11/07/2014

Evangelho, comentário e Leit. Espirit. (Instr. Dignitas Personae)

Tempo comum XIV Semana

Evangelho: Mt 19, 27-29

27 Então Pedro, tomando a palavra, disse-Lhe: «Eis que abandonámos tudo e Te seguimos; qual será a nossa recompensa?». 28 Jesus disse-lhes: «Em verdade vos digo que, no dia da regeneração, quando o Filho do Homem estiver sentado no trono da Sua glória, vós, que Me seguistes, também estareis sentados sobre doze tronos, e julgareis as doze tribos de Israel. 29 E todo aquele que deixar a casa, ou os irmãos ou irmãs, ou o pai ou a mãe, ou os filhos, ou os campos, por causa do Meu nome, receberá cem vezes mais e possuirá a vida eterna. 30 Muitos dos primeiros serão os últimos, e muitos dos últimos serão os primeiros.

Comentário:

Quem deixa tudo para seguir alguém, sabe que o eventual sacrifício e os que se seguirão valem a pena.
Fá-lo com os olhos e, principalmente o coração, postos num futuro radioso, num prémio extraordinário.

Seguir Jesus e ter como certeza que o futuro e o prémio valem muito e excedem todas as expectativas.

(ama, comentário sobre Mt 19, 27-29, 2013.07.11)

Leitura espiritual


Documentos do Magistério

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
INSTRUÇÃO DIGNITAS PERSONAE
SOBRE ALGUMAS QUESTÕES DE BIOÉTICA

SEGUNDA PARTE:

NOVOS PROBLEMAS EM MATÉRIA DE PROCRIAÇÃO

11. À luz dos princípios acima recordados, impõe-se agora o reexame de alguns problemas em matéria de procriação, surgidos e melhor delineados nos anos sucessivos à publicação da Instrução Donum vitae.

As técnicas de ajuda à fertilidade

12. No que se refere à cura da infertilidade, as novas técnicas médicas devem respeitar três bens fundamentais: a) o direito à vida e à integridade física de cada ser humano, desde a concepção até à morte natural; b) a unidade do matrimónio, que comporta o recíproco respeito do direito dos cônjuges a tornarem-se pai e mãe somente um através do outro 19; c) os valores especificamente humanos da sexualidade, que «exigem que a procriação de uma pessoa humana deva ser buscada como o fruto do acto conjugal específico do amor entre os esposos» 20. As técnicas que se apresentam como uma ajuda à procriação «não devem ser recusadas pelo facto de serem artificiais. Como tais, mostram as possibilidades da arte médica. Sob o aspecto moral, porém, devem ser avaliadas com referência à dignidade da pessoa humana, chamada a realizar a vocação divina ao dom do amor e ao dom da vida» 21.

À luz de tal critério, são de excluir todas as técnicas de fecundação artificial heteróloga 22 e as técnicas de fecundação artificial homóloga 23 que substituem o acto conjugal. Ao contrário, são admissíveis as técnicas que se configuram como uma ajuda ao acto conjugal e à sua fecundidade. A Instrução Donum vitae exprime-se assim: «o médico está ao serviço das pessoas e da procriação humana: não possui a faculdade de dispor delas nem de decidir a seu respeito. A intervenção médica respeita a dignidade das pessoas, quando visa ajudar o acto conjugal, quer facilitando-lhe a realização plena, quer permitindo que alcance o seu fim, uma vez que tenha sido realizado normalmente» 24. E, a propósito da inseminação artificial homóloga, diz: «a inseminação artificial homóloga, dentro do matrimónio, não pode ser admitida, com excepção do caso em que o meio técnico resulte não substitutivo do acto conjugal, mas se configure como uma facilitação e um auxílio para que aquele atinja a sua finalidade natural» 25.

13. São certamente lícitas as intervenções que visam remover os obstáculos que se opõem à fertilidade natural, como, por exemplo, a cura hormonal da infertilidade de origem gonádica, a cura cirúrgica de uma endometriose, a desobstrução tubárica ou a restauração microcirúrgica da perviedade tubárica. Todas estas técnicas podem ser consideradas autênticas terapias, na medida em que, uma vez resolvido o problema que estava na origem da infertilidade, o casal possa realizar actos conjugais com êxito procriativo, sem que o médico deva interferir directamente no próprio acto conjugal. Nenhuma destas técnicas substitui o acto conjugal, que é o único digno de uma procriação verdadeiramente responsável.

Para ir ao encontro do desejo de não poucos casais estéreis de terem um filho, seria bom encorajar, promover e facilitar com oportunas medidas legislativas o procedimento da adopção de numerosas crianças órfãs, que necessitam, para o seu adequado crescimento humano, de um lar doméstico. Enfim, merecem ser encorajadas as investigações e os investimentos feitos na prevenção da esterilidade.

Fecundação in vitro e eliminação voluntária dos embriões

14. O facto de a fecundação in vitro comportar frequentemente a eliminação voluntária de embriões já foi apontado pela Instrução Donum vitae 26. Alguns pensavam que isso fosse devido a uma técnica ainda parcialmente imperfeita. A experiência sucessiva demonstrou, porém, que todas as técnicas de fecundação in vitro procedem, de facto, como se o embrião humano fosse um simples conjunto de células, que são usadas, seleccionadas e rejeitadas.

É verdade que cerca de um terço das mulheres que recorrem à procriação artificial quer ter uma criança. No entanto, há que sublinhar que, considerada a relação entre o número total de embriões produzidos e os efectivamente nascidos, o número de embriões sacrificados é muito alto 27. Tais perdas são aceites pelos especialistas das técnicas de fecundação in vitro como o preço a pagar para obter resultados positivos. Na realidade, é muito preocupante que a investigação neste campo vise sobretudo obter melhores resultados, em termos percentuais de crianças nascidas relativamente às mulheres que iniciam o tratamento, e não pareça ter real interesse pelo direito à vida de cada um dos embriões.

15. Não é raro objectar que essas perdas de embriões seriam, o mais das vezes, não intencionais ou contra a vontade dos pais e dos médicos. Afirma-se que os riscos não seriam muito diferentes dos ligados ao processo natural da geração, e que querer comunicar a vida sem correr nenhum risco equivaleria, na prática, a abster-se de a transmitir. É verdade que nem todas as perdas de embriões no âmbito da procriação in vitro têm a mesma relação com a vontade dos sujeitos interessados, mas também é verdade que, em muitos casos, o abandono, a destruição ou as perdas de embriões são previstos e desejados.

Os embriões produzidos in vitro que apresentam defeitos são directamente eliminados. São cada vez mais frequentes os casos em que casais não estéreis recorrem às técnicas de procriação artificial com o único objectivo de poder realizar uma selecção genética dos seus filhos. É já prática comum, em muitos Países, a estimulação do ciclo feminino para obter um elevado número de ovócitos a fecundar. Entre os embriões produzidos, um determinado número é transferido para o seio materno e os restantes são congelados para eventuais futuras intervenções reprodutivas. A finalidade da transferência múltipla é assegurar, por quanto possível, a implantação de pelo menos um embrião. O meio usado para atingir esse fim é a utilização de um número maior de embriões em relação ao filho desejado, assegurando a procriação na previsão de alguns se perderem e, por outro lado, evitando a gravidez múltipla. Assim, a técnica da transferência múltipla comporta, de facto, um tratamento puramente instrumental dos embriões. Impressiona o facto de nem a comum deontologia profissional nem as autoridades sanitárias admitirem, em nenhum outro âmbito da medicina, uma técnica com uma taxa global tão alta de êxitos negativos e fatais. As técnicas de fecundação in vitro são, efectivamente, aceites, porque se pressupõe que o embrião não mereça pleno respeito, pelo facto de entrar em concorrência com um desejo a satisfazer.

Esta triste realidade, muitas vezes silenciada, é absolutamente inaceitável, uma vez que «as várias técnicas de reprodução artificial, que pareceriam estar ao serviço da vida, e que não raramente são praticadas com essa intenção, na realidade abrem a porta a novos atentados contra a vida» 28.

16. Além disso, é eticamente inaceitável para a Igreja a dissociação da procriação do contexto integralmente pessoal do acto conjugal 29, pois a procriação humana é um acto pessoal do casal homem-mulher, que não admite nenhuma forma de delegação substitutiva. A aceitação pacífica da altíssima taxa abortiva das técnicas de fecundação in vitro demonstra eloquentemente que a substituição do acto conjugal porum procedimento técnico – além de não ser conforme ao respeito devido à procriação, que não se reduz à simples dimensão reprodutiva – contribui para enfraquecer a consciência do respeito devido a cada ser humano. O reconhecimento de tal respeito é favorecido pela intimidade dos esposos, animada pelo amor conjugal.

A Igreja reconhece a legitimidade do desejo de ter um filho e compreende os sofrimentos dos cônjuges angustiados com problemas de infertilidade. Tal desejo, porém, não pode antepor-se à dignidade de cada vida humana, a ponto de assumir o domínio sobre a mesma. O desejo de um filho não pode justificar a “produção”, assim como o desejo de não ter um filho já concebido não pode justificar o seu abandono ou destruição.

Na realidade, tem-se a impressão de que alguns investigadores, desprovidos de toda a referência ética e conscientes das potencialidades do progresso tecnológico, parecem ceder apenas à lógica dos desejos subjectivos 30 e à pressão económica, tão forte neste campo. Perante a instrumentalização do ser humano no estado embrionário, há que repetir que «o amor de Deus não faz diferenças entre o neo-concebido ainda no seio da sua mãe, a criança, o jovem, o homem maduro e o idoso. Não faz diferença, porque em cada um deles vê a marca da própria imagem e semelhança… Por isso, o Magistério da Igreja proclamou sempre o carácter sagrado e inviolável de cada vida humana, desde a sua concepção até ao seu fim natural» 31.

A Intra Cytoplasmic Sperm Injection (ICSI)

17. Entre as técnicas recentes de fecundação artificial foi progressivamente assumindo particular relevo a Intra Cytoplasmic Sperm Injection 32. A ICSI tornou-se, de longe, a técnica mais usada na óptica da melhor eficácia e pode superar as diversas formas de esterilidade masculina 33.

Como a fecundação in vitro, de que constitui uma variante, a ICSI é uma técnica intrinsecamente ilícita, porque realiza uma completa dissociação entre a procriação e o acto conjugal. De facto, também a ICSI «realiza-se fora do corpo dos cônjuges mediante gestos de terceiros, cuja competência e actividade técnica determinam o sucesso da intervenção; ela entrega a vida e a identidade do embrião ao poder dos médicos e dos biólogos e instaura um domínio da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana. Uma tal relação de domínio é, em si, contrária à dignidade e à igualdade, que devem ser comuns a pais e filhos. A concepção in vitro é o resultado da acção técnica que preside à fecundação; não é nem obtida de facto nem pretendida positivamente como a expressão e o fruto de um acto específico de união conjugal» 34.

O congelamento dos embriões

18. Um dos métodos adoptados para obter o melhoramento da taxa das técnicas de procriação in vitro é a multiplicação do número dos tratamentos sucessivos. Para não repetir as extracções dos ovócitos na mulher, procede-se a uma única extracção múltipla de ovócitos, seguida da crio conservação de uma parte importante dos embriões obtidos in vitro 35, em previsão de um segundo ciclo de tratamento, no caso de insucesso do primeiro, ou no caso de os pais quererem outra gravidez. Por vezes, procede-se ao congelamento dos embriões destinados à primeira transferência, porque a estimulação hormonal do ciclo feminino produz efeitos que aconselham a esperar pela normalização das condições fisiológicas antes de proceder à transferência dos embriões para o seio materno.

A crioconservação é incompatível com o respeito devido aos embriões humanos e pressupõe a sua produção in vitro; expõe-nos a graves riscos de morte ou de dano para a sua integridade física, enquanto uma alta percentagem não sobrevive às práticas de congelamento e de descongelamento; priva-os, ao menos temporariamente, do acolhimento e da gestação materna; põe-nos numa situação susceptível de ulteriores ofensas e manipulações36.

A maior parte dos embriões não utilizados ficam “órfãos”. Os seus pais não os reclamam e muitas vezes perde-se-lhes o rasto. Daí a existência de depósitos de milhares e milhares de embriões congelados em quase todos os Países onde se pratica a fecundação in vitro.

19. Quanto ao grande número de embriões congelados já existentes, pergunta-se. Que fazer deles? Alguns fazem a pergunta sem se aperceber da sua substância ética, motivados unicamente pela necessidade de cumprir a lei que impõe o esvaziamento, depois de um certo tempo, dos depósitos dos centros de crioconservação, que depois serão novamente enchidos. Outros, ao contrário, têm consciência de ter-se cometida uma grave injustiça e interrogam-se sobre o modo de cumprir o dever de a reparar.

São claramente inaceitáveis as propostas de usar tais embriões para a investigação ou de os destinar a usos terapêuticos, porque tratam os embriões como simples «material biológico» e comportam a sua destruição. Também a proposta de descongelar estes embrões e, sem os reactivar, os usar para a pesquisa como se fossem cadáveres normais, é inadmissível37.

Também a proposta de os colocar à disposição de casais inférteis, como «terapia da infertilidade», não é eticamente aceitável, pelas mesmas razões que tornam ilícita a procriação artificial heteróloga e toda a maternidade substitutiva38. Semelhante prática comportaria, por sua vez, outros problemas de carácter médico, psicológico e jurídico.

Foi ainda avançada a proposta de fazer uma forma de «adopção pré-nata»”, apenas para dar aos seres humanos condenados à destruição a oportunidade de nascer. Semelhante proposta, embora louvável na intenção de respeitar a defesa da vida humana, apresenta, todavia, diversos problemas, não diferentes dos acima mencionados.

Em definitivo, há que constatar que os milhares de embriões em estado de abandono determinam uma situação de injustiça de facto irreparável. Por isso, João Paulo II lançou um «apelo à consciência dos responsáveis do mundo científico e, de modo especial, aos médicos, para que se trave a produção de embriões humanos, tendo presente que não se descortina uma saída moralmente lícita para o destino humano dos milhares e milhares de embriões “congelados”, que são e permanecem titulares dos direitos essenciais e que, portanto, devem ser tutelados juridicamente como pessoas humanas» 39.
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Notas:
 19 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, II, A, 1: AAS 80 (1988), 87.
20 Ibidem, II,B,4: l.c., 92.
21 Ibidem, Introdução, 3: l.c., 75.
22 Por fecundação ou procriação artificial heteróloga entendem-se «as técnicas destinadas a obter artificialmente uma concepção humana a partir dos gâmetas provenientes de ao menos um doador diverso dos esposos que são unidos em matrimónio» (ibidem, II: l.c., 86).
23 Por fecundação ou procriação artificial homóloga entende-se «a técnica destinada a obter uma concepção humana a partir dos gâmetas de dois esposos unidos em matrimónio» (Ibidem).
24 Ibidem, II,B,7: l.c., 96; cf. PIO XII, Discurso aos participantes no IV Congresso internacional dos médicos católicos (29 de Setembro de 1949): AAS 41 (1949), 560.
25 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, II, B, 6, l.c., 94.
26 Cf. Ibidem, II: l.c., 86.
27 Actualmente, também nos maiores centros de fecundação artificial, o número de embriões sacrificados é superior a 80%.
28 JOÃO PAULO II, Carta encíclica Evangelium vitae, n. 14: AAS 87 (1995), 416.
29 Cf. PIO XII, Discurso aos participantes no II Congresso Mundial de Nápoles sobre a fecundidade e esterilidade humana (19 de Maio de 1956): AAS 48 (1956), 470; PAULO VI, Carta encíclicaHumanae vitae, n. 12: AAS 60 (1968), 488-489; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, II,B,4-5: AAS 80 (1988), 90-94.
30 Cada vez mais pessoas, mesmo não ligadas pelo vínculo conjugal, recorrem às técnicas de fecundação artificial para ter um filho. Tais práticas enfraquecem a instituição matrimonial e fazem nascer crianças em ambientes não favoráveis ao seu pleno desenvolvimento humano.
31 BENTO XVI, Discurso aos participantes na Assembleia Geral da Pontifícia Academia para a Vida e ao Congresso internacional “O embrião humano na fase da pré-implantação” (27 de Fevereiro de 2006): AAS 98 (2006), 264.
32 A Intra Cytoplasmic Sperm Injection (ICSI), semelhante quase em tudo a outras formas da fecundação in vitro, diferencia-se dessas, porque a fecundação não é feita espontaneamente em proveta, mas mediante a injecção no citoplasma do ovócito de um espermatozóide individual previamente seleccionado ou, às vezes, mediante a injecção de elementos imaturos da linha germinal masculina.
33 A tal respeito, faz-se, todavia, notar que os especialistas discutem sobre alguns riscos que a ICSI pode trazer para a saúde do concebido.
34 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, II, B, 5: AAS 80 (1988), 93.
35 A crioconservação relativa aos embriões é um processo de congelamento a baixíssimas temperaturas para se consentir uma sua longa conservação.
36 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, I,6: AAS 80 (1988), 84-85.
37 Cf. nn. 34-35 desta Instrução.
38 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, II, A,1-3: AAS 80 (1988), 87-89.
39 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes no Simpósio sobre “Evangelium vitae e direito” e ao XI Colóquio internacional romanístico de Direito Canónico (24 de Maio de 1996), n. 6: AAS 88 (1996), 943-944.





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