A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A.
O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mt 20, 1-16
1 «O Reino
dos Céus é semelhante a um pai de família que, ao romper da manhã, saiu a
contratar operários para a sua vinha.2 Tendo ajustado com os
operários um denário por dia, mandou-os para a sua vinha.3 Tendo
saído cerca da terceira hora, viu outros, que estavam na praça ociosos, 4
e disse-lhes: “Ide vós também para a minha vinha, e dar-vos-ei o que for
justo”. 5 Eles foram. Saiu outra vez cerca da hora sexta e da nona,
e fez o mesmo.6 Cerca da undécima, saiu, e encontrou outros que
estavam sem fazer nada, e disse-lhes: “Porque estais aqui todo o dia sem
trabalhar?”. 7 Eles responderam: “Porque ninguém nos contratou”. Ele
disse-lhes: “Ide vós também para a minha vinha”. 8 «No fim da tarde,
o senhor da vinha disse ao seu feitor: “Chama os operários e paga-lhes o
salário, começando pelos últimos até aos primeiros”. 9 Tendo chegado
os que tinham ido à hora undécima, recebeu cada qual um denário. 10
Chegando também os primeiros, julgaram que haviam de receber mais; porém, também
eles receberam um denário cada um. 11 Mas, ao receberem, murmuravam
contra o pai de família, 12 dizendo: “Estes últimos trabalharam
somente uma hora, e os igualaste connosco, que suportamos o peso do dia e o
calor”. 13 Porém, ele, respondendo a um deles, disse: “Amigo, eu não
te faço injustiça. Não ajustaste comigo um denário? 14 Toma o que é
teu, e vai-te. Eu quero dar também a este último tanto como a ti. 15
Ou não me é lícito fazer dos meus bens o que quero? Porventura o teu olho é mau
porque eu sou bom?”. 16 Assim os últimos serão os primeiros, e os
primeiros serão os últimos».17 Ao subir Jesus para Jerusalém, tomou
à parte os doze discípulos, e disse-lhes pelo caminho: 18 «Eis que
subimos a Jerusalém, e o Filho do Homem será entregue aos príncipes dos
sacerdotes e aos escribas, e O condenarão à morte, 19 e O entregarão
aos gentios para ser escarnecido, açoitado e crucificado, e ao terceiro dia
ressuscitará». 20 Então, aproximou-se d'Ele a mãe dos filhos de
Zebedeu com seus filhos, prostrando-se, para Lhe fazer um pedido. 21
Ele disse-lhe: «Que queres?». Ela respondeu: «Ordena que estes meus dois filhos
se sentem no Teu reino, um à Tua direita e outro à Tua esquerda». 22
Jesus disse: «Não sabeis o que pedis. Podeis beber o cálice que Eu hei-de
beber?». Eles responderam-Lhe: «Podemos». 23 Disse-lhes:
«Efectivamente haveis de beber o Meu cálice, mas, quanto a sentar-se à Minha
direita ou à Minha esquerda, não pertence a Mim concedê-lo; será para aqueles
para quem está reservado por Meu Pai». 24 Os outros dez, ouvindo
isto, indignaram-se contra os dois irmãos.25 Mas Jesus chamou-os e
disse-lhes: «Vós sabeis que os príncipes das nações as subjugam e que os
grandes as governam com autoridade. 26 Não seja assim entre vós, mas
todo aquele que quiser ser entre vós o maior, seja vosso servo, 27 e
quem quiser ser entre vós o primeiro, seja vosso escravo. 28 Assim
como o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a Sua
vida para resgate de todos».29 Ao saírem
de Jericó, seguiu-O muita gente. 30 Eis que dois cegos, que estavam
sentados à beira da estrada, ouviram dizer que Jesus passava e começaram a
gritar: «Senhor, Filho de David, tem piedade de nós!».3 1 O povo
repreendia-os para que se calassem. Eles, porém, cada vez gritavam mais:
«Senhor, Filho de David, tem piedade de nós!». 32 Jesus parou,
chamou-os e disse-lhes: «Que quereis que Eu vos faça?». 33 «Senhor,
responderam eles, queremos que se abram os nossos olhos!». 34 Jesus,
compadecido, tocou-lhes nos olhos, e no mesmo instante recuperaram a vista e O
seguiram.
CARTA ENCÍCLICA
«RERUM NOVARUM»
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA LEÃO XIII
A TODOS OS NOSSOS
VENERÁVEIS
IRMÃOS, OS
PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS
E BISPOS DO ORBE
CATÓLICO, EM GRAÇA E COMUNHÃO
COM A SÉ APOSTÓLICA
SOBRE A CONDIÇÃO
DOS OPERÁRIOS
A Igreja e a caridade durante os
séculos
16.
A Igreja, além disso, provê também directamente à felicidade das classes
deserdadas, pela fundação e sustentação de instituições que ela julga próprias
para aliviar a sua miséria; e, mesmo neste género de benefícios, ela tem
sobressaído de tal modo, que os seus próprios inimigos lhe fizeram o seu
elogio. Assim, entre os primeiros cristãos, era tal a virtude da caridade
mútua, que não raro se viam os mais ricos despojarem--se do seu património em
favor dos pobres. Por isso, a indigência não era conhecida entre eles; os
Apóstolos tinham confiado aos Diáconos, cuja ordem fora especialmente
instituída para esse fim, a distribuição quotidiana das esmolas, e o próprio S.
Paulo, apesar de absorvido por uma solicitude que abraçava todas as Igrejas,
não hesitava em empreender penosas viagens para ir em pessoa levar socorros aos
cristãos indigentes. Socorros do mesmo género eram espontaneamente oferecidos
pelos fiéis em cada uma das suas assembleias: o que Tertuliano chama os
«depósitos da piedade», porque eram empregados «em sustentar e sepultar as
pessoas indigentes, os órfãos pobres de ambos os sexos, os domésticos velhos,
as vítimas de naufrágio».
Eis
como pouco a pouco se formou esse património, que a Igreja sempre guardou com
religioso cuidado como um bem próprio da família dos pobres. Ela chegou até a
assegurar socorros aos infelizes, poupando-lhes a humilhação de estender a mão;
porque esta mãe comum dos ricos e dos pobres, aproveitando maravilhosamente
rasgos de caridade que ela havia provocado por toda a parte, fundou sociedades
religiosas e uma multidão doutras instituições úteis que, pouco tempo depois,
não deviam deixar sem alívio nenhum género de miséria.
Há
hoje, sem dúvida, um certo número de homens que, fiéis ecos dos pagãos de
outrora, chegam a fazer, mesmo dessa caridade tão maravilhosa, uma arma para
atacar a Igreja; e viu-se uma beneficência estabelecida pelas leis civis
substituir-se à caridade cristã; mas esta caridade, que se dedica toda e sem
pensamento reservado à utilidade do próximo, não pode ser suprida por nenhuma
invenção humana. Só a Igreja possui essa virtude, porque não se pode haurir
senão no Sagrado Coração de Jesus Cristo, e é errar longe de Jesus Cristo estar
afastado da Sua Igreja.
O concurso do Estado
17.
Todavia não há dúvida de que, para obter o resultado desejado, não é de mais
recorrer aos meios humanos. Assim, todos aqueles a quem a questão diz respeito,
devem visar ao mesmo fim e trabalhar de harmonia cada um na sua esfera. Nisto
há como que uma imagem da Providência governando o mundo: porque nós vemos de
ordinário que os factos e os acontecimentos que dependem de causas diversas são
a resultante da sua acção comum.
Ora,
que parte de acção e de remédio temos nós o direito de esperar do Estado? Diremos,
primeiro, que por Estado entendemos aqui, não tal governo estabelecido entre
tal povo em particular, mas todo o governo que corresponde aos preceitos da
razão natural e dos ensinamentos divinos, ensinamentos que Nós todos expusemos,
especialmente na Nossa Carta Encíclica sobre a constituição cristã das
sociedades.
Origem da prosperidade nacional
18.
O que se pede aos governantes é um curso de ordem geral, que consiste em toda a
economia das leis e das instituições; queremos dizer que devem fazer de modo
que da mesma organização e do governo da sociedade brote espontaneamente e sem
esforço a prosperidade, tanto pública como particular. Tal é, com efeito, o
ofício da prudência civil e o dever próprio de todos aqueles que governam. Ora
o que torna uma nação próspera, são os costumes puros, as famílias fundadas
sobre bases de ordem e de moralidade, a prática e o respeito da justiça, uma
imposição moderada e uma repartição equitativa dos encargos públicos, o
progresso da indústria e, do comércio, uma agricultura florescente e outros
elementos, se os há, do mesmo género: todas as coisas que se não podem
aperfeiçoar, sem fazer subir outro tanto a vida e a felicidade dos cidadãos.
Assim como, pois, por todos estes meios, o Estado pode tornar-se útil às outras
classes, assim também pode melhorar muitíssimo a sorte da classe operária, e
isto em todo o rigor do seu direito, e sem ter a temer a censura de ingerência;
porque, em virtude mesmo do seu ofício, o Estado deve servir o interesse comum.
E é evidente que, quanto mais se multiplicarem as vantagens resultantes desta
acção de ordem geral, tanto menos necessidade haverá de recorrer a outros
expedientes para remediar a condição dos trabalhadores.
Mas
há outra consideração que atinge mais profundamente ainda o nosso assunto. A
razão formal de toda a sociedade é só uma e é comum a todos os seus membros,
grandes e pequenos. Os pobres, com o mesmo título que os ricos, são, por
direito natural, cidadãos; isto é, pertencem ao número das partes vivas de que
se compõe, por intermédio das famílias, o corpo inteiro da Nação, para não
dizer que em todas as cidades são o grande número.
Como,
pois, seria desrazoável prover a uma classe de cidadãos e negligenciar outra,
torna-se evidente que a autoridade pública deve também tomar as medidas
necessárias para salvaguardar a salvação e os interesses da classe operária. Se
ela faltar a isto, viola a estrita justiça que quer que a cada um seja dado o
que lhe é devido. A esse respeito S. Tomás diz muito sabiamente: «Assim como a
parte e o todo são em certo modo uma mesma coisa, assim o que pertence ao to-do
pertence de alguma sorte a cada parte». E por isso que, entre os graves e
numerosos deveres dos governantes que querem prover, como convém, ao público, o
principal dever, que domina lodos os outros, consiste em cuidar igualmente de
todas as classes de cidadãos, observando rigorosamente as leis da justiça,
chamada distributiva.
Mas,
ainda que todos os cidadãos, sem excepção, devam contribuir para a massa dos
bens comuns, os quais, aliás, por um giro natural, se repartem de novo entre os
indivíduos, todavia as constituições respectivas não podem ser nem as mesmas,
nem de igual medida. Quaisquer que sejam as vicissitudes pelas quais as formas
do governo são chamadas a passar, haverá sempre entre os cidadãos essas
desigualdades de condições, sem as quais uma sociedade não pode existir nem
conceber-se. Sem dúvida são necessários homens que governem, que façam leis,
que administrem justiça, que, enfim, por seus conselhos ou por via da autoridade,
administrem os negócios da paz e as coisas da guerra. Que estes homens devem
ter a proeminência em toda a sociedade e ocupar nela o primeiro lugar, ninguém
o pode duvidar, pois eles trabalham directamente para o bem comum e duma
maneira tão excelente.
Os
homens que, pelo contrário, se aplicam às coisas da indústria, não podem
concorrer para este bem comum nem na mesma medida, nem pelas mesmas vias; mas,
entretanto, também eles, ainda que de maneira menos directa, servem muitíssimo
os interesses da sociedade. Sem dúvida alguma, o bem comum, cuja aquisição deve
ter por efeito aperfeiçoar os homens, é principalmente um bem moral.
Mas
numa sociedade regularmente constituída deve encontrar-se ainda uma certa
abundância de bens exteriores «cujo uso é reclamado para exercício da virtude».
Ora, a fonte fecunda e necessária de todos estes bens é principalmente o
trabalho do operário, o trabalho dos campos ou da oficina. Mais ainda: nesta
ordem de coisas, o trabalho tem uma tal fecundidade e tal eficácia, que se pode
afirmar, sem receio de engano, que ele é a fonte única de onde procede a
riqueza das nações. A equidade manda, pois, que o Estado se preocupe com os
trabalhadores, e proceda de modo que, de todos os bens que eles proporcionam à
sociedade, lhes seja dada uma parte razoável, como habitação e vestuário, e que
possam viver à custa de menos trabalho e privações. De onde resulta que o
Estado deve favorecer tudo o que, de perto ou de longe, pareça de natureza a
melhorar-lhes a sorte. Esta solicitude, longe de prejudicar alguém,
tornar-se-á, ao contrário, em proveito de todos, porque importa soberanamente à
nação que homens, que são para ela o princípio de bens tão indispensáveis, não
se encontrem continuamente a braços com os horrores da miséria.
O Governo é para os governados e não
vice-versa
19.
Dissemos que não é justo que o indivíduo ou a família sejam absorvidos pelo
Estado, mas é justo, pelo contrário, que aquele e esta tenham a faculdade de
proceder com liberdade, contando que não atentem contra o bem geral, e não
prejudiquem ninguém. Entretanto, aos governantes pertence proteger a comunidade
e as suas partes: a comunidade, porque a natureza confiou a sua conservação ao
poder soberano, de modo que a salvação pública não é somente aqui a lei suprema,
mas é a própria a causa e a razão de ser do principado; as partes, porque, de
direito natural, o governo não deve visar só os interesses daqueles que têm o
poder nas mãos, mas ainda o bem dos que lhe estão submetidos. Tal é o ensino da
filosofia, não menos que da fé cristã. Por outra parte, a autoridade vem de
Deus e é uma participação da Sua autoridade suprema; desde então, aqueles que
são os depositários dela devem exercê-la à imitação de Deus, cuja paternal
solicitude se não estende menos a cada uma das criaturas em particular do que a
todo o seu conjunto. Se, pois, os interesses gerais, ou o interesse duma classe
em particular, se encontram ou lesados ou simplesmente ameaçados, e se não for
possível remediar ou obviar a isso doutro modo, é de toda a necessidade
recorrer à autoridade pública.
Obrigações e limites da intervenção do
Estado
20.
Ora, importa à salvação comum e particular que a ordem e a paz reinem por toda
a parte; que toda a economia da vida doméstica seja regulada segundo os
mandamentos de Deus e os princípios da lei natural; que a religião seja honrada
e observada; que se vejam florescer os costumes públicos e particulares; que a
justiça seja religiosamente graduada, e que nunca uma classe possa oprimir
impunemente a outra; que cresçam robustas gerações, capazes de ser o
sustentáculo, e, se necessário for, o baluarte da Pátria. É por isso que os
operários, abandonando o trabalho ou suspendendo-o por greves, ameaçam a
tranquilidade pública; que os laços naturais da família afrouxam entre os
trabalhadores; que se calca aos pés a religião dos operários, não lhes
facilitando o cumprimento dos seus deveres para com Deus; que a promiscuidade
dos sexos e outras excitações ao vício constituem nas oficinas um perigo para a
moralidade; que os patrões esmagam os trabalhadores sob o peso de exigências
iníquas, ou desonram neles a pessoa humana por condições indignas e
degradantes; que atentam contra a sua saúde por um trabalho excessivo e
desproporcionado com a sua idade e sexo: em todos estes casos é absolutamente
necessário aplicar em certos limites a força e autoridade das leis. Esses
limites serão determinados pelo mesmo fim que reclama o socorro das leis, isto
é, que eles não devem avançar nem empreender nada além do que for necessário
para reprimir os abusos e afastar os perigos.
Os
direitos, em que eles se encontram, devem ser religiosamente respeitados e o
Estado deve assegurá-los a todos os cidadãos, prevenindo ou vingando a sua
violação. Todavia, na protecção dos direitos particulares, deve preocupar-se,
de maneira especial, dos fracos e dos indigentes. A classe rica faz das suas
riquezas uma espécie de baluarte e tem menos necessidade da tutela pública. A
classe indigente, ao contrário, sem riquezas que a ponham a coberto das
injustiças, conta principalmente com a protecção do Estado. Que o Estado se
faça, pois, sob um particularíssimo título, a providência dos trabalhadores,
que em geral pertencem à classe pobre.
(Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama)
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