Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 22, 23-40
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 22, 23-40
23 Naquele mesmo dia foram ter com Ele os saduceus,
que negam a ressurreição, e interrogaram-n'O, 24 dizendo: «Mestre,
Moisés disse: “Se morrer algum homem sem ter filhos, case-se o seu irmão com a
mulher dele, e dê descendência a seu irmão”. 25 Ora havia entre nós
sete irmãos. O primeiro, depois de casado, morreu, e, não tendo descendência,
deixou a mulher ao irmão. 26 O mesmo sucedeu ao segundo e ao
terceiro, até ao sétimo. 27 Depois de todos, morreu também a mulher.
28 Na ressurreição, de qual dos sete será a mulher, porque todos
foram casados com ela?». 29 Jesus, respondeu-lhes: «Errais, e não
compreendeis as Escrituras, nem o poder de Deus. 30 Porque na
ressurreição, nem os homens terão mulheres, nem as mulheres maridos, mas serão
como os anjos de Deus no céu. 31 Acerca da ressurreição dos mortos,
não lestes o que Deus vos disse: 32 “Eu sou o Deus de Abraão, o Deus
de Isaac, e o Deus de Jacob”? Ora Ele não é Deus dos mortos, mas dos vivos». 33
As multidões, ouvindo isto, admiravam-se com a Sua doutrina. 34 Os
fariseus, tendo sabido que Jesus reduzira ao silêncio os saduceus, reuniram-se.
35 E um deles, doutor da Lei, querendo pô-l'O à prova,
perguntou-Lhe: 36 «Mestre, qual é o maior mandamento da Lei?». 37
Jesus disse-lhe: «”Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a
tua alma, com todo o teu entendimento”. 38 Este é o maior e o
primeiro mandamento. 39 O segundo é semelhante a este: “Amarás o teu
próximo como a ti mesmo”. 40 Destes dois mandamentos depende toda a
Lei e os Profetas».
CARTA ENCÍCLICA
DIVINI ILLIUS
MAGISTRI
DE SUA SANTIDADE
PAPA PIO XI
AOS PATRIARCAS,
PRIMAZES, ARCEBISPOS, BISPOS
E OUTROS ORDINÁRIOS
EM PAZ E COMUNHÃO
COM A SANTA SÉ
APOSTÓLICA E A TODOS OS FIÉIS DO ORBE CATÓLICO
ACERCA DA EDUCAÇÃO
CRISTÃ DA JUVENTUDE
A QUEM PERTENCE A EDUCAÇÃO
c) Extensão dos Direitos da Igreja
É
pois com pleno direito que a Igreja promove as letras, as ciências e as artes,
enquanto necessárias ou úteis à educação cristã, e a toda a sua obra para a
salvação das almas, fundando e mantendo até escolas e instituições próprias em
todo o género de disciplina e em todo o grau de cultura [1].
Nem
se deve considerar estranha ao seu maternal magistério a mesma educação física,
como hoje a apelidam, precisamente porque é um meio que pode auxiliar ou
prejudicar a educação cristã.
E
esta obra da Igreja, em todo o género de cultura, assim como presta relevantes
serviços às famílias e às nações, que sem Cristo se perdem, como justamente
repete S. Hilário: «Que coisa há mais perigosa para o mundo do que não receber
a Jesus Cristo?» [2],
assim também não causa o menor obstáculo às disposições civis, pois que a
Igreja, com a sua prudência materna, não se opõe a que as suas escolas e
institutos para leigos se conformem, em cada nação, com as legitimas
disposições da autoridade civil, mas está sempre disposta a entender-se com esta,
e a proceder de comum acordo, onde surjam dificuldades.
Além
disso é direito inalienável da Igreja, e simultaneamente seu dever
indispensável vigiar por toda a educação de seus filhos, os fiéis, em qualquer
instituição, quer pública quer particular, não só no atinente ao ensino aí
ministrado, mas em qualquer outra disciplina ou disposição, enquanto estão
relacionadas com a religião e a moral [3].
O
exercício deste direito não pode considerar-se ingerência indevida, antes é
preciosa providência maternal da Igreja tutelando os seus filhos contra os
graves perigos de todo o veneno doutrinal e moral.
E
até esta vigilância da Igreja, assim como não pode criar algum verdadeiro
inconveniente, assim não pode deixar de produzir eficaz incitamento à ordem e
bem-estar das famílias e da sociedade civil, afastando para longe da juventude
aquele veneno moral que nesta idade, inexperiente e volúvel, costuma ter mais
fácil aceitação e mais rápida extensão na prática. Pois que sem a recta
instrução religiosa e moral, como sapientemente adverte Leão XIII, «toda a
cultura dos espíritos será doentia: os jovens sem o hábito de respeitar a Deus
não poderão suportar disciplina alguma de vida honesta, e acostumados a não
negar jamais coisa alguma às suas tendências, facilmente serão induzidos a
perturbar os estados» [4].
Quanto
à extensão da missão educativa da Igreja, estende-se esta a todos os povos, sem
restrição alguma, segundo o preceito de Cristo: «Ensinai todas as gentes» [5];
nem há poder terreno que a possa legitimamente contrastar ou impedir.
E
estende-se primeiramente sobre todos os fiéis, pelos quais — como mãe
carinhosíssima — tem solícito cuidado. Por isso é que para eles criou e
promoveu, em todos os séculos, uma imensa multidão de escolas e institutos, em
todos os ramos do saber; porque, como dizíamos não há muito ainda, até na
longínqua Idade Média, em que eram tão numerosos (houve até quem quisesse dizer
que eram excessivamente numerosos) os mosteiros, os conventos, as igrejas, as
colegiadas, os cabidos catedrais e não catedrais, junto de cada uma destas
instituições tinha a Igreja uma família escolar, um foco de instrução e de
educação cristã.
E
a tudo isto é mister ajuntar todas as Universidades espalhadas por toda a parte
e sempre por iniciativa e sob a guarda da Santa Sé e da Igreja. Aquele
espetáculo magnífico que agora vemos melhor, porque mais perto de nós e em
condições mais grandiosas, como o facultam as condições do tempo, foi o
espetáculo de todas as épocas; e aqueles que estudam e comparam os
acontecimentos, maravilham-se do que a Igreja soube realizar nesta ordem de
coisas, maravilham-se do modo por que a Igreja soube corresponder à missão que
Deus lhe confiou de educar as gerações humanas na vida cristã, maravilham-se
dos frutos e resultados magníficos que a Igreja soube atingir. Mas, se causa
admiração que a Igreja, em todos os tempos, tenha sabido reunir em volta de si
centenas, milhares e milhões de discípulos da sua missão educadora, não deve
impressionar-nos menos o reflectir naquilo que a Igreja soube fazer, não só no
campo da educação, mas também no da verdadeira e própria instrução. Pois que,
se tantos tesouros de cultura, de civilização, de literatura puderam
conservar-se, isto deve-se àquela atitude pela qual a Igreja, ainda mesmo nos
mais remotos e bárbaros tempos, soube irradiar tanta luz no campo das letras,
da filosofia, da arte e particularmente da arquitectura [6].
E
a Igreja pode e soube realizar uma tal obra, porque a sua missão educativa
estende-se mesmo aos infiéis, — sendo chamados todos os homens a entrar no
Reino de Deus e a conseguir a salvação eterna. Como em nossos dias em que as
suas Missões espalham escolas aos milhares por todas as regiões e países, ainda
não cristãos, — desde as duas margens do Ganges até ao rio Amarelo e às grandes
ilhas e arquipélagos do Oceano, desde o Continente negro até à Terra do Fogo e
à gélida Alasca, assim também, em todos os tempos, a Igreja com os seus
Missionários, educou, para a vida cristã e para a civilização, os diversos
povos que hoje constituem as nações cristãs do mundo civilizado.
Fica
assim demonstrado até à evidência como, de direito e de facto, pertence à
Igreja dum modo sobre-eminente a missão educativa, e como toda a inteligência
livre de preconceitos não possa conceber motivo algum racional para combater,
ou impedir à Igreja, aquela mesma obra de cujos benéficos frutos o mundo goza
agora.
d) Harmonia dos direitos da Igreja com
os da Família e do Estado
Tanto
mais que não só não estão em oposição com tal supereminência da Igreja, mas
estão até em perfeita harmonia, os direitos da Família e do Estado, bem como os
direitos de cada indivíduo relativamente à justa liberdade da ciência, dos
métodos científicos e de toda a cultura profana em geral.
Visto
que, para indicar imediatamente a razão fundamental de tal harmonia, a ordem
sobrenatural, a que pertencem os direitos da Igreja, não só não destrói nem
diminui a ordem natural, à qual pertencem os outros mencionados direitos, mas
pelo contrario, a eleva e aperfeiçoa, e ambas as ordens se prestam mutuo
auxílio e como que complemento proporcionado respectivamente à natureza e
dignidade de cada uma, precisamente porque ambas procedem de Deus que se não
pode contradizer: «As obras de Deus são perfeitas, todos os seus caminhos são
justos» [7].
Isto
ver-se-á mais claramente, considerando, em separado e mais atentamente, a
missão educativa da família e do Estado.
À FAMÍLIA
Em
primeiro lugar, com a missão educativa da Igreja concorda admiravelmente a
missão educativa da família, porque de Deus procedem ambas, de maneira muito
semelhante. À família, de facto, na ordem natural, Deus comunica imediatamente
a fecundidade, que é princípio de vida, e por isso princípio de educação para a
vida, simultaneamente com a autoridade que é princípio de ordem.
a) Direito anterior ao do Estado
Diz
o Doutor Angélico com a sua costumada clareza de pensamento e precisão de
estilo: «O pai segundo a carne participa dum modo particular da razão de
principio que, dum modo universal se encontra em Deus... O pai é princípio da
geração, da educação e da disciplina, de tudo o que se refere ao
aperfeiçoamento da vida humana» [8].
A
família recebe portanto imediatamente do Criador a missão e consequentemente o
direito de educar a prole, direito inalienável porque inseparavelmente unido
com a obrigação rigorosa, direito anterior a qualquer direito da sociedade
civil e do Estado, e por isso inviolável da parte de todo e qualquer poder
terreno.
b) Direito inviolável, mas não
despótico
A
razão da inviolabilidade deste direito é-nos dada pelo Angélico: « De facto o
filho é naturalmente alguma coisa do pai... daí o ser de direito natural que o
filho antes do uso da razão esteja sob os cuidados do pai. Seria portanto
contra a justiça natural subtrair a criança antes do uso da razão ao cuidado
dos pais, ou de algum modo dispor dela contra a sua vontade» [9].
E
porque a obrigação do cuidado da parte dos pais continua até que a prole esteja
em condições de cuidar de si, também o mesmo inviolável direito educativo dos
pais perdura. « Pois que a natureza não tem em vista somente a geração da
prole, mas também o seu desenvolvimento e progresso até ao perfeito estado de
homem, enquanto homem, isto é, até ao estado de virtude», diz o mesmo Doutor
Angélico [10].
Portanto a sabedoria jurídica da Igreja, assim se exprime, tratando desta
matéria com precisão e clareza sintética no Código de Direito Canónico, cân.
1113: «os pais são gravemente obrigados a cuidar por todos os meios possíveis
da educação, quer religiosa e moral quer física e civil, da prole, e também a
prover ao bem temporal da mesma» [11].
Sobre
este ponto é de tal modo unânime o sentir comum do género humano que estariam
em aberta contradição com ele, quantos ousassem sustentar que a prole pertence
primeiro ao Estado do que à família, e que o Estado tenha sobre a educação
direito absoluto. Insubsistente é pois a razão que estes aduzem, dizendo que o
homem nasce cidadão e por isso pertence primeiramente ao Estado, não
reflectindo que o homem, antes de ser cidadão, deve primeiro existir, e a
existência não a recebe do Estado mas dos pais, como sabiamente declara Leão
XIII: «os filhos são alguma coisa do pai e como que uma extensão da pessoa
paterna: e se quisermos falar com rigor, não por si mesmos, mas mediante a
comunidade domestica no seio da qual foram gerados, começam eles a fazer parte
da sociedade civil» [12].
Portanto:
«o poder dos pais é de tal natureza que não pode ser nem suprimido nem
absorvido pelo Estado, porque tem o mesmo princípio comum com a mesma vida dos
homens», [13]
diz na mesma Encíclica Leão XIII. Do que porem não se segue que o direito
educativo dos pais seja absoluto ou despótico, pois que está inseparavelmente
subordinado ao fim ultimo e à lei natural e divina, como declara o mesmo Leão
XIII noutra memorável Encíclica «sobre os principais deveres dos cidadãos
Cristãos», onde assim expõe em síntese a súmula dos direitos e deveres dos
pais: «Por natureza os pais têm direito à formação dos filhos, com esta
obrigação a mais, que a educação e instrução da criança, esteja em harmonia com
o fim em virtude do qual, por benefício de Deus, tiveram prole. Devem portanto
os pais esforçar-se e trabalhar energicamente por impedir qualquer atentado
nesta matéria, e assegurar de um modo absoluto que lhes fique o poder de educar
cristãmente os filhos, como é da sua obrigação, e principalmente o poder de
negá-los àquelas escolas em que há o perigo de beberem o triste veneno da
impiedade» [14].
Importa
notar, além disso, que a educação da família compreende não só a educação
religiosa e moral, mas também a física e civil [15],
principalmente enquanto têm relação com a religião e a moral.
(cont.)
[1] Codex Iuris
Canonici, c. 1375.
[2] Commentar. in
Matth., cap. 18: Quid mundo tam periculosum quam non recepisse Christum?
[3] Cod. I. C., cc.
1381, 1382.
[4] Ep. enc. Nobilissima
Gallorum Gens., 8 Febr. 1884: male sana omnis futura est animorum cultura:
insueti ad verecundiam Dei adolescentes nullam ferre poterunt honeste vivendi
disciplinam, suisque cupiditatibus nihil unquam negare ausi, facile ad
miscendas civitates pertrahentur.
[5] Matth., XXVIII, 19:
docete omnes gentes.
[6] Discurso aos alunos
do Mondragone, 14 de Maio de 1929.
[7] «Deut., XXXII, 4:
Dei perfecta sunt opera, et omnes viae eius indicia.
[8] S. Th., 2-2, Q. CII,
a. 1: Carnalis pater particulariter participat rationem principii quae universaliter
invenitur in Deo... Pater est principiam et generationis et educationis et
discipline, et omnium quae ad perfectionem humane vitae pertinent.
[9] S. Th., 2-2, Q. X,
a. 12: Filius enim naturaliter est aliquid patris...; ita de iure naturali est
quod filius, antequam habeat usum rationis, sit sub cura patris. Unde contra
iustitiam naturalem esset, si puer, antequam habeat usum rationis, a cura
parentum subtrahatur, vel de eo aliquid ordinetur invitis parentibus.
[10] Suppl. S. Th. 3. p.
Q. 41, a. 1: Non enim intendit natura solum generationem prolis, sed etiam
traductionem et promotionem usque ad perfectum statum hominis in quantum homo
est, qui est virtutis status.
[11] Cod. I. C., e. 1113:
Parentes gravissima obligatione tenentur prolis educationem tum religiosam et
moralem, tum physicam et civilem pro viribus curandi, et etiam temporali corum
bono providendi.
[12] Ep. enc. Rerum novarum,
15 Maii 1891: Filii sunt aliquid patris, et velut paternae amplificatio quaedam
personae, proprieque loqui si volumus, non ipsi per se, sed per communitatem
domesticam, in qua generati sunt, civilem ineunt ac participant societatem.
[13] Ep. enc. Rerum novarum,
15 Maii 1891: Patria potestas est eiusmodi, ut nec extingui, neque absorberi a
republica possit, quia idem et commune habet cum ipsa hominum vita principium.
[14] Ep. enc. Sapientiae
christianae, 10 Ian. 1890: Natura parentes habent ius suum instituendi, quos
procrearint, hoc adiuncto officio, ut cum fine, cuius gratia sobolem Dei
beneficio susceperunt, ipsa educatio conveniat et doctrina puerilis. Igitur
parentibus est necessarium eniti et contendere, ut omnem in hoc genere
propulsent iniuriam, omninoque pervincant ut sua in potestate sit educere
liberos, uti par est, more christiano, maximeque prohibere scholis iis a quibus
periculum est ne malum venenum imbibant impietatis.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.