Art.
6 ― Se o pecado da deleitação morosa reside na razão.
(II Sent., dist. XXIV, q. 3, a.
1)
O sexto discute-se assim. ― Parece que
o pecado da deleitação morosa não reside na razão.
1. ― Pois, a deleitação implica
movimento da potência apetitiva, como já se disse (q. 31, a. 1). Ora, a
potência apetitiva distingue-se da razão, que é uma potência apreensiva. Logo,
a deleitação morosa não reside na razão.
2. Demais. ― Pelos objectos podemos
conhecer a que potência pertence um acto, por que potência se ordena ao seu
objecto. Ora, a deleitação morosa versa às vezes sobre os bens sensíveis e não,
sobre os racionais. Logo, o pecado da deleitação morosa não reside na razão.
3. Demais. ― Chama-se moroso ao que
tem diuturnidade temporal. Ora, esta não é a razão de um acto pertencer a uma
determinada potência. Logo, a deleitação morosa não pertence à razão.
Mas, em contrário, diz Agostinho,
consentir no pensamento sensual limitando-nos só à deleitação do pensamento,
seria como se só a mulher tivesse comido o fruto proibido 1. Ora,
por mulher entende-se a razão inferior, como ele próprio o expõe, no lugar
citado. Logo, o pecado da deleitação morosa está na razão.
Como já dissemos (a. 5), o
pecado pode por certo existir às vezes na razão, como directiva dos actos
humanos. Ora, é manifesto que ela o é, não só dos actos exteriores, mas também,
das paixões interiores. E portanto, quando ela falha, na direcção destas, diz-se
que há nela pecado, do mesmo modo que quando falha na direcção dos actos
exteriores. Ora, de duas maneiras ela pode falhar na direcção das paixões
interiores. Ou excitando paixões ilícitas, como quando deliberadamente,
provocamos em nós o movimento da ira ou da concupiscência, ou não reprimindo o
movimento ilícito da paixão, como quando, depois de termos deliberado que é
desordenado o acto nascente da paixão, contudo, nele nos demoramos sem o
rechaçarmos. E deste modo se diz que o pecado da deleitação morosa reside na
razão.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
― Por certo que a deleitação tem na potência apetitiva, o seu princípio
próprio, ao passo que, na razão está como no princípio motor. Isto de acordo
com o que já dissemos (a. 1), a saber, que as acções não transitivas para a
matéria exterior estão, como no sujeito, nos seus princípios.
RESPOSTA À SEGUNDA. ― O acto próprio ilícito
da razão recai sobre o objecto próprio dela, mas a sua direcção recai sobre
todos os objectos das potências inferiores, que podem ser dirigidas pela razão.
E a esta luz, também a deleitação relativa aos objectos sensíveis pertence à
razão.
RESPOSTA À TERCEIRA. ― Chama-se morosa
à deleitação, não pela demora temporal, mas porque a razão deliberante se
demora nela, sem contudo a repelir, retendo e revolvendo deliberadamente no
pensamento aquilo que devia ser rechaçado assim que nos atingisse a alma, como
diz Agostinho 2.
Revisão da tradução portuguesa por ama
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Notas:
1. XII De Trinit., cap. XII.
2. XII De Trinit. (cap. XII).
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