11/06/2013

Resumos da Fé cristã


TEMA 32. O segundo e o terceiro mandamentos do Decálogo

2. O terceiro mandamento do Decálogo 3

2.3. O domingo, dia de descanso

«Tal como Deus “repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara” (Gn 2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar, cultural, social e religiosa» (Catecismo, 2184). Nos domingos e festas de preceito, os fiéis têm a obrigação de se abster «daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido repouso do espírito e do corpo» (CDC, cân. 1247). Trata-se de uma obrigação grave, tal como é o preceito de santificar as festas. No entanto, o descanso dominical pode não se respeitar se houver um dever superior de justiça ou de caridade.

«No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias feriados legais. Devem dar a todos o exemplo público de oração, respeito e alegria, e defender as suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana» (Catecismo, 2188). «Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de guardar o Dia do Senhor» (Catecismo, 2187).

javier lópez

Bibliografia básica:
Segundo mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 203-213; 2142-2195.
Terceiro mandamento: Catecismo da Igreja Católica, 2168-2188; João Paulo II, Carta Ap. Dies Domini, 31-V-1998.
Bento XVI-Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré, A Esfera dos Livros, Lisboa 2007, pp. 189-193 (cap. V, 2).

Leituras recomendadas:
S. Josemaria, Homilia «A intimidade com Deus», em Amigos de Deus, 142-153.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)

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