Art.
2 — Se a lei humana há de sempre ser mudada quando aparecerem melhores
instituições.
(II
Polit., lect. XII).
O segundo discute-se assim. — Parece
que a lei humana há de sempre ser mudada quando aparecerem melhores
instituições.
1. — Pois, as leis humanas são
fundadas na razão humana, assim como também as demais artes. Ora, nestas,
muda-se o que estava estabelecido, se aparecer algo de melhor. Logo, o mesmo se
deve fazer com as leis humanas.
2. Demais. — Pelo passado podemos
prever o futuro. Ora, se as leis humanas não mudassem com a superveniência de
melhores instituições, daí resultariam muitos inconvenientes, porque segundo
parece, as leis antigas eram muito rudes. Logo, as leis hão-de mudar-se, sempre
que for possível fazer melhores instituições.
3. Demais. — As leis humanas são
feitas para governar actos particulares dos homens. Ora, na ordem dos actos
particulares, não podemos alcançar conhecimento perfeito senão pela experiência,
que exige tempo, como diz Aristóteles. Logo, parece que, no decurso do tempo,
pode ser que ocorra algo de melhor a ser estatuído.
Mas, em contrário, dizem as Decretais:
É ridículo e desonra bastante abominável sofrer a destruição das tradições que
recebemos, desde a antiguidade, dos nossos antepassados.
Como já dissemos (a. 1), a
lei humana pode ser rectamente mudada, na medida em que essa mudança responda a
uma utilidade pública. Mas a mudança, em si mesma, da lei, acarreta um certo
detrimento para o bem da comunidade. Porque para a observância da lei contribui
muito o costume; a ponto de o que se faz contra o costume geral, embora em si
mesmo leve, ser, na verdade, grave. Donde, mudada, a lei perde da sua força
obrigatória, na medida em que se destrói o costume. Portanto, nunca deve ser
mudada a lei humana, a menos que, por outro lado, haja compensação, para o bem
comum, correlativa à parte de rogada da lei. E isto dá-se: ou porque, da nova
disposição legal, provém alguma utilidade máxima e evidentíssima; ou porque
havia máxima necessidade de mudança; ou porque a lei costumeira continha
manifesta iniquidade ou a sua observância era nociva para muitos. Por isso, o jurisconsulto diz: No constituir uma nova ordem de coisas deve ser evidente a utilidade
para nos afastarmos da lei tida diuturnamente como justa.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— O que pertence à arte tem uma eficácia fundada só na razão; e portanto,
sempre que ocorrer qualquer melhora, deve-se mudar o que antes estava estabelecido.
Ora, as leis tiram do costume a sua máxima virtude, como diz o Filósofo. Daí o
não deverem ser facilmente mudadas.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A objecção
conclui, que as leis se devem mudar; não porém para darem lugar a qualquer
melhoria; mas por causa de alguma grande utilidade ou necessidade, como já se
disse.
E semelhantemente se deve RESPONDER À
TERCEIRA OBJECÇÃO.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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