Questão 36: Das causas da tristeza.
Art. 4 — Se um poder maior deve ser considerado como causa da dor.
O
quarto discute-se assim. — Parece que um poder maior não deve ser considerado
causa da dor.
2.
Demais — O mal causado é causa da dor. Ora, ele pode ser causado mesmo por um
poder menor. Logo, não deve o poder maior ser considerado causa da dor.
3.
Demais — As causas dos movimentos apetitivos são as inclinacções internas da
alma. Ora, um poder maior é algo de externo. Logo, não deve ser considerado
causa da dor.
Mas,
em contrário, diz Agostinho: a vontade que resiste a um poder maior causa a dor
na alma, no corpo causa a dor o sentido, que resiste a um corpo mais forte 1.
Como já dissemos, o mal anexo é, ao modo de objecto, a causa da dor ou
tristeza. Ora, a causa da conjunção do mal deve ser considerada causa da dor ou
tristeza. Porém, é de manifesto contra a inclinação do apetite que o mal seja
presencialmente inerente. Pois, o que vai contra a inclinação de um ser nunca
lhe advém senão pela acção de outro mais forte. E por isso Agostinho considera
o poder maior como causa da dor.
Deve
porém saber-se que, se o poder mais forte influi a ponto de transformar a
inclinação contrário em própria, não haverá já nenhuma repugnância ou violência,
assim, quando um agente mais forte, corrompendo um corpo pesado, o priva da
inclinação de tender para baixo, e então, ser levado para cima não lhe é
violento, mas natural. Se pois um poder maior influir a ponto de virar a inclinação
à vontade ou ao apetite sensitivo, dele não resulta dor ou tristeza, que só
resultará quando permanecer a inclinação contrária do apetite. E por isso Agostinho
diz que a vontade resistente a um poder mais forte causa a dor, pois se não
resistisse mas cedesse, consentindo, não resultaria a dor, mas o prazer.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Um poder maior causa a dor, não como agente
potencial, mas como actual, i. é, enquanto causa a junção com o mal corruptor.
RESPOSTA
À SEGUNDA. — Nada impede um poder, que não é maior, absolutamente, sê-lo
relativamente, e nesta última acepção pode ser nocivo. Se porém não for maior
de nenhum modo, de nenhum modo poderá prejudicar, e portanto não poderá
produzir nenhuma causa de dor.
RESPOSTA
À TERCEIRA. — Os agentes exteriores podem ser causas dos movimentos apetitivos,
enquanto causam a presença do objecto. E deste modo o poder maior é considerado
causa de dor.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
____________________
Notas:
1.
De Nat. Boni, cap. XX.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.