TEMA 33. O quarto mandamento do Decálogo: honrar pai e mãe
4. Deveres dos pais
Os pais hão-de receber com
agradecimento, como uma grande bênção e manifestação de confiança, os filhos
que Deus lhes enviar. Além de cuidarem das suas necessidades materiais, têm a
grave responsabilidade de lhes dar uma recta educação humana e cristã. O papel
dos pais na formação dos filhos tem tanto peso que, quando falta, dificilmente
se poderá suprir 3. O direito e o dever da educação são, para os
pais, primordiais e inalienáveis 4.
Os pais têm a responsabilidade de
criar um lar, onde se viva o amor, o perdão, o respeito, a fidelidade e o
serviço desinteressado. O lar é o lugar apropriado para a educação nas
virtudes. Hão-de ensiná-los – com o exemplo e com a palavra – e viver uma
simples, sincera e alegre vida de piedade; transmitir-lhes, inalterada e
completa, a doutrina católica; formá-los na luta generosa por acomodar a sua
conduta às exigências da Lei de Deus e da vocação pessoal à santidade. «Pais,
não exaspereis os vossos filhos, mas criai-os com a educação e correcção que
vêm do Senhor» (Ef 6,4). Desta responsabilidade não se devem
desentender, deixando a educação dos seus filhos nas mãos de outras pessoas ou
instituições, mesmo que possam – e em certas ocasiões devem – contar coma ajuda
de quem lhes mereça confiança (cf. Catecismo, 2222-2226).
Os pais hão-de saber corrigir, porque
«qual é o filho a quem o pai não corrige?» (Heb 12,7), mas tendo
presente o conselho do Apóstolo: «Pais, não irriteis os vossos filhos, para que
não caiam em desânimo» (Cl 3,21).
a) Os pais hão-de ter um grande
respeito e amor à liberdade dos filhos, ensinando-os a usá-la bem, com
responsabilidade 5. É fundamental o exemplo da própria conduta.
b) Na relação com os filhos devem
saber unir o carinho e a fortaleza, a vigilância e a paciência. É importante
que os pais se tornem “amigos” dos seus filhos, ganhando e assegurando a sua
confiança.
c) Para levar a bom termo a tarefa da
educação dos filhos, à frente dos meios humanos – por importantes e
imprescindíveis que sejam – hão-de empregar os meios sobrenaturais.
«Como primeiros responsáveis pela
educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma
escola que corresponda às suas próprias convicções. É um direito fundamental.
Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os
apoiem na sua tarefa de educadores cristãos (cf. Concílio Vaticano II,
Decl. Gravissimum Educationis, 6). Os poderes públicos têm o dever de garantir
este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício» (Catecismo,
2229).
«São importantes, mas não absolutos,
os laços familiares. Quanto mais a criança cresce para a maturidade e autonomia
humanas e espirituais, tanto mais a sua vocação individual, que vem de Deus, se
afirma com nitidez e força. Os pais devem respeitar este chamamento e apoiar a
resposta dos filhos para o seguir. Hão-de convencer-se de que a primeira
vocação do cristão é seguir Jesus (cf. Mt 16,25): “Quem ama o pai ou
a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim; e quem ama o filho ou a filha mais
do que a Mim, não é digno de Mim” (Mt 10, 37)» (Catecismo,
2232) 6. A vocação divina de um filho para realizar uma
peculiar missão apostólica, supõe uma dádiva de Deus para a família. Os pais
hão-de aprender a respeitar o mistério do chamamento, embora possa acontecer
que não o entendam. A abertura às possibilidades que abre a transcendência e o
respeito pela liberdade fortalecem-se na oração. Assim, evita-se a excessiva protecção
ou o controlo indevido dos filhos: um modo possessivo de actuar que não ajuda o
crescimento humano e espiritual.
antonio porras
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2196-2257.
Conselho
Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Ed.
Principia, Lisboa 2005, n. 209-214; 221-254; 377-383; 393-411.
(Resumos
da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
___________________________
Notas:
3
Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Gravissimum Educationis, 3.
4
Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio, 22-XI-81, 36; Catecismo, 2221
e Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 239.
5
E, «ao tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a sua
profissão e o seu estado de vida» (Catecismo, 2230).
6
«E, ao consolar-nos com a alegria de encontrar Jesus - três dias de ausência! -
disputando com os Mestres de Israel (Lc II, 46), ficará bem gravada, na tua
alma e na minha, a obrigação de deixarmos os de nossa casa, para servir o Pai
Celestial» (S. Josemaria, Santo Rosário, 5º mistério gozoso).
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