06/07/2014

Tratado da lei 45

Questão 100: Dos preceitos morais da lei antiga.

Em seguida devemos tratar de cada um dos géneros dos preceitos da lei antiga. E primeiro, dos preceitos morais. Segundo, dos cerimoniais. Terceiro, dos judiciais.

Na primeira questão discutem-se doze artigos:

Art. 1 — Se todos os preceitos morais pertencem à lei da natureza.
Art. 2 — Se os preceitos morais da lei abrangem todos os actos virtuosos.
Art. 3 — Se todos os preceitos morais da lei antiga se reduzem aos dez preceitos do decálogo.
Art. 4 — Se os preceitos do decálogo se distinguem convenientemente.
Art. 5 — Se os preceitos do decálogo estão convenientemente enumerados.
Art. 6 — Se os dez preceitos do decálogo estão convenientemente ordenados.
Art. 7 — Se os preceitos do decálogo foram dados convenientemente.
Art. 8 — Se os preceitos do decálogo admitem dispensa.
Art. 9 — Se o modo da virtude está na alçada do preceito da lei.
Art. 10 — Se o modo da caridade está na alçada do preceito da lei divina.
Art. 11 — Se se distinguem convenientemente outros preceitos morais da lei, além do decálogo.
Art. 12 — Se os preceitos morais da lei antiga justificavam.

Art. 1 — Se todos os preceitos morais pertencem à lei da natureza.

(Infra, q. 104, a. 1).

O primeiro discute-se assim. — Parece que nem todos os preceitos morais pertencem à lei da natureza.

1. — Pois, diz a Escritura (Sr 17, 9): acrescentou-lhes a disciplina, e deu-lhes em herança a lei da vida. Ora, a disciplina divide-se, por oposição, da lei da natureza; porque a lei natural não se aprende, mas tem-se por instinto natural. Logo, nem todos os preceitos morais pertencem à lei da natureza.

2. Demais. — A lei divina é mais perfeita que a humana. Ora, esta faz, aos preceitos da lei da natureza, alguns acréscimos relativos aos bons costumes. E isso é claro por ser a lei da natureza a mesma para todos, ao passo que essas instituições morais variam com os diversos povos. Logo, com muito maior razão, a lei divina devia acrescentar à lei da natureza alguns preceitos relativos aos bons costumes.

3. Demais. — Assim como a razão natural produz bons costumes, assim também a fé; donde o dizer a Escritura (Gl 5, 6): a fé obra por caridade. Ora, a fé não está contida na lei da natureza, porque as suas verdades são superiores à razão natural. Logo, nem todos os preceitos morais da lei divina pertencem à lei da natureza.

Mas, em contrário, diz o Apóstolo (Rm 2, 14): os gentios, que não têm lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei. O que se deve entender como referente ao que respeita aos bons costumes. Logo, todos os preceitos morais da lei pertencem à lei da natureza.

Os preceitos morais são distintos dos cerimoniais e dos judiciais. Pois, os morais respeitam ao que, em si mesmo, pertence aos bons costumes. Ora, como os costumes humanos se consideram em relação à razão, que é o princípio próprio dos actos humanos, chamam-se bons os costumes congruentes com a razão, e maus, os que dela se afastam. Ora, assim como todo juízo da razão especulativa procede do conhecimento natural dos primeiros princípios, assim também todo juízo da razão prática procede de alguns princípios naturalmente conhecidos, conforme já dissemos (q. 94, a. 2, a. 4). Donde podemos proceder diversamente para julgar coisas diversas. Pois, há alguns actos humanos de tal modo explícitos, que, com pouca reflexão, podem ser logo aprovados ou reprovados, tendo-se em vista esses princípios comuns e primeiros. Outros há porém, para cuja apreciação é preciso reflectir aturadamente nas diversas circunstâncias, que podem ser consideradas diligentemente só pelo homem prudente, e não por qualquer pessoa. Assim como, considerar as conclusões particulares das ciências não pertence a todos, mas só aos filósofos. Outros há enfim que, para julgá-las, o homem precisa ser ajudado pela instrução divina, como é o caso do que pertence à fé.

Donde é claro que, dizendo respeito os preceitos morais aos bons costumes e estes sendo os que estão de acordo com a razão; e todo o juízo da razão humana derivando, de certo modo, da razão natural, necessariamente todos os preceitos morais hão-de pertencer à lei da natureza, mas diversamente. — Assim, há alguns de que a razão natural de qualquer homem pode logo julgar, que devem ser obedecidos. Tais são: honrarás a teu pai e a tua mãe; e não matarás, não furtarás. E estes pertencem absolutamente à lei da natureza. — Há porém outros que são tidos, pelos homens prudentes, e em virtude de uma consideração mais subtil da razão, como devendo ser observados. E estes pertencem à lei natural, mas precisam de uma certa doutrina pela qual os prudentes ensinem os que não o são. Tal segundo a Escritura: Levanta-te diante dos que têm a cabeça cheia de cãs e honra a pessoa do velho; e outros semelhantes. — Há outros enfim, para julgar dos quais a razão humana precisa da instrução divina, que nos ensina sobre as coisas divinas. Tais aqueles: não farás para ti imagem de escultura, nem figura alguma; não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão.

Donde se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJECÇÕES.


Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.