São Gregório Magno – Papa e Doutor da
Igreja
Evangelho:
Lc 4, 38-44
38 Saindo Jesus da
sinagoga, entrou em casa de Simão. Ora a sogra de Simão estava com febre muito
alta. Pediram-Lhe por ela. 39 Ele, inclinando-Se para ela, ordenou à
febre, e a febre deixou-a. Ela, levantando-se logo, servia-os. 40
Quando foi sol-posto, todos os que tinham doentes de diversas moléstias,
traziam-Lhos. E Ele, impondo as mãos sobre cada um, curava-os. 41 De
muitos saíam os demónios, gritando: «Tu és o Filho de Deus». Mas Ele
repreendia-os severamente e impunha-lhes silêncio, porque sabiam que Ele era o
Cristo. 42 Quando se fez dia, tendo saído, foi para um lugar
solitário. As multidões foram à Sua procura e, tendo-O encontrado, tentavam
retê-l'O para que não se afastasse deles. 43 Mas Ele disse-lhes: «É
necessário que Eu anuncie também às outras cidades a boa nova do reino de Deus,
pois para isso é que fui enviado». 44 E andava pregando nas
sinagogas da Judeia.
Comentário:
O
Evangelista não refere que a sogra de Pedro tenha rompido, como muitos outros,
em louvores e acções de graças pela cura alcançada.
Diz
que ela «levantando-se logo, servia-os».
O
serviço, mesmo simples e sem notoriedade é verdadeira Acção de Graças porque
nada é mais agradável ao Senhor – o Servo por excelência – que imitá-lo
servindo.
(ama, comentário sobre Lc 4, 38-44, 2013.09.05)
Leitura espiritual
Documentos do Magistério
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
INSTRUÇÃO
LIBERTATIS CONSCIENTIA
SOBRE A LIBERDADE CRISTÃ E A LIBERTAÇÃO
CAPÍTULO
V
A
DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA: POR UMA PRAXIS CRISTÃ DA LIBERTAÇÃO
II. Exigências evangélicas
de transformações em profundidade
Necessidade de uma
transformação cultural
81.
Um desafio sem precedente é hoje lançado aos cristãos que se esforçam por
realizar aquela «civilização do amor» que reúne toda a herança ético-social do
Evangelho. Essa tarefa exige uma reflexão nova sobre aquilo que constitui a
relação entre mandamento supremo do amor e ordem social, compreendida em toda a
sua complexidade.
Finalidade
directa de tal reflexão em profundidade é a elaboração e actuação de programas
de acção audaciosos, com vista à libertação socioeconómica de milhões de homens
e mulheres, cuja situação de opressão económica, social e política é
intolerável.
Essa
acção deve começar por um imenso esforço de educação: educação para a
civilização do trabalho, educação para a solidariedade, acesso de todos à
cultura.
Evangelho do trabalho
82.
A vida de Jesus em Nazaré, verdadeiro «Evangelho do trabalho», oferece-nos um
vivo exemplo e o princípio da radical transformação cultural indispensável para
resolver os graves problemas que a nossa época deve enfrentar. Aquele que,
sendo Deus, se fez semelhante a nós em tudo, durante a maior parte de sua vida
terrena entregou-se a um trabalho manual. 123 A cultura que a nossa época
espera, será caracterizada pelo pleno reconhecimento da dignidade do trabalho
humano, que aparece em toda a sua nobreza e fecundidade à luz dos mistérios da
Criação e da Redenção. 124 Reconhecido como expressão da pessoa, o trabalho
torna-se fonte de sentido e esforço criador.
Uma verdadeira civilização
do trabalho
83.
Dessa forma, a solução da maioria dos gravíssimos problemas da miséria encontra-se
na promoção de uma verdadeira civilização do trabalho. De certa forma, o
trabalho é a chave de toda a questão social. 125
É,
pois, no campo do trabalho que deve ser empreendida, prioritariamente, uma acção
evangelizadora na liberdade. Uma vez que a, relação entre pessoa humana e
trabalho é radical e vital, as formas e modalidades que regulamentam tal
relação exercerão uma influência positiva, em vista da solução do conjunto de
problemas sociais e políticos que se apresentam a cada povo. Relações de
trabalho justas prefigurarão um sistema de comunidade política apto a favorecer
o desenvolvimento integral de toda a pessoa humana.
Se
o sistema das relações de trabalho, posto em funcionamento pelos protagonistas
directos, trabalhadores e empregadores, com o indispensável apoio dos poderes
públicos, consegue dar origem a uma civilização do trabalho, produzir-se-á,
então, na maneira de ver dos povos e até nas bases institucionais e políticas,
uma profunda revolução pacífica.
Bem comum nacional e
internacional
84.
Uma tal cultura do trabalho deverá supor e pôr em acção um certo número de
valores essenciais. Ela reconhecerá que a pessoa do trabalhador é princípio,
sujeito e fim da actividade laboriosa. Afirmará a prioridade do trabalho sobre
o capital e a destinação universal dos bens materiais. Será animada pelo senso
de uma solidariedade que não comporta apenas direitos a reivindicar, mas também
deveres a cumprir. Implicará a participação, visando promover o bem comum
nacional e internacional e não apenas a defesa de interesses individuais ou
corporativos. Ela assimilará o método do confronto pacífico e do diálogo franco
e vigoroso.
Por
seu lado, as autoridades políticas tornar-se-ão sempre mais capazes de agir no
respeito às legítimas liberdades dos indivíduos, das famílias, dos grupos
subsidiários, criando assim as condições necessárias para que o homem possa
alcançar o seu bem verdadeiro e integral, inclusive o seu fim espiritual 126.
O valor do trabalho humano
85.
Uma cultura que reconheça a eminente dignidade do trabalhador, evidenciará a
dimensão subjectiva do trabalho. 127 O valor de cada trabalho humano não se
deduz, em primeiro lugar, do trabalho realizado; ele tem o seu fundamento no facto
de que quem o executa é uma pessoa.1 28 Trata-se, portanto, de um critério
ético, cujas exigências são evidentes.
Assim,
todo homem tem direito ao trabalho, direito esse que deve ser reconhecido de
forma prática, através de um efectivo empenho em vista de se resolver o
dramático problema do desemprego. É intolerável que este mantenha em uma
situação de marginalização amplas parcelas da população, e, notadamente, da
juventude. Por isso, a criação de postos de trabalho é uma tarefa social
primordial, que se impõe aos indivíduos e à iniciativa privada, mas igualmente
ao Estado. Como regra geral, aqui como em outros campos, o Estado tem uma
função subsidiária; mas frequentemente pode ser chamado a intervir directamente,
como no caso de acordos internacionais entre diversos Estados. Tais acordos
devem respeitar o direito dos emigrantes e de suas famílias. 129
Promover a participação
86.
O salário, que não pode ser concebido como uma simples mercadoria, deve
permitir ao trabalhador e à sua família terem acesso a um nível de vida
verdadeiramente humano na ordem material, social, cultural e espiritual. É a
dignidade da pessoa que constitui o critério para julgar o trabalho, e não o
contrário. Seja qual for o tipo de trabalho, o trabalhador deve poder vivê-lo
como expressão da sua personalidade. Daí decorre a exigência de uma
participação que, muito mais que uma partilha dos frutos do trabalho, deveria
comportar uma verdadeira dimensão comunitária em nível de projectos, de
iniciavas e de responsabilidades. 130
Prioridade do trabalho
sobre o capital
87.
A prioridade do trabalho sobre o capital faz com que os empresários tenham o
dever de justiça de considerar o bem dos trabalhadores antes do aumento dos
lucros. Eles têm a obrigação moral de não manter capitais improdutivos, e de
procurar, nos investimentos, antes de tudo, o bem comum. Este último exige que
se busque, como prioridade, a consolidação ou a criação de novos postos de
trabalho, na produção de bens realmente úteis.
O
direito à propriedade privada não é concebível sem os seus deveres para com o
bem comum. Ele é subordinado ao princípio superior da destinação universal dos
bens. 131
Reformas em profundidade
88.
Esta doutrina deve inspirar reformas, antes que seja tarde demais. O acesso de
todos aos bens requeridos por uma vida humana, pessoal e familiar, digna desse
nome, é uma exigência primária da justiça social. Sua aplicação deve abranger a
área do trabalho industrial e, de um modo todo especial, a do trabalho
agrícola. 132 Com efeito, os camponeses, sobretudo no Terceiro Mundo, formam a
massa preponderante dos pobres. 133
III. Promoção da
solidariedade
Uma nova solidariedade
89.
A solidariedade é uma exigência directa da fraternidade humana e sobrenatural.
Os graves problemas socio-económicos, que hoje se apresentam, só poderão ser
resolvidos se novas frentes de solidariedade forem criadas: solidariedade dos
pobres entre si; solidariedade com os pobres, para a qual os ricos são
convocados; solidariedade dos trabalhadores e com os trabalhadores. As
instituições e organizações sociais, em diferentes níveis, como também o
Estado, devem participar de um movimento geral de solidariedade. Ao fazer este
apelo, a Igreja sabe que também ela encontra-se envolvida nele de um modo todo
particular.
A destinação universal dos
bens
90.
O princípio da destinação universal dos bens, juntamente com o da fraternidade
humana e sobrenatural, impõe aos países mais ricos deveres para os países
pobres. Deveres que são de solidariedade na ajuda aos países em vias de
desenvolvimento; de justiça social, mediante uma revisão, em termos correios,
das relações comerciais entre Norte e Sul e pela promoção de um mundo mais
humano para todos, onde cada um possa dar e receber, e onde o progresso de uns
não seja mais um obstáculo ao desenvolvimento de outros, nem um pretexto para a
sua sujeição. 134
Ajuda ao desenvolvimento
91.
A solidariedade internacional é uma exigência de ordem moral. Ela não se impõe
unicamente nos casos de extrema urgência, mas também como ajuda ao verdadeiro
desenvolvimento. Trata-se de uma obra comum, que requer um esforço convergente
e constante para se encontrarem as soluções técnicas concretas, mas também para
criar uma nova mentalidade nos homens deste tempo. A paz mundial, em grande
parte, depende disso. 135
(cont)
(Revisão
da versão portuguesa por ama)
____________________________________
Notas:
123
Cfr. João Paulo II, Enc.Laborem Exercem, n. 6: AAS 73 (1981), 589-592.
124
Cfr. Loc. cit., cap. V: ibid., 637-647.
125
Cfr. Loc. cit., n. 3: ibid., 583-584; Alocução em Loreto, 10 de maio de 1985:
AAS 77 (1985), 967-969.
126
Cfr. Paulo VI, Carta apost. Octogesima Adveniens, n. 46: AAS 63 (1971),
633-635.
127
Cfr. João Paulo II, Enc. Laborem Exercem, n. 6: AAS 73 (1981), 589-592.
128
Cfr. Ibid.
129
Cfr. João Paulo II, Exort. apost. Familiaris Consortio, n. 46: AAS 74 (1982),
137-139; Enc. Laborem Exercens, n. 23: AAS 73 (1981), 635-637; Santa Sé, Carta
dos direitos da família, art. 12: L’Osservatore Romano, 25 de novembro de 1983.
130
Cfr. Const. past. Gaudium et Spes, n. 68; João Paulo II, Enc. Laborem Exercem,
n. 15: AAS 73 (1981), 616-618; Discurso de 3 de julho de 1980: L’Osservatore
Romano, 5 de julho de 1980, 1-2.
131
Cfr. Const. past. Gaudium et Spes, n. 69; João Paulo II, Enc. Laborem Exercens,
nn. 12. 14: AAS 73 (1981), 605-608. 612-616.
132
Cfr. Pio XI, Enc. Quadragesimo Anno, n. 72: AAS 23 (1931), 200; João Paulo II,
Enc. Laborem Exercens, n. 19: AAS 73 (1981), 625-629.
133
Cfr. Documento da 2a Conferência do Episcopado latino-americano em Medellin,
Justiça, I. 9; Documento da 3a Conferência do Episcopado latino-americano em
Puebla, nn. 31. 35. 1245.
134
Cfr. João XXII, Enc. Mater et Magistra, n. 163: AAS 53 (1961), 443; Paulo VI,
Enc. Populorum Progressio, n. 51: AAS 59 (1967), 282; João Paulo II, Discurso
ao Corpo Diplomático, 11 de janeiro de 1986: L’Osservatore Romano, 12 de
janeiro de 1986, 4-5.
135
Cfr. Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, n. 55: AAS 59 (1967), 284.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.