09/03/2014

Tratado dos vícios e pecados 26

Questão 74: Do sujeito dos pecados.

Art. 9 ― Se na razão superior, enquanto directiva das potências inferiores, i. é, enquanto consente no acto do pecado, pode haver pecado venial.

(II Sent., dist. XXIV q. 3, a. 5; de Verit., q. 15 a. 5; De Malo, q. 7, a. 5)

O nono discute-se assim. ― Parece que na razão superior, enquanto directiva das potências inferiores, i. é, enquanto consente no acto do pecado, não pode haver pecado venial.

1. ― Pois, como diz Agostinho, a razão superior adere às razões eternas 1. Ora, pecar mortalmente é afastar-se dessas razões. Logo, parece que não pode haver, na razão superior, senão pecado mortal.

2. Demais. ― A razão superior exerce, na vida espiritual, a função de princípio, como a exerce o coração, na vida corpórea. Ora, as doenças do coração são mortais. Logo, também os pecados da razão superior.

3. Demais. ― O pecado venial torna-se mortal, se for resultante do desprezo. Ora, parece que implica desprezo o pecarmos por deliberação, embora venialmente. E como o consentimento da razão superior é sempre acompanhado de deliberação sobre a lei divina, daí resulta o não poder por causa do desprezo dessa mesma lei deixar de implicar pecado mortal. 

Mas, em contrário. ―O consentimento no acto do pecado pertence à razão superior, como já se disse (a. 7). Ora, o consentimento no acto do pecado venial é pecado venial. Logo, pode haver pecado venial na razão superior.

Como diz Agostinho, a razão superior adere às razões eternas, contemplando-as ou consultando-as 2, contemplando-as, quando lhes perscruta a verdade, consultando-as quando de acordo com elas procede aos seus juízos e disposições: i. é, quando mediante as razões eternas e deliberadamente consente em algum acto ou dele se afasta. Ora, pode acontecer que a desordem do acto, em que consente, não encontre as razões eternas, por não implicar desvio do fim último, como as contraria o acto do pecado mortal, mas, não colide com elas, como o acto do pecado venial. Donde, quando a razão superior consente no acto do pecado venial não se volta contra as razões eternas, e portanto peca, não mortal, mas só venialmente. Donde se deduz a resposta à Primeira Objecção.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― Há dupla doença do coração. Uma, que lhe atinge a própria substância e lhe imuta a compleição natural, e essa é sempre mortal. Outra, proveniente de alguma desordem do seu movimento ou de alguma víscera que lhe é anexa, e essa nem sempre é mortal. Do mesmo modo, há sempre pecado mortal na razão superior quando ela deixa de ordenar-se para o objecto próprio, que são as razões eternas. Mas, quando a desordem só é relativa a este, não é mortal o pecado, mas venial.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― O consentimento deliberado no pecado nem sempre implica desprezo da lei divina, mas só quando o pecado contraria a essa lei.

Revisão da tradução portuguesa por ama

­­­­­­_______________________________________
Notas:
1. XII De Trinit. (cap. VII).

2. XII De Trinit., cap. VII.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.