Art. 9 ― Se na razão
superior, enquanto directiva das potências inferiores, i. é, enquanto consente
no acto do pecado, pode haver pecado venial.
(II
Sent., dist. XXIV q. 3, a. 5; de Verit., q. 15 a. 5; De Malo, q. 7, a. 5)
O
nono discute-se assim. ― Parece que na razão superior, enquanto directiva das
potências inferiores, i. é, enquanto consente no acto do pecado, não pode haver
pecado venial.
1.
― Pois, como diz Agostinho, a razão superior adere às razões eternas 1.
Ora, pecar mortalmente é afastar-se dessas razões. Logo, parece que não pode
haver, na razão superior, senão pecado mortal.
2.
Demais. ― A razão superior exerce, na vida espiritual, a função de princípio,
como a exerce o coração, na vida corpórea. Ora, as doenças do coração são
mortais. Logo, também os pecados da razão superior.
3.
Demais. ― O pecado venial torna-se mortal, se for resultante do desprezo. Ora,
parece que implica desprezo o pecarmos por deliberação, embora venialmente. E
como o consentimento da razão superior é sempre acompanhado de deliberação
sobre a lei divina, daí resulta o não poder por causa do desprezo dessa mesma
lei deixar de implicar pecado mortal.
Mas,
em contrário. ―O consentimento no acto do pecado pertence à razão superior,
como já se disse (a. 7). Ora, o consentimento no acto do pecado venial é pecado
venial. Logo, pode haver pecado venial na razão superior.
Como diz Agostinho, a razão superior adere às razões eternas, contemplando-as
ou consultando-as 2, contemplando-as, quando lhes perscruta a
verdade, consultando-as quando de acordo com elas procede aos seus juízos e
disposições: i. é, quando mediante as razões eternas e deliberadamente consente
em algum acto ou dele se afasta. Ora, pode acontecer que a desordem do acto, em
que consente, não encontre as razões eternas, por não implicar desvio do fim
último, como as contraria o acto do pecado mortal, mas, não colide com elas,
como o acto do pecado venial. Donde, quando a razão superior consente no acto
do pecado venial não se volta contra as razões eternas, e portanto peca, não
mortal, mas só venialmente. Donde se deduz a resposta à Primeira Objecção.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― Há dupla doença do coração. Uma, que lhe atinge a própria substância
e lhe imuta a compleição natural, e essa é sempre mortal. Outra, proveniente de
alguma desordem do seu movimento ou de alguma víscera que lhe é anexa, e essa
nem sempre é mortal. Do mesmo modo, há sempre pecado mortal na razão superior
quando ela deixa de ordenar-se para o objecto próprio, que são as razões
eternas. Mas, quando a desordem só é relativa a este, não é mortal o pecado,
mas venial.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― O consentimento deliberado no pecado nem sempre implica desprezo
da lei divina, mas só quando o pecado contraria a essa lei.
Revisão da tradução portuguesa por ama
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Notas:
1. XII De Trinit. (cap. VII).
2. XII De Trinit., cap. VII.
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