurança estes estudos tão recomendados na encíclica Providentissimus Deus. De facto com a carta apostólica Vigilantiae de 30 de Outubro de 1902 instituía um Conselho ou Comissão de homens competentes, "cuja incumbência própria fosse procurar por todos os meios que as divinas Escrituras sejam entre nós largamente cultivadas com aquela maestria que os tempos requerem, e preservadas não só de qualquer hálito de erro, mas até de toda a temeridade de opinar." (12) Essa Comissão também nós, seguindo o exemplo dos nossos predecessores, a confirmamos e autorizamos com os factos, valendo-nos dela várias vezes, e em particular para chamar os expositores dos Livros Sagrados à observância dos sãos princípios de exegese católica que os santos Padres e doutores da Igreja e os mesmos sumos pontífices nos deixaram. (13)

2. Pio X

Graus académicos. Programa de estudos bíblicos, Instituto bíblico em Roma

6. Não é fora de propósito recordar aqui, com gratidão, os actos principais e de maior alcance com que nossos predecessores contribuíram para o mesmo fim, e que podemos chamar complementos ou frutos da feliz iniciativa de Leão XIII. Em primeiro lugar Pio X, querendo fornecer a Igreja "de um meio seguro para formar bom número de professores, recomendáveis por solidez e pureza de doutrina, que explicassem nas escolas católicas os livros santos...", instituiu "os graus académicos de Licenciado e Doutor na Sagrada Escritura conferidos pela Comissão Bíblica", (14) depois prescreveu "o programa de estudos da Sagrada Escritura nos seminários" com o fim de que os sacerdotes "não só adquirissem um profundo conhecimento da excelência, composição e doutrina da Bíblia, mas também soubessem e pudessem exercer convenientemente o ministério da divina palavra, e defender das objecções os Livros escritos sob a inspiração de Deus", (15) enfim "para que houvesse em Roma um centro de estudos superiores bíblicos que do modo mais eficaz possível fizesse progredir a ciência da Sagrada Escritura e das matérias com ela relacionadas, segundo o espírito da Igreja católica", fundou, confiando-o à ínclita Companhia de Jesus, o Pontifício Instituto Bíblico, e quis que fosse "provido de escolas superiores e de todos os meios de instrução bíblica" e prescreveu as normas por que devia reger-se e funcionar, declarando que assim realizava "o salutar e frutuoso desígnio" de Leão XIII. (16)

3. Pio Xl

Graus académicos obrigatórios

7. Coroou todas essas medidas o nosso predecessor de feliz memória Pio XI ordenando, entre outras coisas, que "ninguém pudesse ser professor de Sagrada Escritura nos seminários senão depois de feito um curso especial desta ciência e conseguidos regularmente os graus académicos na Comissão bíblica ou no Instituto bíblico", graus que ele declarou equiparados quanto aos direitos e efeitos aos graus devidamente conferidos na sagrada Teologia e no Direito Canónico, determinou também que a ninguém seja conferido "um benefício ao qual esteja canonicamente anexo o ónus de explicar ao povo a Sagrada Escritura, se, além do mais, não tiver conseguido a licenciatura ou a láurea em Sagrada Escritura." Ao mesmo tempo exortava os gerais das ordens regulares e das congregações religiosas, bem como os bispos de todo o orbe católico, a que mandassem os mais capazes dos seus alunos a frequentar as escolas do Instituto Bíblico para aí conseguirem os graus académicos, e a fim de confirmar com o seu exemplo essas exortações, constituiu para esse fim rendimentos anuais fruto da sua munificência .(17)

Mosteiro de S. Jerónimo para a revisão da Vulgata

8. O mesmo pontífice, visto que em 1907 com o favor e aprovação de Pio X de feliz memória "fora confiado aos padres beneditinos o encargo de fazer investigações e estudos preparatórios para a edição da versão da Sagrada Escritura comumente chamada Vulgata", (18) querendo dar mais sólida base e maior segurança a esta "fadigosa e árdua empresa", que exige muito tempo e grandes despesas, mas cuja grandíssima utilidade mostram os magníficos volumes já publicados, levantou o Cenóbio Romano de S. Jerónimo, inteiramente dedicado àquela obra, e dotou-o generosamente de rica biblioteca e de todos os meios de investigação. (19)

4. A difusão dos Livros Santos

9. Nem se deve aqui passar em silêncio quanto os mesmos nossos predecessores, sempre que se lhes ofereceu ocasião, recomendaram o estudo, a pregação, a leitura e meditação das Sagradas Escrituras. Com efeito Pio X aprovou calorosamente a Sociedade de S. Jerónimo que tem por fim propagar entre os fiéis o louvável costume de ler e meditar os santos Evangelhos e facilitar quanto possível este pio exercício. Exortou-a a perseverar constantemente na empresa, afirmando que "era a coisa mais útil e adaptada aos tempos", pois contribui não pouco "a desfazer o preconceito que a Igreja se opõe à leitura da Sagrada Escritura em língua vulgar e procura impedi-la". (20) Bento XV no XV centenário da morte do doutor máximo, na exposição das Sagradas Escrituras, depois de inculcar escrupulosamente os ensinamentos e exemplos do mesmo santo doutor e os princípios e normas ditados por Leão XIII e por ele próprio, e depois de outras oportuníssimas recomendações deste género que é preciso não esquecer nunca, exortou "todos os filhos da Igreja e especialmente o clero à veneração da Sagrada Escritura juntamente com a devota leitura e meditação assídua", fazendo notar "que nestas páginas se deve procurar o alimento que sustenta e aperfeiçoa a vida do espírito" e que "o principal uso da Escritura é o que tem por fim exercer santa e frutuosamente o ministério da divina palavra". Depois louvou novamente a actividade da Sociedade que tomou o nome do mesmo S. Jerónimo, que em larga escala difunde os Evangelhos e os Actos dos Apóstolos, "de tal forma que já não há família cristã que os não possua e todos se vão habituando a lê-los e meditá-los todos os dias". (21)

(Revisão da versão portuguesa por ama)

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Notas:
(*) Em 30 de Setembro de 1943, por motivo do cinqüentenário da encíclica "Providentissimus Deus", o Santo Padre Pio XII publicou a seguinte encíclica sobre os estudos bíblicos. Por sua extensão, e pela admirável clareza com que expõe as normas que devem ser observadas no uso da Sagrada Escritura, o importante documento adquire o alcance de uma verdadeira Carta Magna em matéria de estudos e apostolado bíblicos.
(1) 2 Tm 3, 16s.
(2) Sessão IV, decr. l, Ench. Bibl ., n. 45.
(3) Sessão III, cap. 2, Ench. Bibl., n. 62.
(4) Sermo ad alumnos Seminariorum... in Urbe (24 de junho de 1939), AAS 31(1939), pp. 245-251.
(5) Cf. I, q. 70, art. l a 3.
(6) De Gen. ad litt. 2, 9, 20, PL 34, col. 270s., CSEL, 28(II, 2), p. 46.
(7) Leão XIII, Acta 13, p. 357s, Ench. Bibl. n.106.
(8) Cf. Bento XV, enc. Spiritus Paraclitus, AAS 12(1920), p. 396, Ench. Bibl. n. 471.
(9) Leão XIII, Acta 13, p. 357s, Ench. Bibl. n.109s.
(10) Cf. Leão XIII, Acta 13, p. 328, Ench. Bibl. n. 83.
(11) Carta Apost. Hierosolymae in coenobio, de 17 de set. de 1892, Leão XIII, Acta 12, pp. 239-241, v, p. 240.
(12) Cf. Leão XIII, Acta 22, p. 232ss, Ench. Bibl. n.130-141, v nn.130,132.
(13) Carta da Pontifícia Comissão Bíblica aos Exmos. Arcebispos e Bispos da Itália, de 20 de agosto de 1941, Acta Ap. Sedis 33(1941) pp. 465-472.
(14) Carta Apost. Scripturae Sanctae, de 23 de fev. de 1904, Pio X, Acta I, pp. 176-179, Ench. Bibl. nn.142-150, v 143-144.
(15) Cf Carta Apost. Quoniam in re biblica, de 27 de março de 1906, Pio X Acta 3, pp. 72-76, Ench. Bibl. nn.155-173, v.155.
(16) Carta Apost. Vinea electa, de 7 de maio de 1909, Acta Ap. Sedis 1(1909), pp. 447-449, Ench. Bibl. nn. 293-306, v. 294 e 296.
(17) Cf. Motu próprio Bibliorum scientiam, de 27 de abril de 1924, Acta Ap. Sedis 16(1924), pp.180-182.
(18) Carta ao Revmo. D. Aidano Gasquet, de 3 de dez. de 1907. Pio X, Acta 4, pp.117-119, Ench. Bibl. n. 285s.
(19) Const. Apost. Inter praecipuas, de 15 de junho de 1933, Acta Ap. Sedis 26(1934), pp. 85-87.
(20) Carta ao Exmo. Card. Cassetta Qui piam, de 21 de jan, de 1907, Pio X, Acta 4, pp. 23-25.
(21) Encícl. Spiritus Paraclitus, de 15 de set. de 1920, Acta Ap. Sedis 12(1920), pp. 385-422, Ench. Bibl. nn. 457-508, v 457, 491, 495, 497.





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