Art.
5 — Se todos estão sujeitos à lei.
(Ad
Rom., cap. XII, lect I).
O quinto discute-se assim. — Parece
que nem todos estão sujeitos à lei.
1. — Pois, só estão sujeitos à lei
aqueles para quem ela foi feita. Ora, o Apóstolo diz (1 Tm 1, 9): A lei não foi
posta para o justo. Logo, o justo não está sujeito à lei humana.
2. Demais. — Urbano II, Papa, diz,
conforme está nas Decretais: Nenhuma razão exige que seja governado por uma lei
pública quem o é por uma lei particular. Ora, pela lei particular do Espírito
Santo são governados todos os homens espirituais, que são filhos de Deus,
segundo a Escritura (Rm 8, 14): Todos os que são levados pelo Espírito de Deus
estes tais são filhos de Deus. Logo, nem todos os homens estão sujeitos à lei
humana.
3. Demais. — O jurisperito diz: O
príncipe está a salvo da lei. Ora, quem está a salvo da lei a ela não está
sujeito. Logo, nem todos estão sujeitos à lei.
Mas, em contrário, diz o Apóstolo (Rm
13, 1): Todo homem está sujeito às potestades superiores. Ora, não está sujeito
ao poder quem não o está à lei estabelecida por ele. Logo, todos os homens
devem estar sujeitos à lei.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— A objecção procede quanto à sujeição a modo de coação. Pois, assim, a lei não
foi posta para os justos, que são a sua própria lei, porque mostram a obra da
lei, escrita nos seus corações, como diz o Apóstolo (Rm 2, 14-15). Donde, para
eles a lei não tem força coactiva, como para os maus.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A lei do
Espírito Santo é superior a toda lei posta pelo homem. Por isso, os homens
espirituais, enquanto levados pela lei do Espírito Santo, não estão sujeitos à
lei, enquanto ela repugne à direcção desse Espírito. Mas é a própria direcção
do Espírito Santo que leva os homens espirituais a serem sujeitos à lei humana,
conforme a Escritura (1 Pd 2, 13): Submetei-vos pois, a toda criatura humana,
por amor de Deus.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Diz-se que o
príncipe está a salvo da lei, quanto à força coactiva dela. Pois ninguém pode
ser obrigado por si mesmo; e a lei não tem força coactiva senão pelo poder do
príncipe. Donde, diz-se que o príncipe está a salvo da lei, porque ninguém pode
pronunciar contra ele um juízo condenatório, se agir contra ela. Por isso, a
Escritura — Contra ti só pequei, etc. — diz a Glosa: Não há homem que possa
julgar as acções do rei. Mas quanto à força directiva da lei, o príncipe, por
vontade própria, está sujeito a ela, conforme esta disposição: Quem estabeleceu
uma lei para outrem também deve se lhe submeter. E a autoridade do Sábio o diz:
Obedece à lei que fizeste. E no Código os imperadores Teodósio e Valentiniano
escrevem ao prefeito Volusiano: É palavra digna da majestade reinante, que o
príncipe se considere ligado pelas leis; pois, da autoridade da lei depende a
nossa autoridade. E por certo, é mais que o império sujeitar-se o principado às
leis. E também o Senhor repreende os que dizem e não fazem, e os que impõem
cargas pesadas e nem com o seu dedo as querem mover, como está no Evangelho (Mt
23, 3-4). Donde, o príncipe não está a salvo do poder directivo do juízo de
Deus; mas deve cumprir a lei, não coagido, mas voluntariamente. Está ainda o
príncipe acima da lei por poder mudá-la, se for conveniente, e dispensar-se
dela conforme ao lugar e ao tempo.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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