03/09/2014

Evang., Coment. Leit. Espiritual (Instr. Libertatis Conscientia)

Tempo comum XXII Semana

São Gregório Magno – Papa e Doutor da Igreja

Evangelho: Lc 4, 38-44

38 Saindo Jesus da sinagoga, entrou em casa de Simão. Ora a sogra de Simão estava com febre muito alta. Pediram-Lhe por ela. 39 Ele, inclinando-Se para ela, ordenou à febre, e a febre deixou-a. Ela, levantando-se logo, servia-os. 40 Quando foi sol-posto, todos os que tinham doentes de diversas moléstias, traziam-Lhos. E Ele, impondo as mãos sobre cada um, curava-os. 41 De muitos saíam os demónios, gritando: «Tu és o Filho de Deus». Mas Ele repreendia-os severamente e impunha-lhes silêncio, porque sabiam que Ele era o Cristo. 42 Quando se fez dia, tendo saído, foi para um lugar solitário. As multidões foram à Sua procura e, tendo-O encontrado, tentavam retê-l'O para que não se afastasse deles. 43 Mas Ele disse-lhes: «É necessário que Eu anuncie também às outras cidades a boa nova do reino de Deus, pois para isso é que fui enviado». 44 E andava pregando nas sinagogas da Judeia.

Comentário:

O Evangelista não refere que a sogra de Pedro tenha rompido, como muitos outros, em louvores e acções de graças pela cura alcançada.
Diz que ela «levantando-se logo, servia-os».
O serviço, mesmo simples e sem notoriedade é verdadeira Acção de Graças porque nada é mais agradável ao Senhor – o Servo por excelência – que imitá-lo servindo.

(ama, comentário sobre Lc 4, 38-44, 2013.09.05)


Leitura espiritual


Documentos do Magistério
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

INSTRUÇÃO
LIBERTATIS CONSCIENTIA
SOBRE A LIBERDADE CRISTÃ E A LIBERTAÇÃO

CAPÍTULO V

A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA: POR UMA PRAXIS CRISTÃ DA LIBERTAÇÃO

II. Exigências evangélicas de transformações em profundidade

Necessidade de uma transformação cultural

81. Um desafio sem precedente é hoje lançado aos cristãos que se esforçam por realizar aquela «civilização do amor» que reúne toda a herança ético-social do Evangelho. Essa tarefa exige uma reflexão nova sobre aquilo que constitui a relação entre mandamento supremo do amor e ordem social, compreendida em toda a sua complexidade.

Finalidade directa de tal reflexão em profundidade é a elaboração e actuação de programas de acção audaciosos, com vista à libertação socioeconómica de milhões de homens e mulheres, cuja situação de opressão económica, social e política é intolerável.

Essa acção deve começar por um imenso esforço de educação: educação para a civilização do trabalho, educação para a solidariedade, acesso de todos à cultura.

Evangelho do trabalho

82. A vida de Jesus em Nazaré, verdadeiro «Evangelho do trabalho», oferece-nos um vivo exemplo e o princípio da radical transformação cultural indispensável para resolver os graves problemas que a nossa época deve enfrentar. Aquele que, sendo Deus, se fez semelhante a nós em tudo, durante a maior parte de sua vida terrena entregou-se a um trabalho manual. 123 A cultura que a nossa época espera, será caracterizada pelo pleno reconhecimento da dignidade do trabalho humano, que aparece em toda a sua nobreza e fecundidade à luz dos mistérios da Criação e da Redenção. 124 Reconhecido como expressão da pessoa, o trabalho torna-se fonte de sentido e esforço criador.

Uma verdadeira civilização do trabalho

83. Dessa forma, a solução da maioria dos gravíssimos problemas da miséria encontra-se na promoção de uma verdadeira civilização do trabalho. De certa forma, o trabalho é a chave de toda a questão social. 125

É, pois, no campo do trabalho que deve ser empreendida, prioritariamente, uma acção evangelizadora na liberdade. Uma vez que a, relação entre pessoa humana e trabalho é radical e vital, as formas e modalidades que regulamentam tal relação exercerão uma influência positiva, em vista da solução do conjunto de problemas sociais e políticos que se apresentam a cada povo. Relações de trabalho justas prefigurarão um sistema de comunidade política apto a favorecer o desenvolvimento integral de toda a pessoa humana.

Se o sistema das relações de trabalho, posto em funcionamento pelos protagonistas directos, trabalhadores e empregadores, com o indispensável apoio dos poderes públicos, consegue dar origem a uma civilização do trabalho, produzir-se-á, então, na maneira de ver dos povos e até nas bases institucionais e políticas, uma profunda revolução pacífica.

Bem comum nacional e internacional

84. Uma tal cultura do trabalho deverá supor e pôr em acção um certo número de valores essenciais. Ela reconhecerá que a pessoa do trabalhador é princípio, sujeito e fim da actividade laboriosa. Afirmará a prioridade do trabalho sobre o capital e a destinação universal dos bens materiais. Será animada pelo senso de uma solidariedade que não comporta apenas direitos a reivindicar, mas também deveres a cumprir. Implicará a participação, visando promover o bem comum nacional e internacional e não apenas a defesa de interesses individuais ou corporativos. Ela assimilará o método do confronto pacífico e do diálogo franco e vigoroso.

Por seu lado, as autoridades políticas tornar-se-ão sempre mais capazes de agir no respeito às legítimas liberdades dos indivíduos, das famílias, dos grupos subsidiários, criando assim as condições necessárias para que o homem possa alcançar o seu bem verdadeiro e integral, inclusive o seu fim espiritual 126.

O valor do trabalho humano

85. Uma cultura que reconheça a eminente dignidade do trabalhador, evidenciará a dimensão subjectiva do trabalho. 127 O valor de cada trabalho humano não se deduz, em primeiro lugar, do trabalho realizado; ele tem o seu fundamento no facto de que quem o executa é uma pessoa.1 28 Trata-se, portanto, de um critério ético, cujas exigências são evidentes.

Assim, todo homem tem direito ao trabalho, direito esse que deve ser reconhecido de forma prática, através de um efectivo empenho em vista de se resolver o dramático problema do desemprego. É intolerável que este mantenha em uma situação de marginalização amplas parcelas da população, e, notadamente, da juventude. Por isso, a criação de postos de trabalho é uma tarefa social primordial, que se impõe aos indivíduos e à iniciativa privada, mas igualmente ao Estado. Como regra geral, aqui como em outros campos, o Estado tem uma função subsidiária; mas frequentemente pode ser chamado a intervir directamente, como no caso de acordos internacionais entre diversos Estados. Tais acordos devem respeitar o direito dos emigrantes e de suas famílias. 129

Promover a participação

86. O salário, que não pode ser concebido como uma simples mercadoria, deve permitir ao trabalhador e à sua família terem acesso a um nível de vida verdadeiramente humano na ordem material, social, cultural e espiritual. É a dignidade da pessoa que constitui o critério para julgar o trabalho, e não o contrário. Seja qual for o tipo de trabalho, o trabalhador deve poder vivê-lo como expressão da sua personalidade. Daí decorre a exigência de uma participação que, muito mais que uma partilha dos frutos do trabalho, deveria comportar uma verdadeira dimensão comunitária em nível de projectos, de iniciavas e de responsabilidades. 130

Prioridade do trabalho sobre o capital

87. A prioridade do trabalho sobre o capital faz com que os empresários tenham o dever de justiça de considerar o bem dos trabalhadores antes do aumento dos lucros. Eles têm a obrigação moral de não manter capitais improdutivos, e de procurar, nos investimentos, antes de tudo, o bem comum. Este último exige que se busque, como prioridade, a consolidação ou a criação de novos postos de trabalho, na produção de bens realmente úteis.

O direito à propriedade privada não é concebível sem os seus deveres para com o bem comum. Ele é subordinado ao princípio superior da destinação universal dos bens. 131

Reformas em profundidade

88. Esta doutrina deve inspirar reformas, antes que seja tarde demais. O acesso de todos aos bens requeridos por uma vida humana, pessoal e familiar, digna desse nome, é uma exigência primária da justiça social. Sua aplicação deve abranger a área do trabalho industrial e, de um modo todo especial, a do trabalho agrícola. 132 Com efeito, os camponeses, sobretudo no Terceiro Mundo, formam a massa preponderante dos pobres. 133

III. Promoção da solidariedade

Uma nova solidariedade

89. A solidariedade é uma exigência directa da fraternidade humana e sobrenatural. Os graves problemas socio-económicos, que hoje se apresentam, só poderão ser resolvidos se novas frentes de solidariedade forem criadas: solidariedade dos pobres entre si; solidariedade com os pobres, para a qual os ricos são convocados; solidariedade dos trabalhadores e com os trabalhadores. As instituições e organizações sociais, em diferentes níveis, como também o Estado, devem participar de um movimento geral de solidariedade. Ao fazer este apelo, a Igreja sabe que também ela encontra-se envolvida nele de um modo todo particular.

A destinação universal dos bens

90. O princípio da destinação universal dos bens, juntamente com o da fraternidade humana e sobrenatural, impõe aos países mais ricos deveres para os países pobres. Deveres que são de solidariedade na ajuda aos países em vias de desenvolvimento; de justiça social, mediante uma revisão, em termos correios, das relações comerciais entre Norte e Sul e pela promoção de um mundo mais humano para todos, onde cada um possa dar e receber, e onde o progresso de uns não seja mais um obstáculo ao desenvolvimento de outros, nem um pretexto para a sua sujeição. 134

Ajuda ao desenvolvimento

91. A solidariedade internacional é uma exigência de ordem moral. Ela não se impõe unicamente nos casos de extrema urgência, mas também como ajuda ao verdadeiro desenvolvimento. Trata-se de uma obra comum, que requer um esforço convergente e constante para se encontrarem as soluções técnicas concretas, mas também para criar uma nova mentalidade nos homens deste tempo. A paz mundial, em grande parte, depende disso. 135

(cont)
(Revisão da versão portuguesa por ama)
____________________________________
Notas:
123 Cfr. João Paulo II, Enc.Laborem Exercem, n. 6: AAS 73 (1981), 589-592.
124 Cfr. Loc. cit., cap. V: ibid., 637-647.
125 Cfr. Loc. cit., n. 3: ibid., 583-584; Alocução em Loreto, 10 de maio de 1985: AAS 77 (1985), 967-969.
126 Cfr. Paulo VI, Carta apost. Octogesima Adveniens, n. 46: AAS 63 (1971), 633-635.
127 Cfr. João Paulo II, Enc. Laborem Exercem, n. 6: AAS 73 (1981), 589-592.
128 Cfr. Ibid.
129 Cfr. João Paulo II, Exort. apost. Familiaris Consortio, n. 46: AAS 74 (1982), 137-139; Enc. Laborem Exercens, n. 23: AAS 73 (1981), 635-637; Santa Sé, Carta dos direitos da família, art. 12: L’Osservatore Romano, 25 de novembro de 1983.
130 Cfr. Const. past. Gaudium et Spes, n. 68; João Paulo II, Enc. Laborem Exercem, n. 15: AAS 73 (1981), 616-618; Discurso de 3 de julho de 1980: L’Osservatore Romano, 5 de julho de 1980, 1-2.
131 Cfr. Const. past. Gaudium et Spes, n. 69; João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, nn. 12. 14: AAS 73 (1981), 605-608. 612-616.
132 Cfr. Pio XI, Enc. Quadragesimo Anno, n. 72: AAS 23 (1931), 200; João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, n. 19: AAS 73 (1981), 625-629.
133 Cfr. Documento da 2a Conferência do Episcopado latino-americano em Medellin, Justiça, I. 9; Documento da 3a Conferência do Episcopado latino-americano em Puebla, nn. 31. 35. 1245.
134 Cfr. João XXII, Enc. Mater et Magistra, n. 163: AAS 53 (1961), 443; Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, n. 51: AAS 59 (1967), 282; João Paulo II, Discurso ao Corpo Diplomático, 11 de janeiro de 1986: L’Osservatore Romano, 12 de janeiro de 1986, 4-5.
135 Cfr. Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, n. 55: AAS 59 (1967), 284.





Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.