Art.
12 — Se os preceitos morais da lei antiga justificavam.
(Supra,
q. 98, a. 1; III Sent., dist. XL, a.3; Ad Rom., cap. II, lect. III; cap. III
lect. II; Ad Galat., cap. II, lect; cap. III, lect. IV).
O duodécimo discute-se assim. — Parece
que os preceitos morais da lei antiga justificavam.
1. — Pois, diz o Apóstolo (Rm 2, 13):
Porque não são justos diante de Deus os que ouvem a lei; mas os que fazem o que
manda a lei serão justificados. Ora, obedientes à lei são os que cumprem os seus
preceitos. Logo, esses preceitos, cumpridos, justificavam.
2. Demais. — A Escritura diz (Lv 18,
5): Guardai as minhas leis e mandados, os quais fazendo o homem, viverá neles. Ora,
a vida espiritual o homem vive-a pela justiça. Logo, os preceitos da lei, sendo
cumpridos, justificavam.
3. Demais. — A lei divina é mais
eficaz que a humana. Ora, esta justifica, pois há uma certa justiça em lhe
cumprir os preceitos. Logo, os preceitos da lei justificavam.
Mas, em contrário, diz o Apóstolo (2
Cor 3, 6): A letra mala. O que, segundo Agostinho, também se entende dos
preceitos morais. Logo, estes não justificavam.
Própria e primariamente
chama-se a quem tem saúde, são; e em significação derivada, ao que exprime ou
conserva a saúde. Assim também, em sentido próprio e primário, chama-se justificação
à própria prática da justiça; e em sentido derivado e quase impróprio, pode-se
chamar justificação à figuração da justiça ou à disposição para ela. E desses
dois modos é manifesto, que os preceitos da lei justificavam, por disporem os
homens para a graça de Cristo justificante, a qual também figuravam. Pois, como
diz Agostinho, também a vida do povo judaico era profética e figurativa de
Cristo.
Se porém nos referimos à justificação
propriamente dita, então devemos considerar que a justiça pode ser tomada como
habitual, ou como actual. E a esta luz, a justificação tem duplo sentido: Num,
é porque o homem se torna justo, adquirindo o hábito da justiça; noutro,
significa a execução dos actos de justiça, e neste sentido a justificação nada
mais é do que a execução da justiça. — Como as outras virtudes porém, a justiça
pode ser considerada como adquirida e infusa, conforme do sobredito resulta (q.
63, a. 4). A adquirida é causada pelas obras. Ao passo que a infusa, pelo
próprio Deus, por meio da sua graça. E esta é a verdadeira justiça, de que agora
tratamos, pela qual somos considerados justos, em Deus, conforme a Escritura
(Rm 4, 2): Se Abraão foi justificado pelas obras, tem de que se gloriar, mas
não, diante de Deus. Donde, esta justiça não podia ser causada pelos preceitos
morais, relativos aos actos humanos. E por aí os preceitos morais não podiam
justificar, causando a justiça. Se porém considerarmos a justiça como a
execução da mesma, então todos os preceitos da lei justificavam, por conterem o
que é em si mesmo justo, mas de modos diversos. Assim, os preceitos cerimoniais
continham, certamente, a justiça em si mesma e em geral, enquanto se
manifestava no culto de Deus. Mas, em especial, não a continham, em si mesma,
senão pela só determinação da lei divina. Por isso, destes preceitos se diz,
que não justificavam senão pela devoção e obediência dos que praticavam os seus
ditames. Por outro lado, os preceitos morais e os judiciais continham o que era
em si mesmo justo, em geral, ou também em especial. Mas os preceitos morais
continham o que era em si mesmo justo, conforme a justiça geral, que é toda a
virtude, como diz Aristóteles; ao passo que os preceitos judiciais pertenciam à
justiça especial, relativa aos contratos que na vida, os homens pactuam entre
si.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— O Apóstolo, no lugar citado, toma a justificação no sentido de execução da
justiça.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Do que cumpre os
preceitos da lei se diz que vive neles, por não incorrer na pena de morte, que
a lei infligia aos transgressores. E neste sentido é que determina o Apóstolo.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os preceitos da
lei humana justificam pela justiça adquirida, da qual agora não tratamos, senão
só da que justifica perante Deus.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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