Art.
2 — Se a lei eterna é conhecida de todos.
(Supra,
q. 19, a. 4, ad 3, In Iob, cap. XI, lect. I).
O segundo discute-se assim. — Parece
que a lei eterna não é conhecida de todos.
1. — Pois, como diz o Apóstolo (1 Co
2, 11), as coisas de Deus ninguém as conhece senão o Espírito de Deus. Ora, a
lei eterna é uma razão existente na mente divina. Logo, é desconhecida de
todos, menos de Deus.
2. Demais. — Como diz Agostinho, pela
lei eterna é justo que todas as coisas sejam ordenadíssimas. Ora, nem todos
sabem como são ordenadíssimas todas as coisas. Logo, nem todos conhecem a lei
eterna.
3. Demais. — Agostinho diz: A lei
eterna é a de que os homens não podem julgar. Ora, no dizer de Aristóteles, cada
qual julga bem aquilo que conhece. Logo, a lei eterna não é conhecida por nós.
Mas, em contrário, diz Agostinho: O
conhecimento da lei eterna está impresso em nós.
Um objecto pode ser
conhecido de dois modos: em si mesmo, e no seu efeito, onde se encontra alguma
semelhança dele. Assim, quem não vê o sol na sua substância conhece-o pela
irradiação. Donde, deve dizer-se que a lei eterna ninguém pode conhecê-la como
em si mesma é, senão apenas os bem-aventurados, que vêm a Deus em essência. Mas
toda criatura racional a conhece por alguma maior ou menor irradiação dela.
Pois, todo conhecimento da verdade é uma certa irradiação e participação da lei
eterna, que é a verdade imutável, como diz Agostinho. Ora, a verdade todos a
conhecem de certo modo, pelo menos quanto aos princípios comuns da lei natural.
Quanto aos outros, uns participam mais e outros, menos do conhecimento da
verdade, e assim também conhecem mais ou menos a lei eterna.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— As coisas de Deus não podem, em si mesmas, ser conhecidas por nós, mas
manifestam-se pelos seus efeitos, conforme a Escritura (Rm 1, 20): As coisas
invisíveis de Deus vêm-se, consideradas pelas obras que foram feitas.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Embora cada um
conheça a lei eterna segundo a sua capacidade, do modo que acabamos de dizer,
ninguém contudo pode compreendê-la, porque ela não pode manifestar-se
totalmente pelos seus efeitos. Donde, não é necessário, que quem conhece a lei
eterna, da maneira predita, conheça toda a ordem das coisas, pela qual todas
elas são ordenadíssimas.
RESPOSTA À TERCEIRA. — O julgar das
coisas pode ser entendido em duplo sentido. — De um modo, como a faculdade
cognitiva julga do seu objecto próprio, conforme a Escritura (Jó 12, 11):
Porventura o ouvido não julga das palavras e o paladar de quem come não julga
do sabor? E conforme este modo de julgar, o Filósofo diz que cada qual julga
bem aquilo que conhece, i. é, julgando se o que lhe é proposto é verdade. — De
outro modo, como o superior julga o inferior, por um juízo prático, i. é, se
deve ser de tal maneira e não de tal outra. E assim, ninguém pode julgar a lei
eterna.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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