10/07/2013

Resumos da Fé cristã 39

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TEMA 35. O sexto mandamento do Decálogo


6. Pecados contra a castidade 
A castidade opõe-se à luxúria que «é um desejo desordenado ou um gozo desregrado de prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando procurado por si mesmo, isolado das finalidades da procriação e da união» (Catecismo 2351).

Dado que a sexualidade ocupa uma dimensão central na vida humana, os pecados contra a castidade são sempre graves devido à sua matéria e, portanto, fazem perder a herança do Reino de Deus (cf. Ef 5, 5). No entanto, podem ser leves, quando falta advertência plena ou perfeito consentimento.

O vício da luxúria tem muitas e graves consequências: a cegueira da mente que obscurece o nosso fim e o nosso bem; a debilitação da vontade, que se torna quase incapaz de qualquer esforço, conduzindo à passividade, à apatia no trabalho, nas tarefas, etc., o apego aos bens terrenos que faz esquecer os eternos e, finalmente, pode-se chegar ao ódio a Deus, que aparece ao luxurioso como o maior obstáculo para satisfazer a sua sensualidade.

A masturbação é a «excitação voluntária dos órgãos genitais, para daí retirar um prazer venéreo» (Catecismo, 2352). «Tanto o Magistério da Igreja, de acordo com a tradição constante, como o sentido moral dos fiéis, têm afirmado sem nenhuma dúvida que a masturbação é um acto intrínseca e gravemente desordenado» 21. Pela sua própria natureza, a masturbação contradiz o sentido cristão da sexualidade que está ao serviço do amor. Ao ser um exercício solitário e egoísta da sexualidade, privado da verdade do amor, deixa insatisfação e conduz ao vazio e ao desgosto.

«A fornicação é a união carnal fora do matrimónio entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, assim como para a geração e educação dos filhos» (Catecismo, 2353) 22.

O adultério «designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais pelo menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efémera, cometem adultério» (Catecismo 2380) 23.

Do igual modo, são contrárias à castidade as conversas, os olhares, as manifestações de afecto para com outra pessoa, mesmo entre noivos, realizadas com desejo libidinoso, ou que constituem ocasião próxima de pecado caso se procurem ou não se rejeitem 24.

A pornografia – exibição do corpo humano como simples objecto de concupiscência – e a prostituição – transformação do próprio corpo em objecto de transacção financeira e de desfruto carnal – são faltas graves de desordem sexual, que, além de atentarem contra a dignidade das pessoas que as praticam, constituem uma chaga social (cf. Catecismo, 2355).

«A violação designa a entrada na intimidade sexual duma pessoa à força, com violência. É um atentado contra a justiça e a caridade. A violação ofende profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade e à integridade física e moral. Causa um prejuízo grave, que pode marcar a vítima para toda a vida. É sempre um acto intrinsecamente mau. É mais grave ainda, se cometido por parentes próximos (incesto) ou por educadores contra crianças que lhes estão confiadas» (Catecismo, 2356).

«Os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados» como tem declarado a Tradição da Igreja 25. Esta nítida valorização moral das acções não devem prejudicar minimamente as pessoas que apresentem tendências homossexuais 26, já que não poucas vezes a sua situação representa uma difícil prova 27. Estas pessoas são também «chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã» (Catecismo, 2359).

pablo requena

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2331-2400.
Bento XVI, Enc. Deus Caritas est, 25-XII-2005, 1-18.
João Paulo II, Ex. Ap. Familiaris Consortio, 22-XI-1981.

Leituras recomendadas:
S. Josemaria, Homilia «Porque verão a Deus», em Amigos de Deus, 175-189; «O matrimonio, vocação cristã», em Cristo que Passa, 22-30.
Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Persona Humana, 29-XII-1975.
Congregação para a Educação Católica, Orientações educativas sobre o amor humano, 1-XI-1983.
Conselho Pontifício para a Família, Sexualidade Humana: Verdade e Significado, 8-XII-1995.
Conselho Pontifício para a Família, Lexicon de términos ambiguos y discutidos sobre familia, vida y cuestiones éticas (2003). (Tem especial interesse para os pais e educadores a entrada «Educación sexual» de Aquilino Polaino-Lorente).

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
21 Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Persona Humana, 29-XII-1975, 9.
22 A união livre ou coabitação sem intenção de casamento, a união à experiência quando existe intenção de se casar e as relações pré-matrimoniais ofendem a dignidade da sexualidade humana e do matrimónio. «São contrárias à lei moral: o acto sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimónio; fora dele constitui sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental» (Catecismo, 2390). A pessoa não se pode “emprestar”, mas apenas doar-se livremente de uma vez para sempre.
23 Cristo condena mesmo o desejo do adultério (cf. Mt 5, 27-28). No Novo Testamento proíbe-se absolutamente o adultério (cf. Mt 5, 32; 19, 6; Mc 10, 11; 1 Cor 6, 9-10). O Catecismo, falando das ofensas contra o matrimónio, enumera também o divórcio, a poligamia e a contracepção.
24 «Os noivos são chamados a viver a castidade na continência. Eles farão, neste tempo de prova, a descoberta do respeito mútuo, a aprendizagem da fidelidade e da esperança de se receberem um ao outro de Deus. Reservarão para o tempo do matrimónio as manifestações de ternura específicas do amor conjugal. Ajudar-se-ão mutuamente a crescer na castidade» (Catecismo, 2350).
25 Congregação para a Doutrina da Fé, Persona Humana, 8. «São contrários à lei natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados» (Catecismo, 2357).
26 A homossexualidade refere-se às condições apresentadas por aqueles homens e mulheres que sentem atracção exclusiva ou predominante para com as pessoas do mesmo sexo. As possíveis situações que se possam apresentar são muito diferentes, logo é necessária extrema prudência no momento de tratar destes casos.
27 «Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objectivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição» (Catecismo 2358).







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