Art.
3 — Se todos os preceitos morais da lei antiga se reduzem aos dez preceitos do
decálogo.
(Infra.
A. 2; IIª-IIae, q. 122, a. 6, ad. 2; III Sent., dist. XXXVII, a. 3; De Malo, q.
14, a. 2, ad 14; Quodl. VII, q. 7, a. 1, ad 8).
O terceiro discute-se assim. — Parece
que nem todos os preceitos morais da lei antiga se reduzem aos dez preceitos do
decálogo.
1. — Pois, os primeiros e principais
preceitos da lei são: Amarás o Senhor teu Deus e amarás o teu próximo, como
está na Escritura (Mt 22, 37-39). Ora, estes dois preceitos não fazem parte dos
do decálogo. Logo, nem todos os preceitos morais estão contidos nos do decálogo.
2. Demais. — Os preceitos morais não
se reduzem aos cerimoniais, mas antes, inversamente. Ora, entre os preceitos do
decálogo, um é cerimonial, a saber: Lembra-te de santificar o dia de sábado.
Logo, os preceitos morais não se reduzem a todos os do decálogo.
3. Demais. — Os preceitos morais
regulam todos os actos da virtude. Ora, os do decálogo abrangem só os actos de
justiça, como claramente verá quem examinar cada um deles. Logo, os preceitos
do decálogo não contêm todos os preceitos morais.
Mas, em contrário, diz a Escritura. —
Bem-aventurados sois quando vos injuriarem — diz a Glosa, que Moisés, depois de
ter proposto os dez preceitos, explicou-os por partes. Logo, todos os preceitos
da lei fazem parte dos preceitos do decálogo.
Os preceitos do decálogo
diferem dos outros preceitos da lei, por, como está dito, terem sido propostos
pelo próprio Deus ao povo; ao passo que os outros Ele os propôs por meio de
Moisés. Donde, pertencem aos preceitos do decálogo aqueles cujo conhecimento o
homem tem, por si mesmo, de Deus. Ora, estes são os que, com pouca reflexão,
podem ser logo conhecidos, como o auxílio dos primeiros princípios comuns; e os
que também se tornam logo conhecidos pela fé divinamente infusa. Logo, entre os
preceitos do decálogo não se contam dois géneros de preceitos. Os primeiros e
comuns, como — a ninguém se deve fazer mal, e outros semelhantes — que não
precisam de nenhuma transmissão, mas, quase evidentes, estão escritos na razão
natural. Nem os que a perquirição diligente dos prudentes considera como pertencentes
à razão; pois esses, Deus, os transmitiu ao povo, mediante o ensinamento dos
prudentes. Ora, ambos estes géneros de preceitos estão contidos nos do
decálogo, mas diversamente. Os primeiros e comuns estão contidos neles como os
princípios, nas conclusões próximas; e os conhecidos por meio dos prudentes,
inversamente, como as conclusões, nos princípios.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Os dois preceitos referidos são preceitos primeiros e comuns da lei da
natureza, quase evidentes à razão humana, pela natureza ou pela fé. Donde,
todos os preceitos do decálogo se referem a esses dois, como conclusões, aos
princípios comuns.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O preceito sobre
a observância do Sábado é, de certo modo, moral; pois preceitua que o homem, em
algum tempo, se entregue às coisas de Deus, conforme a Escritura (Sl 45, 11):
Cessai e vede que eu sou o Deus. E assim se contam entre os preceitos do
decálogo. Não porém quanto à determinação do tempo; porque, por aí, é
cerimonial.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A noção de
dívida é, nas outras virtudes, mais lata que na justiça. E assim, os preceitos
referentes aos actos das outras virtudes não são conhecidos do povo como os
preceitos sobre os actos de justiça. E por isso os actos de justiça caem especialmente
sob a alçada dos preceitos do decálogo, que são os primeiros elementos da lei.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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