Art.
2 — Se a lei antiga continha preceitos morais.
(Infra,
a. 4; In Matth., cap. XXIII).
O segundo discute-se assim. — Parece
que a lei antiga não continha preceitos morais.
1. — Pois, a lei antiga distingue-se
da lei natural, como já se estabeleceu (q. 91, a. 4, a. 5; q. 98, a. 5). Ora,
os preceitos morais pertencem à lei da natureza. Logo, não pertencem à lei
antiga.
2. Demais. — A lei divina devia vir em
socorro do homem quando lhe falhasse a razão; como se dá claramente com as
coisas da fé, supra-racionais. Ora, para se observarem o preceito moral
basta-nos a razão. Logo, eles não pertencem à lei antiga, que é uma lei divina.
3. Demais. — A lei antiga é
considerada como a letra que mata, conforme a Escritura (2 Cor 3, 6). Ora, os
preceitos morais não matam, mas vivificam, segundo a Escritura (Sl 118, 93):
Nunca jamais me esquecerei das tuas justificações, porque nelas me vivificaste.
Logo, os preceitos morais não pertencem à lei antiga.
Mas, em contrário, diz a Escritura (Sr
17, 9): acrescentou-lhes a disciplina, e deu-lhes em herança a lei da vida.
Ora, a disciplina diz respeito aos costumes, conforme diz a Glosa ao lugar, a
disciplina consiste na aquisição de bons costumes, vencendo dificuldades. Logo,
a lei dada por Deus continha preceitos morais.
A lei antiga continha
certos preceitos morais, como está claro na Escritura (Ex 20, 13-15): Não
matarás, não furtarás. E isto, racionalmente. Pois, assim como a intenção
principal da lei humana é procurar a amizade dos homens entre si, assim a da
lei divina é constituir principalmente a amizade entre o homem e Deus. Ora,
como a semelhança é a razão do amor, conforme aquilo da Escritura — Todo animal
ama ao seu semelhante — é impossível haver amizade entre o homem e Deus, que é
óptimo, sem o homem se tornar bom. Donde, diz a Escritura (Lv 19, 2; 11, 45):
Sede Santos, porque eu sou santo. Ora, a bondade do homem é a virtude, que
torna bom quem a tem. Logo, era necessário que fossem dados os preceitos da lei
antiga, mesmo relativos aos actos das virtudes. E estes são os preceitos morais
da lei.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— A lei antiga distingue-se da lei natural, não como absolutamente diferente
dela, mas por lhe fazer certos acréscimos. Pois, assim como a graça pressupõe a
natureza, assim é necessário que pressuponha a lei divina à natural.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Era conveniente
que a lei divina providenciasse, não só quanto ao que a razão humana não pode
alcançar, mas também em relação ao que ela pode errar. Ora, em relação aos
preceitos morais, no atinente aos preceitos generalíssimos da lei natural, a
razão humana não podia errar completamente; mas o costume de pecar obscurecia-a
quanto às acções particulares. Relativamente porém aos outros preceitos morais,
que são quase conclusões deduzidas dos princípios gerais da lei da natureza, a
razão de muitos aberrava, de modo a julgar lícitas certas coisas em si mesmas
más. Por isso, era necessário, contra uma e outra deficiência, o homem ser
socorrido pela autoridade da lei divina. Assim também, entre as verdades que
devemos crer, são-nos propostas, não só aquelas que a razão não pode alcançar,
como a Trindade de Deus; mas também, as que a razão recta pode, como a unidade
divina. E isso para obviar o erro da razão humana, em que muitos caíam.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como prova
Agostinho, também se diz, ocasionalmente, que a letra da lei, em relação aos
preceitos morais, mata, quando ordena o bem, sem conceder o auxílio da graça
para realizá-lo.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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