6. Pecados contra a castidade
Dado
que a sexualidade ocupa uma dimensão central na vida humana, os pecados contra
a castidade são sempre graves devido à sua matéria e, portanto, fazem perder a
herança do Reino de Deus (cf. Ef 5, 5). No entanto, podem ser leves, quando
falta advertência plena ou perfeito consentimento.
O
vício da luxúria tem muitas e graves consequências: a cegueira da mente que
obscurece o nosso fim e o nosso bem; a debilitação da vontade, que se torna
quase incapaz de qualquer esforço, conduzindo à passividade, à apatia no
trabalho, nas tarefas, etc., o apego aos bens terrenos que faz esquecer os
eternos e, finalmente, pode-se chegar ao ódio a Deus, que aparece ao luxurioso
como o maior obstáculo para satisfazer a sua sensualidade.
A
masturbação é a «excitação voluntária dos órgãos genitais, para daí retirar um
prazer venéreo» (Catecismo, 2352). «Tanto o Magistério da Igreja, de acordo com
a tradição constante, como o sentido moral dos fiéis, têm afirmado sem nenhuma
dúvida que a masturbação é um acto intrínseca e gravemente desordenado» 21.
Pela sua própria natureza, a masturbação contradiz o sentido cristão da sexualidade
que está ao serviço do amor. Ao ser um exercício solitário e egoísta da
sexualidade, privado da verdade do amor, deixa insatisfação e conduz ao vazio e
ao desgosto.
«A
fornicação é a união carnal fora do matrimónio entre um homem e uma mulher
livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana,
naturalmente ordenada para o bem dos esposos, assim como para a geração e
educação dos filhos» (Catecismo, 2353) 22.
O
adultério «designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais
pelo menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efémera,
cometem adultério» (Catecismo 2380) 23.
Do
igual modo, são contrárias à castidade as conversas, os olhares, as
manifestações de afecto para com outra pessoa, mesmo entre noivos, realizadas
com desejo libidinoso, ou que constituem ocasião próxima de pecado caso se
procurem ou não se rejeitem 24.
A
pornografia – exibição do corpo humano como simples objecto de concupiscência –
e a prostituição – transformação do próprio corpo em objecto de transacção
financeira e de desfruto carnal – são faltas graves de desordem sexual, que,
além de atentarem contra a dignidade das pessoas que as praticam, constituem
uma chaga social (cf. Catecismo, 2355).
«A
violação designa a entrada na intimidade sexual duma pessoa à força, com violência.
É um atentado contra a justiça e a caridade. A violação ofende profundamente o
direito de cada um ao respeito, à liberdade e à integridade física e moral.
Causa um prejuízo grave, que pode marcar a vítima para toda a vida. É sempre um
acto intrinsecamente mau. É mais grave ainda, se cometido por parentes próximos
(incesto) ou por educadores contra crianças que lhes estão confiadas»
(Catecismo, 2356).
«Os
actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados» como tem declarado
a Tradição da Igreja 25. Esta nítida valorização moral das acções
não devem prejudicar minimamente as pessoas que apresentem tendências
homossexuais 26, já que não poucas vezes a sua situação representa
uma difícil prova 27. Estas pessoas são também «chamadas à castidade.
Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes,
pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental,
podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã»
(Catecismo, 2359).
pablo requena
Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica,
2331-2400.
Bento XVI, Enc. Deus Caritas est,
25-XII-2005, 1-18.
João Paulo II, Ex. Ap. Familiaris
Consortio, 22-XI-1981.
Leituras recomendadas:
S. Josemaria, Homilia «Porque verão a
Deus», em Amigos de Deus, 175-189; «O matrimonio, vocação cristã», em Cristo
que Passa, 22-30.
Congregação para a Doutrina da Fé,
Decl. Persona Humana, 29-XII-1975.
Congregação para a Educação Católica,
Orientações educativas sobre o amor humano, 1-XI-1983.
Conselho Pontifício para a Família,
Sexualidade Humana: Verdade e Significado, 8-XII-1995.
Conselho Pontifício para a Família,
Lexicon de términos ambiguos y discutidos sobre familia, vida y cuestiones
éticas (2003). (Tem especial interesse para os pais e educadores a entrada
«Educación sexual» de Aquilino Polaino-Lorente).
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
______________________
Notas:
21
Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Persona Humana, 29-XII-1975, 9.
22
A união livre ou coabitação sem intenção de casamento, a união à experiência
quando existe intenção de se casar e as relações pré-matrimoniais ofendem a
dignidade da sexualidade humana e do matrimónio. «São contrárias à lei moral: o
acto sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimónio; fora dele constitui
sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental» (Catecismo, 2390). A
pessoa não se pode “emprestar”, mas apenas doar-se livremente de uma vez para
sempre.
23
Cristo condena mesmo o desejo do adultério (cf. Mt 5, 27-28). No Novo
Testamento proíbe-se absolutamente o adultério (cf. Mt 5, 32; 19, 6; Mc 10, 11;
1 Cor 6, 9-10). O Catecismo, falando das ofensas contra o matrimónio, enumera
também o divórcio, a poligamia e a contracepção.
24
«Os noivos são chamados a viver a castidade na continência. Eles farão, neste
tempo de prova, a descoberta do respeito mútuo, a aprendizagem da fidelidade e
da esperança de se receberem um ao outro de Deus. Reservarão para o tempo do
matrimónio as manifestações de ternura específicas do amor conjugal.
Ajudar-se-ão mutuamente a crescer na castidade» (Catecismo, 2350).
25
Congregação para a Doutrina da Fé, Persona Humana, 8. «São contrários à lei
natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira
complementaridade afectiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados»
(Catecismo, 2357).
26
A homossexualidade refere-se às condições apresentadas por aqueles homens e
mulheres que sentem atracção exclusiva ou predominante para com as pessoas do mesmo
sexo. As possíveis situações que se possam apresentar são muito diferentes,
logo é necessária extrema prudência no momento de tratar destes casos.
27
«Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências
homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objectivamente
desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser
acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles,
qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar
na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz
do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição» (Catecismo
2358).
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