18/06/2014

Tratado da lei 27

Questão 96: Do poder da lei humana.

Art. 5 — Se todos estão sujeitos à lei.

(Ad Rom., cap. XII, lect I).

O quinto discute-se assim. — Parece que nem todos estão sujeitos à lei.

1. — Pois, só estão sujeitos à lei aqueles para quem ela foi feita. Ora, o Apóstolo diz (1 Tm 1, 9): A lei não foi posta para o justo. Logo, o justo não está sujeito à lei humana.

2. Demais. — Urbano II, Papa, diz, conforme está nas Decretais: Nenhuma razão exige que seja governado por uma lei pública quem o é por uma lei particular. Ora, pela lei particular do Espírito Santo são governados todos os homens espirituais, que são filhos de Deus, segundo a Escritura (Rm 8, 14): Todos os que são levados pelo Espírito de Deus estes tais são filhos de Deus. Logo, nem todos os homens estão sujeitos à lei humana.

3. Demais. — O jurisperito diz: O príncipe está a salvo da lei. Ora, quem está a salvo da lei a ela não está sujeito. Logo, nem todos estão sujeitos à lei.

Mas, em contrário, diz o Apóstolo (Rm 13, 1): Todo homem está sujeito às potestades superiores. Ora, não está sujeito ao poder quem não o está à lei estabelecida por ele. Logo, todos os homens devem estar sujeitos à lei.

Como do sobredito resulta (q. 90, a. 1, a. 2; a. 3 ad 2), a lei é por essência duas coisas: regra dos actos humanos e dotada de força coactiva. Logo, pode-se estar sujeito à lei de dois modos. — Primeiro, como o regulado à regra. E deste modo, todos os que estão sujeitos ao poder o estão à lei, que ele estabelece. De duas maneiras, porém, pode dar-se que alguém não esteja sujeito à lei. Ou por estar absolutamente livre da sua sujeição; por isso os que fazem parte de um Estado ou reino não estão sujeitos às leis nem ao domínio do chefe de outro Estado ou reino. Ou por ser governado por uma lei superior; assim, quem está sujeito a um procônsul deve regular-se pelas suas ordens, não porém naquilo que lhe ordena o imperador; no que não está sujeito à ordem de um poder inferior, desde que é mandado por um superior. E assim, pode dar-se que quem, absolutamente falando, está sujeito à lei, não o está, de algum modo, desde que é governado por uma lei superior. — De outra maneira, diz-se que alguém está sujeito à lei como o coagido o está a quem coage. E deste modo, os homens justos e virtuosos não lhe estão sujeitos, mas só os maus. Pois, o coagido e violento é contrário à vontade. Ora, a vontade dos bons submete-se à lei, à qual não se submete a dos maus. Donde, assim sendo, os bons não estão sujeitos à lei, mas só os maus.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A objecção procede quanto à sujeição a modo de coação. Pois, assim, a lei não foi posta para os justos, que são a sua própria lei, porque mostram a obra da lei, escrita nos seus corações, como diz o Apóstolo (Rm 2, 14-15). Donde, para eles a lei não tem força coactiva, como para os maus.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A lei do Espírito Santo é superior a toda lei posta pelo homem. Por isso, os homens espirituais, enquanto levados pela lei do Espírito Santo, não estão sujeitos à lei, enquanto ela repugne à direcção desse Espírito. Mas é a própria direcção do Espírito Santo que leva os homens espirituais a serem sujeitos à lei humana, conforme a Es­critura (1 Pd 2, 13): Submetei-vos pois, a toda criatura humana, por amor de Deus.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Diz-se que o príncipe está a salvo da lei, quanto à força coactiva dela. Pois ninguém pode ser obrigado por si mesmo; e a lei não tem força coactiva senão pelo poder do príncipe. Donde, diz-se que o príncipe está a salvo da lei, porque ninguém pode pronunciar contra ele um juízo condenatório, se agir contra ela. Por isso, a Escritura — Contra ti só pequei, etc. — diz a Glosa: Não há homem que possa julgar as acções do rei. Mas quanto à força directiva da lei, o príncipe, por vontade própria, está sujeito a ela, conforme esta disposição: Quem estabeleceu uma lei para outrem também deve se lhe submeter. E a autoridade do Sábio o diz: Obedece à lei que fizeste. E no Código os imperadores Teodósio e Valentiniano escrevem ao prefeito Volusiano: É palavra digna da majestade reinante, que o príncipe se considere ligado pelas leis; pois, da autoridade da lei depende a nossa autoridade. E por certo, é mais que o império sujeitar-se o principado às leis. E também o Senhor repreende os que dizem e não fazem, e os que impõem cargas pesadas e nem com o seu dedo as querem mover, como está no Evangelho (Mt 23, 3-4). Donde, o príncipe não está a salvo do poder directivo do juízo de Deus; mas deve cumprir a lei, não coagido, mas voluntariamente. Está ainda o príncipe acima da lei por poder mudá-la, se for conveniente, e dispensar-se dela conforme ao lugar e ao tempo.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


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