Art.
11 — Se se distinguem convenientemente outros preceitos morais da lei, além do
decálogo.
(Supra.
a. 3).
O undécimo discute-se assim. — Parece
que se distinguem inconvenientemente outros preceitos morais da lei, além do
decálogo.
1. — Pois, como diz o Senhor (Mt 22,
40), destes dois mandamentos depende toda a lei e os profetas. Ora, estes dois
preceitos se explicam pelos dez do decálogo. Logo, não é necessário que se estabeleçam
outros preceitos morais
2. Demais. — Os preceitos morais
distinguem-se dos judiciais e dos cerimoniais, como já se disse (q. 99, a. 3,
a. 4). Ora, as determinações dos preceitos morais comuns pertencem aos
judiciais e aos cerimoniais; pois, esses preceitos morais comuns estão contidos
no decálogo, ou mesmo, a ele se pressupõem, como se disse (a. 3). Logo, é
inconveniente estabelecerem-se outros preceitos morais, além do decálogo.
3. Demais. — Os preceitos morais
respeitam os actos de todas as virtudes, como já se disse (a. 2). Donde, assim
como a lei estabelece preceitos morais, além do decálogo, relativos à latria, à
liberalidade, à misericórdia, à castidade; assim também deveria ter
estabelecido relativos às demais virtudes, p. ex., à da fortaleza, da
sobriedade, e outras; e entretanto não o fez. Logo, não se distinguem convenientemente,
na lei, outros preceitos morais, além do decálogo.
Mas, em contrário, diz a Escritura (Sl
18, 8): A lei do Senhor, que é imaculada, converte as almas. Ora, também pelos
outros preceitos morais, acrescentados ao decálogo, o homem se conserva sem a
mácula do pecado, e a sua alma se converte para Deus. Logo, pertencia à lei
estabelecer também outros preceitos morais.

Mas, como o manifesto é o princípio
pelo qual conhecemos o que não o é, os preceitos morais, acrescentados ao
decálogo, reduzem-se aos deste, a modo de adição com eles. — Pois, o primeiro
preceito do decálogo proíbe o culto dos outros deuses, a que se acrescentaram
outros preceitos proibitivos de tudo o que se funda no culto dos ídolos, como
está na Escritura (Dt 18, 10-11): Nem se ache entre vós quem pretenda purificar
seu filho ou filha, fazendo-os passar pelo jogo; nem quem seja feiticeiro, ou
encantador, nem quem consulte aos pilões ou adivinhos, ou indague dos mortos a
verdade. — O segundo preceito proíbe o perjúrio, ao qual se acrescenta a
proibição da blasfémia (Lv 24, 15 ss) e a da falsa doutrina (Dt 13). — Ao terceiro
se acrescentam todos os preceitos cerimoniais. — Ao quarto, sobre a honra
devida aos pais, acrescenta-se o de honrar os velhos, conforme o lugar (Lv 19,
32): Levanta-te diante dos que têm a cabeça cheia de cãs e honra a pessoa do
velho. E, em geral, todos os preceitos, que mandam reverenciar os maiores, ou
beneficiar os iguais ou os menores. — Ao quinto preceito, sobre a proibição do
homicídio, acrescenta-se a do ódio ou de qualquer violência contra o próximo, conforme
o lugar (Lv 19, 16): Não conspirarás contra o sangue do teu próximo; e também a
proibição do ódio fraterno, conforme o (Lv 19, 17): Não aborrecerás o teu irmão
no teu coração. — Ao sexto preceito, sobre a proibição do adultério,
acrescenta-se o que proíbe o meretrício (Dt 23, 17): Não haverá entre as filhas
de Israel mulher prostituta, nem fornicador nos filhos de Israel; e também a
proibição do vício contra a natureza (Lv 18, 22-23): Não usarás do macho como
fosse fêmea; não te ajuntarás com animal algum. — Ao sétimo, sobre a proibição
do furto, acrescenta-se o que proíbe a usura (Dt 23, 19): Não emprestarás com
usura a teu irmão; e a proibição da fraude (Dt 25, 13): Não terás no teu saco
diversos pesos; e, universalmente, tudo o que pertence à proibição da calúnia e
da rapina. — Ao oitavo, que proíbe o falso testemunho, acrescenta-se a
proibição do falso juízo (Ex 23, 2): Nem em juízo te deixarás arrastar do
sentimento do maior número, para te desviares da verdade. E a proibição da mentira,
como no mesmo cap. se acrescenta: Fugirás à mentira; e a da detracção, conforme
outro lugar (Lv 19, 16): Não serás delator de crimes, nem mexeriqueiro entre o
povo. — Enfim, aos outros dois preceitos nada se acrescentou, porque proíbem
universalmente todas as más concupiscências.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Ao amor de Deus e do próximo ordenam-se alguns preceitos do decálogo,
conforme a razão manifesta de débito; outros, porém, conforme uma razão mais
oculta.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os preceitos
cerimoniais e os judiciais são determinativos dos preceitos do decálogo, por
força da instituição; e não por força do instinto natural, como os preceitos
morais a eles acrescentados.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os preceitos da
lei ordenam-se ao bem comum, como já se disse (q. 90, a. 2). E como as
virtudes, que ordenam para outrem, visam directamente o bem comum; e semelhantemente
a virtude da castidade, enquanto o acto de geração serve o bem comum da
espécie, por isso se estabeleceram directamente preceitos sobre essas virtudes,
tanto os do decálogo, como os que se lhes acrescentaram. Quanto ao acto de
fortaleza, deu-se um preceito a ser proposto pelos chefes, que exortam à
guerra, empreendida pelo bem comum, como está claro quando se ordena ao
sacerdote (Dt 20, 3): não temais, não receeis. Semelhantemente, do acto da gula
cometeu-se a proibição à advertência paterna, porque contraria o bem doméstico;
donde, diz a Escritura, da pessoa dos pais (Dt 21, 20): despreza ouvir as
nossas admoestações, passa a vida em comezainas e dissoluções e banquetes.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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