04/10/2013

Devoção a Nossa Senhora 4


4. O Concílio Vaticano II, no capítulo VIII da Constituição dogmática Lumen gentium (nn. 66-67) 4, fala do culto à Santíssima Virgem na Igreja. Explica que “exaltada por graça do Senhor e colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão venerada pela Igreja com culto especial” (n. 66). 

Ensina também que o culto a Nossa Senhora, apesar da sua singularidade, é essencialmente diverso daquele que se tributa ao Verbo encarnado, o mesmo que ao Pai e ao Espírito Santo, ao mesmo tempo que o favorece eficazmente (ivi.). Anima também os fiéis a que fomentem com generosidade o culto à Santíssima Virgem, sobretudo o litúrgico, ao mesmo tempo que insiste com os fiéis para que “tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos” (n. 67).

Paulo VI dedicou a Exortação apostólica Marialis cultus, de 2 de Fevereiro de 1974, a falar do culto a Maria. Na introdução recorda que o desenvolvimento da devoção a Nossa Senhora “é um elemento qualificador da genuína piedade da Igreja” se está inserida “no canal do único culto que, com razão e justeza, é chamado «cristão», pois de Cristo se origina e assume eficácia, em Cristo encontra completa expressão e por meio de Cristo, no Espírito, conduz ao Pai” (ivi.).

Recorda como a reforma da Liturgia romana, e em concreto do seu Calendário Geral, “permitiu que nele fosse inserida, de maneira mais orgânica e com uma ligação mais íntima, a memória da Mãe, no ciclo anual dos mistérios do Filho” (n. 2).

Assinala também que a reforma dos livros litúrgicos facilitou a perspetiva adequada para considerar “a Virgem Maria com uma perspectiva adequada no mistério de Cristo; e, em sintonia com a tradição, reconheceu-lhe o lugar singular que lhe compete no culto cristão, como Santa Mãe de Deus e enquanto alma cooperadora do Redentor” (n. 15); e sublinha que “o culto que a Igreja universal tributa hoje à Santíssima Virgem é derivação, prolongamento e acréscimo incessante daquele mesmo culto que a Igreja de todos os tempos lhe rendeu, com escrupuloso estudo da verdade e com uma sempre vigilante nobreza de formas” (ivi.).

Recorda que Nossa Senhora é também “exemplo da atitude espiritual com que a Igreja celebra e vive os divinos mistérios. A exemplaridade da bem-aventurada Virgem Maria, neste campo, é consequência do facto dela ser reconhecida como modelo excelentíssimo da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita união com Cristo” (n. 16).

A segunda parte da Exortação apostólica é dedicada a dar princípios de orientação para a renovação da piedade mariana. Assinala quatro notas que caracterizam uma autêntica devoção a Nossa Senhora: a trinitária, a cristológica, a pneumatológica e a eclesial. E indica a seguir quatro orientações que convém ter presentes nessa tarefa de renovação: a bíblica, a litúrgica, a ecuménica e a antropológica.

A terceira parte da Exortação apostólica trata de duas devoções marianas, o Angelus e o Rosário. Na conclusão do documento explica-se o valor teológico e pastoral do culto a Nossa Senhora.

Opus Dei - Em 15 de agosto de 1986, no âmbito da renovação litúrgica e mariana, a Congregação para o Culto Divino aprovou a publicação das “Missas da Virgem Maria”, uma coleção de 46 missas, com a finalidade de “promover una reta devoção para com a Mãe de Deus” 5. Explica que a razão de ser destas missas se encontra na “íntima participação da Mãe de Cristo na história da salvação. 

A Igreja, comemorando o papel da Mãe do Senhor na obra da redenção ou os seus privilégios, celebra principalmente os acontecimentos salvadores nos quais, segundo o desígnio de Deus, a Virgem Maria interveio com vista ao mistério de Cristo” 6.

O Catecismo da Igreja Católica, publicado a 11 de outubro de 1992, oferece uma resumida síntese sobre o culto a Nossa Senhora no seu número 971. Tendo como base o Concílio Vaticano II e a Exortação apostólica Marialis cultus, recorda que a piedade mariana é um elemento intrínseco do culto cristão; que o culto especial com que é venerada é essencialmente diferente do culto de adoração reservado às Pessoas divinas. 

Conclui afirmando que este culto encontra a sua expressão nas festas litúrgicas dedicadas à Mãe de Deus e na oração mariana, como o Santo Rosário.

J. A. Riestra

Novembro 2010


Bibliografia básica

1. Em primeiro lugar figuram, como é óbvio, os escritos de S.Josemaria publicados. Podem ser particularmente úteis, enquanto se centram sobre o tema em questão, as homilias sobre Nossa Senhora publicadas em Cristo que passa e Amigos de Deus, “Recuerdos del Pilar”, Caminho, etc.

2. Uma boa ajuda para este tema encontra-se também em Álvaro Del Portillo, Entrevista sobre o fundador do Opus Dei, Quadrante, 1994 Javier Echevarría, Lembrando o Beato Josemaría Escrivá,  Diel, 2000; Idem, El amor a María Santísima en las enseñanzas de Mons. Escrivá de Balaguer, em Palabra nn. 156-157 (1978), pp. 341-345. Encontram-se também numerosos episódios que manifestam a piedade mariana de S.Josemaria nas diversas biografias publicadas.

3. Outros trabalhos que podem ajudar são: Federico Delclaux, Santa Maria nos escritos Beato Josemaría Escrivá, Rei dos Livros, 1996; José Antonio Riestra, La maternità spirituale di Maria nell’esperienza mariana di San Josémaría Escrivá, em "Annales Theologici" n. 16 (2002), pp. 473-489; A. Blanco, Madre de Dios y Madre de los hombres. Studio sulla devozione mariana di San Josemaría e sul rapporto con l’unità di vita, em Romana n. 19 (2003), pp. 292-320.

 4. Para una visão de conjunto podem consultar-se: José Luis Bastero Eleizalde, María, Madre del Redentor, 2ª ed., Eunsa; M. Ponce Cuéllar, María, Madre del Redentor y Madre de la Iglesia, Herder; S. De Fiores – S. Meo (edd.), Nuevo diccionario de mariología, Ediciones Paulinas.

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Notas:
4 Concílio Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium:

                66. Exaltada por graça do Senhor e colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão venerada pela Igreja com culto especial. E, na verdade, a Santíssima Virgem é, desde os tempos mais antigos, honrada com o título de «Mãe de Deus», e sob a sua protecção se acolhem os fiéis, em todos os perigos e necessidades (191). Foi sobretudo a partir do Concílio do Éfeso que o culto do Povo de Deus para com Maria cresceu admiravelmente, na veneração e no amor, na invocação e na imitação, segundo as suas proféticas palavras: «Todas as gerações me proclamarão bem-aventurada, porque realizou em mim grandes coisas Aquele que é poderoso» (Luc.1,48). Este culto, tal como sempre existiu na Igreja, embora inteiramente singular, difere essencialmente do culto de adoração, que se presta por igual ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo, e favorece-o poderosamente. Na verdade, as várias formas de piedade para com a Mãe de Deus, aprovadas pela Igreja, dentro dos limites de sã e recta doutrina, segundo os diversos tempos e lugares e de acordo com a índole e modo de ser dos fiéis, têm a virtude de fazer com que, honrando a mãe, melhor se conheça, ame e gloria fique o Filho, por quem tudo existe (cfr. Col. 1, 15-16) e no qual «aprouve a Deus que residisse toda a plenitude» (Col. 1,19), e também melhor se cumpram os seus mandamentos.

                67. Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todas os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos (192). Aos teólogos e pregadores da palavra de Deus, exorta-os instantemente a evitarem com cuidado, tanto um falso exagero como uma demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus (193). Estudando, sob a orientação do magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias das Igrejas, expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade. Evitem com cuidado, nas palavras e atitudes, tudo o que possa induzir em erro acerca da autêntica doutrina da Igreja os irmãos separados ou quaisquer outros. E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes.
5 Missas da Virgem Maria, Praenotanda, t. I, p. 11.
6 Ibidem, p. 13.




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