TEMA 32. O segundo e o terceiro mandamentos do Decálogo
2. O terceiro mandamento do Decálogo 3
2.3. O domingo, dia de descanso
«Tal
como Deus “repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara” (Gn
2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A
instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de
descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar,
cultural, social e religiosa» (Catecismo, 2184). Nos domingos e
festas de preceito, os fiéis têm a obrigação de se abster «daqueles trabalhos e
negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do
Senhor ou o devido repouso do espírito e do corpo» (CDC, cân. 1247).
Trata-se de uma obrigação grave, tal como é o preceito de santificar as festas.
No entanto, o descanso dominical pode não se respeitar se houver um dever
superior de justiça ou de caridade.
«No
respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem
esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias
feriados legais. Devem dar a todos o exemplo público de oração, respeito e
alegria, e defender as suas tradições como uma contribuição preciosa para a
vida espiritual da sociedade humana» (Catecismo, 2188). «Todo o
cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de
guardar o Dia do Senhor» (Catecismo, 2187).
javier lópez
Bibliografia básica:
Segundo mandamento: Catecismo da
Igreja Católica, 203-213; 2142-2195.
Terceiro mandamento: Catecismo da
Igreja Católica, 2168-2188; João Paulo II, Carta Ap. Dies Domini, 31-V-1998.
Bento XVI-Joseph Ratzinger, Jesus de
Nazaré, A Esfera dos Livros, Lisboa 2007, pp. 189-193 (cap. V, 2).
Leituras recomendadas:
S. Josemaria, Homilia «A intimidade
com Deus», em Amigos de Deus, 142-153.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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